NR 11 - Transporte de cargas e logistica

NR 11: o que é, o que diz a lei e como aplicar?

É fundamental saber o que é a NR 11 para que você entenda como são feitas as normas e regulamentações de todas as atividades que envolvem transporte, movimentação, manuseio e armazenagem. Quer entender um pouco mais sobre essa norma? Continue a leitura desse post!

O que é a NR 11?

A NR 11 é a principal responsável por manter e proporcionar a segurança de todos os colaboradores da área de transportes, que executam atividades relacionadas.

Primeiramente, em todo e qualquer processo dentro de uma indústria e até em comércios, é quase que indispensável a movimentação e transporte de cargas. Assim, Essa norma é de cumprimento obrigatório em todas as empresas que atuam no Brasil.

imagem mostra diversos contêineres em porto

A NR 11, criada com o objetivo de regulamentar as boas práticas no mercado, porém, colocadas como oficiais para todas as companhias sujeitas à legislação. Então, essa norma lista devidamente o que deve seguir a empresa em cada tipo de atividade, sendos elas: logística, transporte, movimentação e armazenamento. 

Leia também: NR 15: O que é, o que diz a lei e como aplicar?

Quais São As Medidas Indicadas Na Respectiva Norma?

 Logo, as medidas estabelecidas pela NR 11 são focadas transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, que basicamente diz:

Transporte:

– Todos os transportadores devem ser inspecionados todos os dias a fim de substituir toda e qualquer peça que esteja com defeitos.

– Em locais fechados ou com pouca ventilação, a emissão de gases tóxicos, controlada dentro do limite permissível com o objetivo de evitar concentrações de gases no ambiente laboral.

– É proibido utilizar máquinas transportadores em locais fechados e sem ventilação, a menos que exista um dispositivo neutralizador adequado nesse local.

– Todas as atividades realizadas de maneira contínua, chamadas de “Transporte manual de sacas”.

– Os transportes de descargas, realizados somente com impulsão de vagonetes, carros, carretas ou qualquer tipo de tração mecânica.

Armazenamento:

– Válvula direcional das ventosas deve ter acesso e localização facilitados ao operador, respeitando-se a postura e a segurança do operador;

imagem mostra estoque de uma empresa com diversos produtos embalados

– As ventosas, dotadas de dispositivo auxiliar que garanta a contenção da mangueira, evitando seu ricocheteamento em caso de desprendimento acidental;

– As mangueiras devem estar protegidas, firmemente presas aos tubos de saída e de entrada e afastadas das vias de circulação;

– As borrachas das ventosas devem ter manutenção periódica e imediata substituição em caso de desgaste, defeitos ou descolamento;

– Procedimentos de segurança a serem adotados para garantir a movimentação segura de chapas em caso de falta de energia elétrica.

Manuseio:

– A movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais é somente realizada por trabalhador capacitado e autorizado pelo empregador;

– A capacitação deve ocorrer após a admissão do trabalhador, dentro dos horários normais de trabalho e ser custeada integralmente pelo empregador;

– As instruções à informação e à capacitação do trabalhador, elaborada em linguagem compreensível e adotando-se metodologias, técnicas e materiais que facilitem o aprendizado;

– Além de capacitação, informações e instruções, o trabalhador deve receber orientação em serviço, que consiste em período no qual deve desenvolver suas atividades sob orientação e supervisão direta de outro trabalhador capacitado e experiente, com duração mínima de trinta dias;

– A capacitação para movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais deve atender ao conteúdo programático e carga horária;

As aulas teóricas limitadas a quarenta participantes por turma.

A NR 11 é igual a NR 12?

A NR 11, criada com intuito de assegurar o colaborador em ações relacionadas ao transporte, armazenamento e manuseio de equipamentos e materiais, de modo que sejam treinamentos corretos.

Já na NR 12 valem as seguintes regras:

12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: 

a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.

Aliás, a NR 12 foca na segurança, a fim de evitar acidentes de trabalho.

Quais São As Penalidades do Não Cumprimento da NR 11?

É de suma importância que todas as organizações saibam que, caso ignorem o cumprimento dos requisitos estabelecidos na NR 11, ficarão em uma situação difícil. 

As empresas que acabam reincidindo por atos verificados pelos fiscais, sofrem constantemente sanções como multas, autuações, bloqueios, etc. Assim sendo, a melhor maneira de evitar esses tipos de problemas com os fiscais do Ministério do Trabalho é armazenando as evidências de atendimento à cada requisito normativo. 

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