NR 25. Entenda a importância do descarte correto de resíduos industriais.

NR 25: o que é, o que diz a lei e como aplicar?

A NR 25 é uma das normas que estabelece diretrizes claras para a proteção da saúde e segurança dos colaboradores em uma indústria. Ela exige que as empresas estabeleçam medidas preventivas para gerenciar os riscos associados aos resíduos industriais.

Desde a sua geração até a destinação final ecologicamente adequada. Neste post, exploraremos os aspectos mais importantes da NR 25.

O que é a NR 25?

A NR 25 dispõe sobre as orientações para as empresas produtoras de resíduos industriais adotarem as precauções e providências necessárias.

A norma NR 25 tem como principal finalidade proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, por meio da exigência de que as empresas adotem medidas preventivas para minimizar os riscos dos resíduos industriais em todas as fases, desde a sua geração até o descarte final de forma adequada ao meio ambiente.

A NR 25 está em conformidade com a lei 12.305/10, a qual aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Além disso, a PNRS e a NR 25 possuem semelhante objetivo em relação à prevenção e redução da geração de resíduos.

Ambas exigem que as indústrias adotem medidas para minimizar a quantidade de resíduos produzidos, bem como que os resíduos sejam destinados de forma ambientalmente adequada.

Sobretudo, por meio de práticas de consumo sustentável e de ferramentas que incentivem a reciclagem, reutilização e o descarte responsável, ambas as normas buscam contribuir para a preservação do meio ambiente.

O que é a PNRS?

A lei que rege a gestão de resíduos sólidos no Brasil é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de número 12.305, cujo objetivo é integrar essa gestão em todo o país.

A PNRS abrange resíduos de diversas naturezas, incluindo os domésticos, industriais e perigosos, com exceção dos radioativos. Embora a legislação brasileira ainda esteja em fase inicial de desenvolvimento em relação à Europa, a PNRS é considerada pioneira na área.

Ela determina que sejam criados Planos de Resíduos Sólidos para cada esfera do governo, incluindo União, estados, municípios e regiões, porém esses planos são diferentes da própria PNRS.

A PNRS é a base legal para a criação dos planos, mas não define suas estratégias e metas.

Onde se aplica a NR 25?

Ela se aplica a todas as atividades que geram resíduos industriais, como as indústrias químicas, petroquímicas, farmacêuticas, de alimentos, de bebidas, de papel e celulose, entre outras.

A NR 25 estabelece as medidas de segurança e saúde ocupacional para os trabalhadores que manipulam, transportam, armazenam e destinam os resíduos das atividades industriais.

NR 25. Descarte de resíduos industriais.

Ela visa proteger a saúde dos trabalhadores e preservar o meio ambiente, estabelecendo requisitos mínimos para a gestão adequada desses resíduos.

Portanto, a NR 25 se aplica a todas as empresas que geram resíduos industriais, independentemente do porte ou setor de atuação.

O que é resíduo industrial?

Somente os resíduos industriais estão sujeitos às normas da NR 25. De acordo com a definição da NR, são considerados resíduos industriais:

“Os resíduos provenientes de processos industriais em forma sólida, líquida ou gasosa, ou uma combinação dessas formas, são considerados diferentes dos resíduos domésticos, tais como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas, e também incluem aqueles gerados por equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como outros efluentes líquidos e emissões gasosas que poluem a atmosfera”.

A poluição ambiental é principalmente causada pelos resíduos gerados pelas indústrias, portanto, o gerenciamento desses resíduos é a solução mais adequada.

Ao realizar uma gestão adequada, as empresas industriais podem colaborar para um ambiente mais saudável e menos poluído.

Qual é o critério estabelecido pela NR 25 para a disposição de resíduos industriais?

As empresas geradoras de resíduos industriais devem seguir as orientações gerais da NR 25, visando tomar medidas e cuidados adequados.

É fundamental implementar essas diretrizes na gestão dos resíduos industriais, de forma a evitar sanções decorrentes do não cumprimento das normas trabalhistas e ambientais.

1º Diretriz

A empresa é orientada pela primeira diretriz a buscar a redução da geração de resíduos, o que pode ser alcançado por meio da adoção de práticas tecnológicas disponíveis.

2º Diretriz

É proibido despejar qualquer substância poluente no local de trabalho, e é responsabilidade da empresa implementar medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos para garantir o controle completo desses resíduos.

É crucial que a empresa garanta a precisão e segurança dos resultados gerados por esses equipamentos de controle de poluição.

E também sua obrigação calibrá-los e licenciá-los junto aos órgãos reguladores, como o INMETRO.

3º Diretriz

De acordo com uma das diretrizes da NR 25, é necessário que os resíduos sólidos e líquidos sejam coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e destinados adequadamente.

Para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, a empresa deve implementar medidas de controle em todas essas etapas.

4º Diretriz

É estabelecido nesta diretriz que os resíduos altamente tóxicos devem ser tratados e encaminhados para empresas especializadas com o objetivo de neutralizar sua toxicidade.

É obrigatório que essas empresas possuam a devida licença para realizar tais procedimentos.

5º Diretriz

A presente norma aborda a questão dos resíduos radioativos produzidos nas indústrias, os quais devem ser tratados em conformidade com as disposições legais estabelecidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

6º Diretriz

Diz respeito aos resíduos que apresentam perigo biológico e devem ser adequadamente descartados de acordo com as normas da legislação sanitária e ambiental, como a regulamentação RDC Nº 222/18.

7º Diretriz

A empresa é responsável por garantir que os funcionários envolvidos nas diversas etapas do processo de resíduos, desde a coleta até a disposição final, estejam capacitados quanto às medidas de segurança.

Quais são as penalidades do não cumprimento da NR 25?

É importante ressaltar que as Normas Regulamentadoras foram estabelecidas pelo MTE com a finalidade de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Portanto, é fundamental que sejam cumpridas por esse motivo primordial.

Contudo, o não cumprimento dessas normas pode resultar em sanções financeiras, ações judiciais e outras adversidades para a empresa, além de colocar em risco a integridade física e a saúde dos colaboradores.

NR 25. Resíduos tóxicos.

Leia também: NR 24: o que é, o que diz a lei e como aplicar?

Conheça a Mérito Comercial

Aqui na Mérito Comercial, você pode encontrar tudo o que precisa para construir ou reformar. Somos especialistas na venda de equipamentos e máquinas para a construção civil, industrial, agropecuária e residencial. Confira nossas marcas e escolha aquela que mais combina com a sua exigência, garantimos condições especiais de pagamento para bomba de águapressurizadorbetoneiramotor elétrico e diversos outros produtos.

Contamos com um diversificado estoque para auxiliar na satisfação das necessidades dos nossos clientes. Venha conhecer a nossa loja! Estamos estabelecidos no bairro do Brás em São Paulo, na Rua Dr. João Alves de Lima, 325-A, CEP 03050-060 – localizada entre a estação de metrô Bresser-Moóca e a avenida Celso Garcia na altura do número 500, esquina com a rua Bresser.

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *