NR 28: o que é, o que diz a lei e como aplicar?
A NR 28 faz parte das normas regulamentadoras para a saúde e segurança do trabalho, definidas na Portaria 3.214 de 1978. Ela é responsável por fiscalizar o ambiente de trabalho para garantir condições seguras e saudáveis para os trabalhadores, incluindo a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas.
Neste post abordaremos as principais informações, objetivos e importância da NR 28. Acompanhe!
O que é a NR 28?
A NR 28 é composta por diretrizes técnicas que são obrigatórias para os fiscalizadores do trabalho, com o objetivo de manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Estas normas visam garantir a continuidade da melhoria do ambiente de trabalho e assegurar que os setores estejam de acordo com as normas, para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
Quais são os principais objetivos da NR 28?
A NR 28 foi estabelecida pela Portaria 3.214 em 8 de Junho de 1978, e é regularmente revisada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Ela tem como objetivo padronizar as práticas de segurança e saúde do trabalho, incluindo medidas de correção e punição para empresas que não cumprirem suas regulamentações.
Como se aplica a NR 28?
A redação atual da NR-28 divide-se em duas partes: a primeira regulamenta os procedimentos de fiscalização, embargo e interdição; e a segunda parte dispõe sobre as infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores relacionados à segurança e saúde do trabalhador e suas respectivas penalidades. Essa segunda parte subdivide-se em três anexos:
- a) ANEXO I, sobre gradação de multas;
- b) ANEXO IA, com a gradação de multas específicas de trabalho portuário (Norma Regulamentadora nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário); e
- c) ANEXO II, que elenca as possíveis infrações às disposições das normas regulamentadoras.
Como funciona a fiscalização?
O fiscal do trabalho é o profissional encarregado de monitorar as condições de trabalho nas empresas, fazendo verificações periódicas.
Se uma empresa não estiver de acordo com as normas aplicáveis à sua área de atuação e função, o fiscal pode conceder um prazo para correção, que não deve ultrapassar 60 dias. Se não corrigirem as irregularidades, o fiscal tomará as providências necessárias.
A empresa pode solicitar uma prorrogação desse prazo, mas somente se o pedido for feito dentro de 10 dias após a visita do fiscal. Se a empresa não cumprir as exigências no prazo, penalidades serão aplicadas.
No entanto, se o fiscal identificar uma situação perigosa que ameace a saúde ou a segurança física do trabalhador, ele deverá sugerir a interrupção imediata da empresa, setor ou equipamento em questão.
O fiscal deverá notificar a autoridade regional responsável através de um relatório, que convocará o responsável legal da empresa para verificar e confirmar as infrações.
Embargo e Interdição
O fiscal do trabalho pode tomar medidas imediatas quando identifica situações de descumprimento que apresentam risco à saúde ou integridade dos trabalhadores. Nestes casos, ele pode propor a interdição de estabelecimentos, setores de serviço, máquinas ou equipamentos que apresentem perigo.
Além disso, baseado em critérios técnicos, o fiscal pode requisitar o embargo total ou parcial de uma obra. A obra só poderá retornar a funcionar depois de avaliada por uma autoridade regional competente e de ter sido feita a adequação necessária.
Penalidades
As penalidades são previtas segundo o Anexo I da NR 28, que trata da gradação de multas. O Anexo II, por sua vez, detalha as infrações previstas, organizadas em quatro colunas: item da norma, código de referência, gradação da infração (de 1 a 4) e tipo da infração (relativo a segurança ou medicina do trabalho).
A partir desse quadro, o fiscal é capaz de calcular o valor da multa, levando em consideração a gravidade da infração. A mais leve é classificada como “l1”, enquanto a mais grave é identificada como “l4”.
Como são calculadas as multas de acordo com a NR 28?
Antes de tudo, é necessário descobrir a NR relacionada à infração e identificar sua descrição. Em seguida, busque o número da infração no Anexo II da NR 28, que é o quadro de classificação de infrações.
Utilize o Anexo I da NR 28, que é o quadro de graduação de multas, para comparar o grau da infração com o número de funcionários da empresa.
Por fim, calcule o valor final da multa multiplicando o valor mínimo ou máximo da infração pela Unidade Fiscal de Referência correspondente.
Como as empresas podem evitar multas e penalidades?
Visto que, o não cumprimento das Normas Regulamentadoras pode resultar em multas e sanções como embargo e interdição para as empresas. Atuar de maneira ilegal gera prejuízos diretos e indiretos para a empresa.
Aliás, a não conformidade com a lei não só resulta em perdas financeiras, mas também em desperdício de tempo na adequação de processos.
Além disso, a confiança na empresa se torna inconfiável, isso afeta negativamente a sua imagem perante o público. Os consumidores estão cada vez mais conscientes da imagem e dos valores das empresas, e uma organização que não cumpre a lei pode prejudicar a percepção de sua marca no mercado.
Leia também: NR 24: o que é, o que diz a lei e como aplicar?
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