NR 20. Chamas, produtos inflamáveis.

NR 20: o que é, o que diz a lei e como aplicar?

A NR 20 é a norma que aborda questões relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho, tendo como ponto central os riscos relacionados a inflamáveis e combustíveis.

Continue a leitura do post para saber mais sobre a importância e os objetivos da norma regulamentadora número 20!

O que é a NR 20?

A NR 20 é uma norma regulamentadora que tem como objetivo principal garantir a saúde e segurança no trabalho em atividades que envolvem produtos inflamáveis e combustíveis. 

Ela foi criada através pelo Ministério do Trabalho em 08 de junho de 1978 e abrange todo o ciclo de vida da instalação, desde o projeto até a desativação. A norma estabelece medidas de controle, como o sistema de aterramento e equipamento de combate a incêndios, para evitar riscos para a saúde. 

É importante destacar que a regulamentação da NR 20 deve ser realizada por um engenheiro técnico especializado na área.

Requisito para atender à NR 20

Compreender a necessidade de uma equipe preparada é crucial para as empresas que trabalham com produtos inflamáveis e combustíveis. Isso porque, a presença desses produtos no mesmo ambiente aumenta o risco de acidentes. 

Para atender à NR 20, é preciso que essa equipe esteja preparada para lidar com situações inesperadas, incluindo a elaboração de um relatório completo sobre o dano e a avaliação dos riscos à vizinhança. 

Além disso, a empresa deve possuir um sistema de requisitos legais inteligente para aprimorar o desempenho da equipe técnica.

Como se adequar à NR 20?

A NR 20 é a norma que regulamenta as atividades relacionadas aos inflamáveis, incluindo a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação. 

Esta norma se aplica desde a fase de projeto até a desativação da instalação, abrangendo também as etapas de construção, montagem, operação, manutenção e inspeção.

De acordo com a NR 20, as instalações são classificadas em 3 classes diferentes categorias, como descritas a seguir:

NR 20. Homem com extintor, apagando um incêndio.

Classe I

a) Quanto à atividade:
a.1 – Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
a.2. Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2. (Incluída pela Portaria MTB 860/2018)

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – Gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 – Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.

Classe II

a) Quanto à atividade:
a.1 – Engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 – Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
a.3. Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 kgf/cm2. (Incluída pela Portaria MTB 860/2018)

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – Gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 – Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.

Classe III

a) Quanto à atividade:
a.1 – Refinarias;
a.2 – Unidades de processamento de gás natural;
a.3 – Instalações petroquímicas;
a.4 – Usinas de fabricação de etanol e/ou uni

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – Gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 – Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

Vale lembrar que, para cumprir com a NR 20, é responsabilidade do empregador fornecer treinamento aos funcionários durante o horário de trabalho, visando ensinar as práticas corretas com produtos inflamáveis e combustíveis. 

NR 20. Extintor de incêndio.

Além disso, é importante lembrar que os trabalhadores têm o direito de utilizar equipamentos de proteção específicos para suas funções, como máscaras respiratórias, óculos de proteção, luvas, entre outros.

Existem medidas que podem ser implementadas para prevenir ocorrências de acidentes, como:

  • Mantenha-se longe de fontes de calor como faíscas e chamas;
  • Guarde os produtos inflamáveis em local fresco e seco, bem ventilado, longe de fontes de calor e ignição;
  • Não consuma comida, bebida ou fume enquanto estiver usando os produtos;
  • Não use produtos inflamáveis e combustíveis em ambientes sem boa ventilação;
  • Utilize meios de contenção para evitar a contaminação do meio ambiente;
  • Não permita a mistura do produto inflamável e combustível com água.

Quais são os documentos exigidos por essa norma?

Antes de mais nada, é importante verificar quais documentos as empresas devem fornecer para atender à NR 20. Alguns deles incluem:

  1. Projeto de instalação; 
  2. Procedimentos Operacionais; 
  3. Plano de Inspeção e Manutenção; 
  4. Análise de Riscos; 
  5. Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; 
  6. Certificados de capacitação dos trabalhadores; 
  7. Análise de Acidentes; 
  8. Plano de Resposta a Emergências.

Quais são as penalidades do não cumprimento da NR 20?

Para prevenir acidentes envolvendo clientes e colaboradores, é essencial que os postos estejam em conformidade com as normas estabelecidas pelo órgão regulador. 

Essas normas visam garantir a segurança dos envolvidos e, assim, evitar multas que podem chegar a valores de R$8.000,000 até R$72.000,00 e manter o posto funcionando de forma adequada.

Leia também: NR 6: O que é, o que diz a lei e como aplicar?

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