NR 35: o que é, o que diz a lei e como aplicar?
Existem trabalhadores que devem ir até às alturas para exercer seus ofícios, como eletricistas, reparadores em prédios, trocadores de ar-condicionado, entre outros. Para todos esses e demais ofícios, a NR 35 foi desenvolvida.
Infelizmente, uma das principais causas de morte dos trabalhadores que atuam no setor da construção civil são as quedas por falta de segurança. Então, para proteger esses e todos os trabalhadores que operam em alturas, a Norma Regulamentadora, ou NR 35, foi desenvolvida para serem seguidas.
O texto, que traz uma série de regulamentações que não devem, sob hipótese alguma, ser ignoradas, consiste em indicações para evitar que a vida e a saúde dos trabalhadores sejam colocadas em risco. Além disso, o descumprimento das ordens da NR 35 pode acarretar autuações, multas e processos trabalhistas diversos.
De forma resumida, a ideia desta NR, assim como as demais, é a adoção de medidas para evitar o risco de quedas consoante a complexidade e o risco de cada ofício. Contudo, sabendo que é um texto grande, muitas dúvidas podem surgir.
Neste post, vamos explicar a NR 35 em todos os seus detalhes, passando por definição e objetivos, bem como sua importância e os motivos pelos quais uma empresa deve seguir suas diretrizes.
Quer saber mais? Então continue a leitura!
O que é a Norma Regulamentadora 35, ou NR 35?
A Norma Regulamentadora 35, também conhecida como NR 35, é um conjunto de leis que ditam pontos e questões sobre padrões de segurança para os trabalhos realizados em altura, garantindo que nenhum ofício coloque em risco a integridade e, principalmente, a vida dos colaboradores e funcionários.
Por isso, foram criados padrões regulatórios para fazer cumprir esta garantia. Assim, toda e qualquer atividade que pressupõe um risco, obterá um padrão específico para a regulamentação das condições necessárias para diminuir – ou eliminar – esse risco.
Quanto à NR 35, ela fala especificamente sobre os trabalhos em altura, considerando que a ausência de equipamentos de segurança, individuais ou não, que impeçam a queda dos funcionários, ou a falta de formação comportamental adequada que violam os princípios de segurança do trabalho neste segmento.
No texto também estão especificados todos os principais procedimentos, aspectos sobre a utilização de equipamentos e demais observações necessárias para a realização de ofícios em grandes altitudes.
O que é trabalho em altura?
Mas o que pode ser considerado um trabalho em altura? Consoante a NR 35, um trabalho em altura é configurado como toda e qualquer atividade profissional com risco de queda superior a dois metros do nível inferior.
Quedas por falta de segurança, por exemplo, é uma das principais fatalidades resultantes dos trabalhos em alturas. Por isso, foi desenvolvida a NR 35 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a NR 35 para prever e tentar diminuir os acidentes dessa natureza.
Geralmente, os setores de eletricidade e construção civil estão entre os mais presentes nos índices de acidentes no trabalho em altura. Contudo, existem outras ocupações que se fazem em altura — e por isso apresentam riscos, tais quais:
- Limpeza de caixas d’água;
- Limpeza de condomínios e telhados;
- Manutenção de máquinas industriais, fornos e caldeira;
- Manutenção de rede elétrica;
- Montagem e desmontagem de plataformas industriais;
- Pintura de fachadas;
- Trabalhos feitos em andaimes e plataformas;
- Trabalho em poços e escavações.
Qual é a importância da NR 35?
Para as empresas que trabalham com os serviços mencionados acima, compreender com prioridade o texto da NR 35 representa estar pronto para proteger a equipe e reduzir as possibilidades de interrupções na produção. Além disso, no caso de acidente de um empregado, além dos custos de socorro, a empresa terá de arcar com o custo de sua reposição.
Há também gastos com processos seletivos, tempo de treinamento, e, claro, processos trabalhistas. Considerando todos esses pontos, o desempenho de uma empresa será mais lento do que o normal, e terá mais prejuízos e gastos financeiros que o comum.
Além disso, quando um colaborador volta ao trabalho após um acidente, ele terá de reciclar seus conhecimentos quanto aos procedimentos de segurança dos serviços em altura. Por estas razões, as empresas devem estar por dentro de todos os pormenores da Norma Regulamentadora 35.
Outro ponto essencial sobre a NR 35 é que existem alguns detalhes desconhecidos. Por exemplo, um trabalhador pode se recusar a trabalhar se achar que as condições em uma determinada situação não é segura o suficiente. Este, aliás, é um direito previsto pela NR 35.
Os funcionários também podem se recusar a realizar determinadas tarefas ou funções, mesmo que seja um colega que esteja exposto, e não ele mesmo. Assim, torna-se mais importante ainda que as empresas estejam cientes sobre a NR.
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Quais as responsabilidades definidas pela NR 35?
Como em toda e qualquer NR, existem dois lados que devem estar aptos e responsáveis para prevenir acidentes no trabalho: os empregadores e os empregados. Consoante a NR 35, existem procedimentos para ambos. Confira:
Obrigações do empregador
Segundo a NR 35, os empregadores devem proporcionar as melhores e mais seguras condições de trabalho. Para isto, eles devem assegurar que:
- Antes de iniciar o processo de garantir a segurança dos colaboradores, se certificar que nenhuma operação em alta altitude seja iniciada;
- Atualizar todos os trabalhadores com as informações completa sobre riscos ocupacionais envolvidos na rotina de trabalho e sobre as medidas de controle adotadas pela companhia;
- Consoante as características de cada profissional, se certificar de que todo trabalho em altitude conte com supervisão;
- Cumprir todas as normas relativas à autorização de funcionários para o exercício dos ofícios;
- Emitir e arquivar os documentos necessários.
- Estabelecer que os procedimentos operacionais padrão para as operações de alta altitude da empresa estão sendo seguidos;
- Garantir que as empresas terceirizadas também tomem medidas de proteção;
- Implementar as medidas de proteção especificadas em todas as NRs relacionadas com o trabalho em altura;
- Pré-avaliar as condições dos ambientes de trabalho, bem como planejar e implementar as principais medidas de segurança;
- Suspender o trabalho sempre que houver risco ou no surgimento de um novo.
A NR também estipula que as companhias devem manter os documentos em arquivos para uso eventual:
- Análise de risco;
- Certificado de saúde ocupacional do trabalhador;
- Certificado de treinamento;
- Procedimentos operacionais;
- Registros de inspeção de equipamentos de segurança;
- Permissão de trabalho;
- Plano de emergência.
Obrigações do funcionário
Quanto às obrigações do empregado, estão, acima de tudo, a responsabilidade de saber lidar com instruções precisas. Além disso, também podemos destacar:
- Cooperar com a implementação das diretrizes contidas na NR 35;
- Cumprir todas as normas e procedimentos da Norma Regulamentadora expedidos pela companhia;
- Exercer o direito de se recusar a executar um serviço ou de interromper as atividades se for constatado que a segurança na tarefa está em risco. Neste caso, também será fundamental informar ao supervisor sobre as condições;
- Garantir a segurança de todas as pessoas e colaboradores que possam ser afetados durante a execução do trabalho, seja por ações ou negligência de normas.
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Quais são os Equipamentos de Segurança Individual obrigatórios pela NR 35?
Também conhecido como EPI, os Equipamentos de Proteção Individual garantem, essencialmente, que os funcionários estejam devidamente protegidos durante a execução de determinadas tarefas.
No item 35.5 da NR 35, é possível descobrir quais as principais instruções sobre os EPIs para trabalhos em altura, que vão desde a sua aquisição, uso e manutenção dos mesmos. É importante ressaltar também que cabe aos empregadores realizar inspeções de rotina para verificar a situação dos EPIs antes da execução do trabalho.
Entre os EPIs mais utilizados nos trabalhos em altura, estão os sistemas de ancoragem, cintos de segurança, cintos de segurança do tipo “cadeirinha”, cordas, conectores, escadas, polias, talabartes de segurança, trava-quedas, trava-quedas retrátil, entre outros.
Os trabalhadores também costumam utilizar sapatos de segurança, luvas, óculos de proteção e capacetes.
Contudo, é possível que, eventualmente, haja situações em que um equipamento específico seja necessário. Quando isso acontecer, os profissionais de segurança do trabalho devem ser acionados para entender a situação e determinar seu andamento. Além disso, também pode ser necessário elaborar um Programa de Pré-requisitos Operacionais (PPRO), identificando quais os riscos para garantir a segurança dos colaboradores, do ambiente e dos processos.
Leia também: O que é a NR 7, o que diz a lei sobre ela e como aplicá-la?
“Como garantir que minha empresa esteja cumprindo as diretrizes da NR 35?”
Além de seguir todas as responsabilidades do empregador e do emprego, a Norma Regulamentadora 35 estabelece alguns requisitos necessários para atividades e trabalho em alturas, como planejamentos, capacitações, planejamentos e ajustes físicos que precisam ser implementados. Conheça os principais:
Planejamento
Consoante a NR 35, todas as operações e atividades em altura precisam ser planejadas e organizadas previamente, além de serem realizadas por profissionais treinados e qualificados.
Para garantir isso, existem alguns pontos essenciais. Por exemplo, não será permitida a transferência de colaboradores que não tenham recebido treinamento de trabalho em altura, bem como a orientação de demais departamentos funcionais para o desempenho da função.
Treinamento
Como dito anteriormente, atividades ou ofícios realizados a uma distância superior a dois metros do nível inferior, quando houve a possibilidade de risco de queda, só podem ser realizadas por funcionários submetidos a treinamentos e aprovados nos mesmos.
Esta regra, aliás, está prevista na NR 35, e, consoante a norma, o curso deve contemplar teoria e prática, e ter carga mínima de 8 horas, além disso, o programa deve abranger tópicos como:
- Acidentes comuns em atividades de alta altitude;
- Análise de risco;
- Equipamento de Proteção Individual (EPI);
- Medidas de prevenção e controle de riscos;
- Medidas e equipamentos de proteção coletiva;
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Procedimentos a serem seguidos em emergências;
- Proteção contra queda.
Ambientes e situações em que o trabalho em altura não tem como ser evitado, um sistema de proteção contra quedas deve ser utilizado. Eles também devem ser adequados para a tarefa em questão, bem como selecionados por um especialista em segurança ocupacional qualificado que tenha base em atividades em altura para uma análise de risco apropriada.
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