NR 34: o que é, o que diz a lei e como aplicar?
Existem Normas Regulamentadoras para diversas funções diferentes como, por exemplo, para assegurar os trabalhadores navais que realizam trabalho a quente – também conhecida como a NR 34.
Aqui no blog da Mérito Comercial, você pode encontrar diversos posts sobre as Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs. Elas existem para muitas modalidades de trabalhadores, sendo fundamentais para preservar a saúde e a segurança de todos eles. E isso não seria diferente com a NR 34.
Publicada por meio da portaria SIT 235/2011, esta Norma Regulamentadora, de número 34, é a que prevê todas as condições e o meio ambiente de trabalho no segmento da indústria da construção, desmonte naval e reparação.
A NR 34.5 também integra a NR 34, e ambas pretendem assegurar que trabalhadores da categoria mencionada acima tenham segurança e saúde. Disposições complementares ao artigo V da Lei Trabalhista nº 6514, neste post você vai conhecer mais detalhes sobre a NR 34.
Quer saber mais? Então continue a leitura!
O que é a NR 34 e qual o seu principal objetivo?
Conforme poder observar no artigo 34.1.1, a NR 34 pretende estabelecer todos os requisitos mínimos, assim como as medidas de proteção à saúde, à segurança e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de desmonte naval, construção e reparação.
Também é importante lembrar que tais atividades são aquelas desenvolvidas nas instalações empregadas para este fim e nas próprias estruturas e embarcações, que podem ser desde navios, até lanchas ou plataformas fixas, ou flutuantes.
Entretanto, o cumprimento da NR 34 não libera os funcionários de totalizarem com outras disposições provenientes das outras modalidades de Normas Regulamentadoras. Pois, cada qual conta com suas próprias obrigações e todas devem ser respeitadas por igual.
Um importante ponto de toda e qualquer NR, é que o texto de orientações conta com obrigações para os empregadores. E aqui, não há exceção.
Obrigações dos empregadores para com a NR 34
Existem alguns pontos da NR 34 que cabem exclusivamente aos empregadores dos setores que a contemplam, tais como:
- Adotar todas as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas e orientações de proteção estabelecidas nesta NR pelas empresas contratadas;
- Antes do início das atividades operacionais, realizar o Diálogo Diário de Segurança (DDS), documento que vai contemplar as atividades que a serem desenvolvidas, o processo dos trabalhos, seus riscos e medidas de proteção, consignando também o tema tratado em um documento, somado a rubrica dos participantes e arquivado, juntamente a lista de presença;
- Assegurar que todos os trabalhos sejam imediatamente paralisados quando houver mudanças nas condições ambientais se os tornem potencialmente perigosos à integridade psíquica e física do quadro de trabalhadores;
- Designar formalmente um responsável pela implementação desta NR;
- Garantir a adoção de medidas de proteção definidas nesta NR antes do início de qualquer atividade do setor;
- Garantir aos trabalhadores que as informações estejam atualizadas acerca dos riscos da atividade e das medidas de controle que devem ser adotadas;
- Proporcionar as condições necessárias para que os empregos consigam colaborar com a implementação da NR 34, bem como interromper imediatamente o trabalho, com informação a seu superior hierárquico;
- Providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco (APR) e, quando possível, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
Leia também: NR 14 – o que é, o que diz a lei e como aplicar?
NR 34: O que pode ser definido como Trabalho a Quente?
A NR 34 considera um trabalho a quente todas as atividades que envolvem esmerilhamento, soldagem, goivagem, corte ou outros ofícios que possam gerar fontes de ignição, por exemplo, a centelha, a chama ou o aquecimento.
Com isso, há uma série de medidas de proteção estabelecidas para contemplar as de ordem geral e as atividades específicas, aquelas consideradas aplicáveis a todas as atividades inerentes à ocupação a quente e aos trabalhos em áreas não previamente categorizadas a este fim.
Conheça as medidas de ordem geral da NR 34
Nesta seção, vamos detalhar algumas das medidas de ordem geral que são contempladas pela NR 34. Confira:
Controle de contaminantes e fumos
Existem algumas maneiras de controlar os e contaminantes fumos provenientes de trabalhos a quente. Geralmente, elas consistem na limpeza adequada das superfícies e na remoção de produtos de limpeza utilizados antes de iniciar qualquer operação, este ponto deve ser realizada por meio do empregador.
Além disso, é importante providenciar a renovação de ar de modo a de eliminar os fumos, gases e vapores empregados e/ou gerados durante as atividades dos trabalhos a quente
Por fim, é preciso ressaltar que sempre que ocorrer alguma mudança nas condições ambientais adequadas, as atividades deverão ser interrompidas, adotando-se as medidas necessárias para adequar o ofício de renovação do ar.
Equipamentos elétricos
Além disso, a NR orienta que todos os equipamentos elétricos e seus acessórios correspondentes devem ser devidamente aterrados a um ponto seguro e instalados conforme as instruções do fabricante. Também devem ser usados itens como cabos elétricos de bitola com a isolação em perfeito estado e adequada às aplicações previstas na NR.
Já os terminais de saída devem ser mantidos em um bom estado, isto é, sem as partes quebradas ou com isolação trincada, principalmente aqueles ligados às peças em processo de soldagem, e também com as conexões elétricas bem ajustadas, limpas e secas.
Inspeção preliminar
Outro ponto importante é referente à inspeção nos locais onde se realizem os trabalhos a quente. Neles, devem ser efetuados uma inspeção preliminar para averiguar se o local de trabalho, assim como suas áreas adjacentes, estejam limpas, secas e isentas de agentes combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes.
Entretanto, a inspeção preliminar é importante para liberar a área somente após a constatação da ausência de atividades incompatíveis com a atividade, além de verificar se ela será executada por um trabalhador com todas as capacitações e qualificações exigidas.
Proteção contra incêndios
Já para evitar os incêndios, cabe aos empregadores a tarefa de providenciar a exclusão, ou de manter sob controle, os possíveis riscos de incêndios nos espaços. Para isso, existem algumas formas para ele agir:
- Inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término dos expedientes e do trabalho assim que finalizado, de modo a evitar os princípios de incêndio;
- Instalar um tipo de proteção física contra fogo e derivados, assim para evitar o contato do trabalhador com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como a de interferir em atividades paralelas, ou na circulação de pessoas;
- Manter o sistema de combate a incêndio aberto e próximo à área de trabalho, especificado consoante o tipo e a quantidade de materiais inflamáveis e/ou combustíveis presentes.
Utilização de gases
Nos trabalhos a quente que contem com a utilização de gases, deve-se utilizar somente aqueles adequados à aplicação, consoante as informações do fabricante. É importante também seguir as determinações destacadas na Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).
Utilizar reguladores de pressão calibrados e segundo os gases empregados também são fatores indispensáveis neste tipo de cenário, sendo proibida a instalação de adaptadores entre o regulador de pressão e o cilindro.
Conheça as medidas de ordem específica da NR 34
Como vimos acima, existem medidas gerais e específicas para a realização de trabalhos a quente segundo a NR 34.
Para garantir a segurança dos profissionais em trabalho a quente, consoante a NR 34, além do que vimos nos tópicos anteriores, também devem ser empregadas técnicas de Análise Preliminar de Risco (APR) para:
- Avaliar a necessidade de vigilância especial contra incêndios (observador) e de sistema de alarme;
- Definir o raio de abrangência;
- Determinar as medidas de controle;
- Sinalizar e isolar a área;
- Outras providências, sempre que necessário.
Além disso, o local deve ser inspecionado antes do início dos trabalhos a quente, com seu resultado sendo devidamente registrado na Permissão de Trabalho (PT). Quanto às aberturas e canaletas, elas devem ser fechadas ou protegidas, assim evitando a projeção de fagulhas, combustão ou interferência em outros ofícios dos cargos em um determinado espaço.
Por fim, quando definido na APR, o observador responsável é obrigado a permanecer no local, em contato permanente com as demais frentes de trabalho, até que o serviço seja concluído.
Leia também: Como pressurizar rede de incêndio?
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