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O que é NR? O que significa a sigla e quais suas aplicações

Para entender o que é NR primeiramente é preciso entender o que a sigla significa. NR são as normas regulamentadoras da segurança e medicina do trabalho que determinam regras a serem seguidas pelos trabalhadores durante seu serviço.

Entenda a seguir quais as funções e a importância das NR para a segurança do trabalho.

Quais os objetivos das NR?

Como mencionado anteriormente, as NR tem como seu principal motivo de existência regular a proteção e segurança do trabalho. Mas como isso de fato ocorre e por quê?

As NR agem regulando as relações de trabalho tanto do empregado como do empregador. Mesmo não sendo uma lei ou tendo força de lei isoladamente, elas agem como complemento ao capítulo V, título II, da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho.

Assim sendo, essas disposições, quando observadas sob a luz da CLT, ganham a força necessária para se tornarem essenciais para o trabalhador. Grande parte dessas normas está associado aos protocolos e procedimentos que são por elas estabelecidos.

Dessa forma, pode-se dizer que o objetivo dessas normas é proteger tanto o trabalhador em sua jornada de trabalho, quanto seu empregador. As normas que protegem o trabalhador, por consequência, geram segurança ao patrão, que pode se eximir das responsabilidades caso seus empregados não sigam as normas estabelecidas.

Quem determina e elabora o que é NR?

A revisão e elaboração das normas é realizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, utilizando do sistema tripartite paritário.

Assim sendo, diversos grupos que representam, o governo, os empregados e os empregadores discutem e estabelecem as normas que geram o maior benefício coletivo.

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é onde isso ocorre, e através das discussões que lá ocorrem são estabelecidos os parâmetros da segurança do trabalho a serem seguidos.

Como é feita a fiscalização das Normas Regulamentadoras?

A princípio o órgão que realiza a fiscalização da NR é o Ministério do Trabalho. Para que isso ocorra de maneira ideal, o MT dispõe da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho para realizar a coordenação e fiscalização das normas de segurança e saúde ocupacional.

dois homens conversando e no fundo uma obra
Tanto o empregador quanto o empregado devem observar o que dispõe as NR

Esse trabalho é complementado pelas delegacias regionais do trabalho, que realizam as seguintes ações:

  • Notificação de empresas para que corrijam problemas
  • Penalização no caso de descumprimento das NR
  • Interdição de estabelecimentos
  • Embargamento de obras

Entre diversas outras funções.

Quantas são as Normas Regulamentadoras?

Atualmente estão disponíveis no site oficial do Governo 37 NRs, cada uma dispondo sobre um assunto distinto.

Elas se dividem em 3 categorias, sendo elas:

  • Gerais: Essas são as normas que regulam a relação jurídica prevista na lei, como dita o inciso 1 do artigo 3 da Portaria n.º 787: “1º Consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicas.”
  • Especiais: Reguladas pela mesma portaria em seu segundo inciso, essas normas se focam em regular a execução do trabalho. “2º Consideram-se especiais as normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.”
  • Setoriais: Finalmente, o último tipo de norma regulamentadora versa sobre obrigações legais ligadas a setores ou atividades econômicas. “3º Consideram-se setoriais as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas.”

Há obrigação em seguir as NR?

Todas as empresas privadas, públicas ou órgãos do governo devem obrigatoriamente seguir todas as determinações das NR. Bem como todos os trabalhadores devem seguir as determinações de segurança do trabalho e de Medicina do Trabalho, sob pena de cometerem ato faltoso.

A disposição da primeira NR sobre o assunto é a seguinte:

1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.”

NR-1, item 1.2.1.1

Já a disposição sobre a conduta dos trabalhadores se encontra no Art. 158 da mesma lei. Sobre isso é dito que constitui ato faltoso aquele não cumpre o disposto:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II (instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais);
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.”

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