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NR 31: o que é, o que diz a lei e como aplicar?

Assim como em outras zonas de trabalho, realizar um ofício na zona rural exige cuidados para proteger os colaboradores nas diversas funções disponíveis. Para isso, foi desenvolvida a Norma Regulamentadora 31, ou NR 31.

Existem inúmeros riscos nas atividades rurais, por isso, trabalhar com segurança é mais que uma obrigação. 

E mesmo sabendo que a tecnologia no campo cresce diariamente, seja com os maquinários e equipamentos. Em contrapartida, com isso, também são elevados os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais que os colaboradores estão sujeitos.

Assim, para buscar reduzir os riscos e os acidentes, a Norma Regulamentadora 31 estabelece todas as obrigações, por parte do empregador e dos empregados, para manter o ambiente laboral rural mais seguro.

Neste post, você vai conhecer os principais pontos da NR 31, assim como as obrigações de todas as partes envolvidas, o que mudou com o texto da atualização e mais. 

Quer saber mais? Então continue a leitura!

O que é a Norma Regulamentadora 31, também conhecida como NR 31?

NR serve como a sigla para Normas Regulamentadoras, um conjunto de exigências ligadas às áreas de saúde e segurança do trabalho que devem ser cumpridas por empresas públicas ou privadas quando possuem funcionários empregados por meio da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). 

fazenda, local de trabalho previsto pela nr 31

A NR 31 é a diretriz que regulamenta a organização do ambiente de trabalho nas áreas que englobam a pecuária, a silvicultura, a agricultura, a exploração florestal e a aquicultura, garantindo a segurança e a saúde de todos os trabalhadores rurais, além de cuidados essenciais para o meio ambiente. 

Desenvolvida em 2005 pelo Ministério do Trabalho, a NR 31 se aplica a todas as atividades industriais desenvolvidas em estabelecimentos do meio agrário. 

Aos profissionais com atuação no meio rural, é importante ter familiaridade com o texto e que o cumpra, pois, a constituição prevê que “ninguém pode justificar o não cumprimento das leis, alegando que não as conhece”.

Para seguir os deveres mútuos, tanto empregadores quanto trabalhadores, a norma detalha inúmeras ações que devem ser realizadas. 

Os principais pontos da NR 31

A NR 31 aborda múltiplos itens relativos ao trabalhador do campo, sendo estes os principais:

  • Defensivos agrícolas;
  • Edificações rurais;
  • Ergonomia;
  • Exames médicos para controle da saúde dos trabalhadores;
  • Instalações elétricas;
  • Máquinas, equipamentos e implementos;
  • Medidas de proteção pessoal;
  • Prevenção de acidentes de trabalho;
  • Silos;
  • Transporte de trabalhadores, cargas e animais;
  • Vias de circulação;
  • Entre outros pontos.

Conforme a NR 31, uma propriedade pode ser interditada caso um agente de inspeção constante aponte uma situação de grave e iminente risco à integridade física ou saúde dos colaboradores. 

  • As principais causas de interdição de atividades envolvem: 
  • Ausência de sistema de sinalização e iluminação; 
  • Ausência de EPIs adequados, tanto na frente de trabalho rural como na aplicação de defensivos agrícolas; 
  • Falhas em itens de segurança de veículos, como freios, bancos e cinto de segurança, por exemplo.
  • Falta de saídas de emergência;
  • Transporte de trabalhadores em pé.

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NR 31: As obrigações do empregador rural

Além de apresentarem recomendações de segurança, as NRs contam com obrigações que as empresas devem ter aspectos como saúde e segurança dos colaboradores. Conheça as principais:

Avaliação de riscos

O empregador e a companhia devem realizar avaliações dos riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Para isso, eles podem contar com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural (CIPATR), tanto para a verificação de riscos, quanto da análise de causas de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Planejamento de medidas de prevenção e proteção

O principal objetivo de analisar os riscos e causas de acidentes é para utilizar tais informações para o planejamento de medidas de prevenção contra acidentes e atuar na linha de frente para a proteção dos trabalhadores.

trator

O empregador precisa garantir que todo maquinário, ferramentas, locais de trabalho e processos produtivos sejam seguros, conforme as normas.

Para promover melhorias nos ambientes de trabalho, o ideal é, primeiramente, eliminar os riscos. Caso isso não seja possível, é necessário controlá-los e reduzi-los ao mínimo, como também adotar medidas de proteção aos colaboradores. 

Garantir condições de trabalho adequadas

Também cabe aos empregadores garantir as melhores condições de trabalho, higiene e conforto para os funcionários conforme as especificidades da atividade desenvolvidas por cada um deles.

Para isso, eles devem cumprir e fazer com que os colaboradores cumpram as indicações legais de segurança e saúde no trabalho.

Informar os colaboradores

Por fim, o empregador deve fazer com que os funcionários cumpram as normas, e que as mesmas sejam informadas. Para isso, os direitos, deveres e obrigações dos trabalhadores em relação à segurança e saúde no trabalho devem ser devidamente promovidos dentro e fora da área de trabalho.

Além disso, cabe aos empregadores a capacitação dos trabalhadores sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e Coletivos (EPCs), e informar sobre os riscos decorrentes do trabalho, avaliações do ambiente, resultados de exames médicos, entre outros pontos.

Leia também: NR 30 o que é, o que diz a lei e como aplicar?

NR 31: As obrigações do empregado rural

Assim como o empregador, os colaboradores rurais também contam com tarefas em relação a NR 31, tais como:

Cumprir as determinações

De maneira resumida, o colaborador é obrigado a cumprir todas as normas de segurança determinadas pela NR 31, além de outras normas, e da legislação para desenvolver suas atividades de maneira segura.

Submeter-se aos exames médicos 

Os exames médicos admissional, de mudança de função, periódicos e demissionais estão previstos na Norma Regulamentadora 31. Portante, cabe aos funcionários colocar-se à disposição da empresa para realizá-los.

Colaborar com o empregador

Colaborar com a empresa e o empregador na aplicação de todas as recomendações da NR 31 nos ambientes rurais é uma das obrigações dos trabalhadores dessas áreas.

Equipamentos de Proteção (EPIs)

Além de garantir o bem-estar dos trabalhadores rurais, também diminui os riscos do empregador, tanto em relação a medidas trabalhistas como em prejuízos financeiros.

Outro ponto importante é que o trabalhador que se sente seguro e protegido é muito mais produtivo, o que também contribui para a rentabilidade da propriedade.

Adotar as medidas de proteção

Os colaboradores também devem adotar as medidas de proteção indicadas pela empresa conforme as normas de segurança. Recusar-se a segui-las pode resultar em demissão por justa causa.

Comunicação

Comunicar seu superior imediato se alguma ferramenta, máquina ou equipamentos forem danificados, ou perder sua função.

Outras principais obrigações

  • Não danificar as áreas de vivência para preservar as melhores condições oferecidas;
  • Cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, inspeção, transporte, alimentação, abastecimento, limpeza, desativação, desmonte, manutenção e descarte das ferramentas, máquinas e equipamentos;
  • Não realizar nenhum tipo de alteração nas ferramentas e proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de forma que possa colocar em risco sua saúde e integridade física ou de terceiros.

Leia também: NR 38 o que é, o que diz a lei e como aplicar?

A atualização da NR 31 e os pontos que mudaram

Desenvolvida originalmente em 2005, a NR 31 passou por algumas reestruturações ao longo dos anos. 

maquinário fazenda

Mas foi em outubro de 2020 que o seu texto mais recente passou a valer, visando a desburocratização e simplificação das leis e aplicações. Seu impacto, no entanto, só entrou em vigor em outubro de 2021. 

Segundo o governo, a atualização da NR 31 foi pautada com a intenção de trazer mais harmonia com as demais normativas relacionadas (por exemplo, as normas urbanas), e promover fácil entendimento mesmo por pessoas atuantes em áreas não relacionadas (como a jurídica), e eliminação de algumas exigências que fogem da realidade.

De forma resumida, a atualização da NR 31 tem como principal objetivo o de descrever o que deve ser feito e como deve ser feito em relação às normas. 

Com o conjunto de diretrizes, o produtor poderá adotar novas estratégias, desde que atinja os objetivos propostos inicialmente. Também com todas as modificações realizadas, o governo, então, passou a prever uma economia de mais de R$ 4,3 bilhões anualmente para o setor rural.

Veja os seus principais pontos:

Estruturação da norma

O primeiro ponto da atualização da norma foi a redução e reestruturação de seus capítulos, reduzindo de 23 para 17 capítulos. Já para o setor agrícola, será aplicável somente as determinações da NR 31, ou das citações de outras normas presentes nela. 

O Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR) substituiu o Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR). 

Além disso, o governo passou a disponibilizar uma ferramenta para o auxílio no desenvolvimento do PGRTR do Pequeno Produtor (zonas com até 50 trabalhadores), com a intenção de baixar os custos e simplificar todo o processo. 

máquinas agrícolas

Essa ferramenta gera um relatório com a descrição de todos os riscos inerentes às atividades realizadas e quais medidas de prevenção que devem ser seguidas de maneira específica para o produtor. 

A normatização passou a possuir uma especificação diferente segundo a atividade realizada. Por exemplo, é o caso das pausas de trabalho, que não serão mais padronizadas. Elas passaram a ser recomendadas consoante a atividade do trabalhador.

Máquinas e implementos

A nova NR 31 removeu as exigências exclusivas para os fabricantes de máquinas e de equipamentos. Ambos, agora, passaram a ser contemplados pela NR 12.

Agora também há uma linha temporal nas exigências das máquinas, em que modelos anteriores ao ano de 2011, mesmo não seguindo exatamente as especificações, podem ser utilizadas desde que haja a comprovação da segurança em sua utilização.

Por fim, para o transporte de cargas nas vias internas, agora é necessário seguir as especificações dos fabricantes, e não os códigos de trânsito.

Áreas de alojamento e vivência

As mudanças também impactaram as áreas de vivência, que agora são denominadas de áreas móveis. Em atividades itinerantes, não é mais obrigatório as áreas móveis, desde que sejam descritas quais áreas fixas são utilizadas em substituição. 

Além disso, há uma nova flexibilização quanto ao alojamento dos colaboradores, sendo possível alocar trabalhadores em hotéis e casas, por exemplo.

Capacitação e treinamento de colaboradores

Quanto à capacitação e ao treinamento de colaboradores, agora é possível reaproveitar o conteúdo. Assim, um funcionário que já realizava a mesma função – ou uma muito semelhante – em outra companhia, poderá aproveitar todos os cursos realizados no prazo de dois nos, desde que essa capacitação tenha sido realizada conforme a norma.

Além disso, a NR 31 passou a abrir a possibilidade da capacitação semipresencial, em que a parte teórica do treinamento passou a ser realizada a distância (EAD). Quanto às partes práticas, elas continuam presenciais. 

Armazenamento de defensivos agrícolas

Houve também a modificação da distância do local de armazenamento de defensivos de 30 metros para 15 metros de distância de outras construções da área agrícola. Essa orientação foi pensada para evitar roubos praticados principalmente em pequenas propriedades. 

plantio

No caso de produtores que utilizam apenas pequenas quantidades de produtos químicos (estimados em 100 kg ou litros), há possibilidade de armazenamento em armários dentro ou próximo de construções específicas, todos com suas normas próprias.

Dispositivos de Proteção Pessoal

Por fim, a atualização da NR 31 trouxe a criação dos Dispositivos de Proteção Pessoal, uma nova classe que engloba, por exemplo, as EPIs, que incluem artigos como chapéus de boiadeiro, perneiras e boné árabe. 

Estes, por sua vez, deverão ser fornecidos pelos empregadores, não necessitando de certificado de aprovação.

Leia também: Os 10 Principais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) Necessários para Trabalhos com Eletricidade

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