Pessoa usando capacete e óculos de proteção EPI
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NR 6: O que é, o que diz a lei e como aplicar?

NR 6 é a norma regulamentadora que fala sobre Equipamento de Proteção Individual ou, mais comumente conhecido como EPIs. Continue lendo esse post e fique por dentro de todas as informações sobre a norma.

O que é NR?

Primeiramente, a sigla NR significa Norma Regulamentadora. Nada mais é que um conjunto de disposições e procedimentos técnicos, relacionados á saúde e segurança dos trabalhadores em determinadas atividades, funções ou áreas de atuação.

As primeiras normas regulamentadoras, publicadas pela Portaria MTb n.º 3.214, em 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

NR 6 homens subindo escadas usando seus devidos equipamentos de segurança

A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras sobretudo realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras, com o propósito de melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.

Cada norma tem como objetivo principal:

  1. Instruir empregados e empregadores sobre precauções a serem tomadas com o objetivo de evitar possíveis acidentes e/ou doenças ocupacionais;
  2. Preservar a integridade física dos colaboradores;
  3. Estabelecer a regulamentação da legislação pertinente á segurança e Medicina do Trabalho;
  4. Promover uma política de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
NR 6 Homem usando equipamentos de proteção individual em uma construção

O que é e o que diz a NR6?

A NR 6 (norma regulamentado), corresponde a uma obrigatoriedade que estabelece o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), de modo que o trabalhador esteja com equipamento seguro e confortável para realizar as atividades do dia sem correr riscos que ameacem a segurança e saúde no trabalho.

Sendo assim, estabelecida em 08 de junho de 1978, pela Portaria MTb nº 3.214, para regulamentar os artigos 166 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentro dessa lei, ha diversos pontos que devem ser seguidos primordialmente pelo empregador para o empregado, especialmente o uso de EPI.

Os equipamentos protegem o trabalhador e a integridade física e biológica, prevenindo que acidentes e doenças ocupacionais acometem o indivíduo.

Quais são os equipamentos de proteção individual?

Se um colaborador estiver executando suas atividades laborais em um ambiente que ofereça qualquer tipo de risco ao qual esteja exposto, é obrigatório fornecer todos os equipamentos de proteção individual. 

Armário amarelo com vários equipamentos de proteção dentro

É importante ressaltar que o fornecimento deve ser feito pelo empregador de forma gratuita aos trabalhadores. O que torna proibido por lei qualquer desconto do salário do empregado. 

Além disso, quando necessário, se um dos EPIs estiverem danificados, a troca deve ser imediata e gratuita, uma vez que é direito do trabalhador ter o seu equipamento em perfeitas condições a qualquer momento. 

Sendo assim, faz parte dos equipamentos de proteção individual estabelecidos da NR 6:

  • Máscaras de solda;
  • Protetores faciais;
  • Protetores auriculares;
  • Óculos de proteção;
  • Coletes refletivos;
  • Respiradores de adução;
  • Respiradores purificadores;
  • Vestimentas e outros.

Importância da NR 6 para as empresas

Para as empresas, a NR 6 é obrigatória, pois, serve como um manual para se, em algum momento, não souberem como atuar sobre o uso e fornecimento de EPIs. Além disso, é comum que o Ministério do Trabalho ou responsáveis técnicos de segurança da própria empresa,  fiscalize o setor, principalmente em visita surpresa para o local de trabalho, a fim de checar se as normas regulamentadoras estão sendo seguidas. 

Assim também, seguir a NR 6 evita que as empresas sofram multas ou tenham a atividade de trabalho paralisada até solucionar todos os problemas detectados. 

@inloverh NR 6- O EPI é para a SUA segurança e é seu dever usá-lo diariamente no ambiente de trabalho e não somente quando tiver um supervisor por perto. Não se sabote. Quem sairá prejudicado é você. #nr6 #recurs#recursoshumanospi #fy #segurancadotrabalho #naosesabote ♬ som original – RH in love

Uma empresa que segue a NR 6 de forma como exige a lei, torna o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os colaboradores, visto que isso causa impacto direto à produtividade. E mais: diminui a existência de acidentes e doenças laborais, que podem levar ao afastamento. 

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