NR 24. Mão segurando um frasco e higienizando o local.

NR 24: o que é, o que diz a lei e como aplicar?

A NR 24 é norma regulamentadora que determina as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Ela estabelece os requisitos mínimos de higiene e conforto que as empresas precisam seguir, baseando-se no turno com maior número de colaboradores. 

O que é a NR 24?

A NR 24 é uma norma que tem como objetivo garantir condições de higiene e bem-estar para os trabalhadores, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e saudável, sem riscos de contaminação por algum agente, vírus ou bactérias. 

A finalidade da NR 24 é melhorar as condições de trabalho para os colaboradores, evitando problemas de saúde e acidentes no ambiente de trabalho. Isso inclui:

  • A prevenção de esforço excessivo;
  • Desconforto que interfere na atenção dos trabalhadores;
  • Contaminação por bactérias e germes nocivos.

Onde se aplica a NR 24?

A NR 24 tem como objetivo principal garantir que os locais de trabalho tenham condições sanitárias e de conforto adequadas, visando promover a saúde dos trabalhadores. Veja abaixo os assuntos que ela trata:

Instalações Sanitárias:

Todas as instalações sanitárias dos locais de trabalho, incluindo os aparelhos, gabinetes e equipamentos de asseio corporal, devem atender às dimensões mínimas estabelecidas na NR 24. Em caso de atividades ou operações insalubres, é exigido um chuveiro para cada 10 trabalhadores. 

NR 24. Particulas de vírus.

É importante manter a higienização e seguir os critérios de construção estabelecidos pelo MTE, dando máxima atenção às dimensões exigidas pela NR 24 em relação aos vasos sanitários, chuveiros, lavatórios, mictórios, paredes, acabamentos, iluminação, rede hidráulica, janelas e gabinetes sanitários.

Alojamentos:

De acordo com o item 24.7.2 da NR 24, os dormitórios dos alojamentos devem atender às seguintes normas:

a) ser mantidos em condições de conservação, higiene e limpeza;
b) ser dotados de quartos;
c) dispor de instalações sanitárias, respeitada a proporção de 01 (uma) instalação sanitária com
chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores hospedados ou fração; e
d) ser separados por sexo.

NR 24. Pessoa higienizando as mãos.

Vestiários:

Os vestiários, assim como as instalações sanitárias, precisam seguir as normas estabelecidas para a construção do local. É imprescindível que haja um vestiário nos estabelecimentos industriais ou em situações em que seja necessário trocar de roupa ou usar uniforme profissional.

Cozinhas:

Segundo a NR 24, é recomendado que as cozinhas estejam próximas ao refeitório e que as áreas para cozinha e armazenamento de alimentos representem 35% e 20%, da área do refeitório. Além disso, tem que:

a) ficar anexas aos locais para refeições e com ligação para os mesmos;
b) possuir pisos e paredes revestidos com material impermeável e lavável;
c) dispor de aberturas para ventilação protegidas com telas ou ventilação exautora;
d) possuir lavatório para uso dos trabalhadores do serviço de alimentação, dispondo de material
ou dispositivo para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas
coletivas;
e) ter condições para acondicionamento e disposição do lixo de acordo com as normas locais de
controle de resíduos sólidos; e
f) dispor de sanitário próprio para uso exclusivo dos trabalhadores que manipulam gêneros
alimentícios, separados por sexo.

Refeitórios:

De acordo com a NR 24, todos os estabelecimentos com mais de 300 funcionários são obrigados a possuir um refeitório. Além disso, as condições de conforto desse espaço devem seguir os requisitos mínimos estabelecidos pelo MTE, como:

24.5.1 Os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores locais em condições de
conforto e higiene para tomada das refeições por ocasião dos intervalos concedidos durante a
jornada de trabalho.


24.5.1.1 É permitida a divisão dos trabalhadores do turno, em grupos para a tomada de
refeições, a fim de organizar o fluxo para o conforto dos usuários do refeitório, garantido o
intervalo para alimentação e repouso.


24.5.2 Os locais para tomada de refeições para atender até 30 (trinta) trabalhadores, observado
o subitem 24.5.1.1, devem:
a) ser destinados ou adaptados a este fim;
b) ser arejados e apresentar boas condições de conservação, limpeza e higiene; e
c) possuir assentos e mesas, balcões ou similares suficientes para todos os usuários atendidos.

Como se adequar a NR 24?

Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com essa norma regulamentadora e proporcionar segurança e conforto para seus colaboradores, temos 4 etapas para orientá-lo em sua adequação.

NR 24. Mulher usando máscara e fazendo testes.
  1. Criar uma lista contendo todos os requisitos;
  2. Elimine da lista o que já está em andamento;
  3. Desenvolva um plano de ação;
  4. Faça um checklist online.

Quais são as penalidades do não cumprimento da NR 24?

A Secretaria de Saúde e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho, é responsável por fiscalizar o cumprimento das regras e aplicar sanções em caso de descumprimento.

Essas sanções podem incluir ações reclamatórias, ações civis públicas, multas e despesas com tratamentos médicos, segundo a NR 28.

Leia também: NR 1: O que é, o que diz a lei e como aplicar?

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