NR 30. Trabalhos aquaviários.

NR 30: o que é, o que diz a lei e como aplicar?

A NR 30 é responsável por estabelecer as normas de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, sendo indispensável tanto para garantir a proteção dos trabalhadores quanto para orientar as empresas em relação às práticas que devem ser adotadas. 

Neste post, abordaremos os principais pontos dessa norma, com o objetivo de esclarecer dúvidas e oferecer informações relevantes para quem atua nesse segmento.

O que é a NR 30?

Embora siga a disciplina militar, o trabalho aquaviário é considerado uma profissão civil, devido à regulamentação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, é obrigatório o cumprimento das regras estabelecidas para garantir a segurança e bem-estar dos trabalhadores.

Para empresas que atuam em atividades aquaviárias, é imprescindível conhecer a NR 30, a fim de promover melhorias na qualidade de vida dos funcionários e prevenir acidentes de trabalho. Além disso, o cumprimento dos itens da norma pode evitar multas trabalhistas e processos judiciais.

A Norma Regulamentadora número 30 é responsável por estabelecer as melhores práticas de segurança e saúde no trabalho aquaviário, com o objetivo de reduzir o número de acidentes envolvendo os trabalhadores do setor. 

Além disso, outras categorias de colaboradores que atuam a bordo de embarcações também estão regulamentadas pela NR, com especificações detalhadas nos anexos da norma.

Para quem se aplica a NR 30?

Conforme o item 30.2 da NR 30, a norma é aplicável a todas as empresas que contarem com funcionários em regime CLT e executarem tarefas em embarcações comerciais, tanto nacionais quanto estrangeiras. Ademais, a norma é ainda válida para:

  • A determinação da necessidade para uma embarcação abaixo de 500 AB, depende unicamente das suas características físicas, objetivos e área de operação;
  • Incluem-se como colaboradores os trabalhadores de embarcações artesanais, comerciais e industriais de pesca;
  • Também são considerados colaboradores aqueles que atuam em embarcações e plataformas destinadas à exploração e produção de petróleo;
  • Outro grupo de colaboradores é composto por aqueles que trabalham em embarcações específicas para atividades subaquáticas;
  • Além disso, incluem-se os trabalhadores que atuam em embarcações e plataformas destinadas a outras atividades.
NR 30. Porto de embarcações.

É essencial reiterar aos empregadores que a adesão à NR 30 não isenta a responsabilidade de cumprir outras obrigações legais. Independentemente da relação com as atividades da empresa, é imprescindível seguir todas as normas simultaneamente.

Ainda em relação à aplicabilidade da NR 30, é possível identificar algumas exceções no item 30.2.3, conforme evidenciado a seguir:

30.2.3 Às embarcações classificadas de acordo com a Convenção Solas, cujas normas de
segurança são auditadas pelas sociedades classificadoras, não se aplicam as Normas
Regulamentadoras nº 10 (NR-10), 13 (NR-13) e 23 (NR-23), desde que apresentados os
certificados de classe.

O que é o GSSTB?

O GSSTB é a abreviação para o Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações, que deve ser criado obrigatoriamente em qualquer embarcação de bandeira nacional com arqueação bruta mínima de 100.

Consequentemente, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deve ser composta por trabalhadores que tenham vínculo com as atividades de cada setor da empresa, assim como por profissionais marítimos que estejam a bordo das embarcações.

Novas obrigações do GSSTB

Na nova atualização da norma, o Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações (GSSTB) passou por diversas mudanças.

Uma delas é o aumento do limite de arqueação bruta (AB) das embarcações que necessitam formar o grupo, que agora é de 500. Além disso, o tempo mínimo de atuação para embarcações estrangeiras criar o GSSTB também aumentou para 180 dias.

É exigido agora que os membros do grupo passem por treinamento e que o presidente da CIPA participe das reuniões do grupo. A norma também descreve os temas dessas reuniões.

Porto de embarcações.

Os efeitos da atualização da NR 30 sobre os colaboradores

A NR 30 é responsável por garantir a segurança e saúde no trabalho para os profissionais do setor aquaviário, incluindo aqueles que desempenham funções em embarcações de origem nacional ou estrangeira, sejam elas comerciais, de transporte de passageiros ou mercadorias e prestadoras de serviços.

Considerando os inúmeros riscos presentes no trabalho em embarcações, a NR 30 é de extrema importância para proteger os trabalhadores contra doenças e acidentes.

Devido às particularidades do trabalho embarcado, as adversidades vivenciadas pelos profissionais podem afetar ainda mais a sua saúde e segurança. Por isso, a existência de uma norma regulamentadora atualizada que busque minimizar riscos e garantir segurança é fundamental.

Complementando as diretrizes existentes, a NR 30 atualizada promove tranquilidade para que os trabalhadores possam desempenhar suas atividades com o mínimo de exposição possível.

Os efeitos da atualização da NR 30 sobre os empregadores

Para garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho, a NR30 atualizada impõe diversas obrigações aos empregadores.

É fundamental que a empresa compreenda e cumpra todas essas exigências, pois isso previne acidentes e doenças ocupacionais, além de evitar sanções legais e multas.

É um cuidado que beneficia tanto a organização quanto os colaboradores.

Porto de embarcações a noite.

Confira quais são as principais responsabilidades que os empregadores precisam cumprir em relação à nova versão da NR 30, incluindo aquelas que permanecem inalteradas:

  • Disponibilizar e utilizar equipamentos de segurança apropriados;
  • Implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Garantir a disponibilidade de água potável suficiente;
  • Proporcionar um cardápio de refeições adequado aos trabalhadores;
  • Fornecer camas individuais com lençóis limpos e higienizados;
  • Instalar piso antiderrapante;
  • Fixar as cadeiras das embarcações no piso;
  • Dispor de instalações sanitárias adequadas.

Leia também: NR 11: o que é, o que diz a lei e como aplicar?

Conheça a Mérito Comercial

Aqui na Mérito Comercial, você pode encontrar tudo o que precisa para construir ou reformar. Somos especialistas na venda de equipamentos e máquinas para a construção civil, industrial, agropecuária e residencial. Confira nossas marcas e escolha aquela que mais combina com a sua exigência, garantimos condições especiais de pagamento para bomba de águapressurizadorbetoneiramotor elétrico e diversos outros produtos.

Contamos com um diversificado estoque para auxiliar na satisfação das necessidades dos nossos clientes. Venha conhecer a nossa loja! Estamos estabelecidos no bairro do Brás em São Paulo, na Rua Dr. João Alves de Lima, 325-A, CEP 03050-060 – localizada entre a estação de metrô Bresser-Moóca e a avenida Celso Garcia na altura do número 500, esquina com a rua Bresser.

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *