NR 12- Homem trabalhando

NR 12: O que é, o que diz a lei e como aplicar?

Está procurando entender o que é a NR 12? Estamos aqui para te explicar sobre o assunto e, assim, você pode ficar por dentro de sua legislação e como aplicá-la em ambiente de trabalho.

O que é Norma Regulamentadora?

As Normas Regulamentadoras foram criadas para que as empresas possam garantir que os colaboradores estejam seguros em seu ambiente de trabalho, que deve ser saudável, adequado e seguro. De modo que consiga evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Essas normas não têm o objetivo de apenas evitar multas e prevenir acidentes de trabalho, elas abrangem todos os tipos de atividades econômicas, por isso, as empresas devem tomar medidas eficazes e cumpri-las rigorosamente.

Leia também: NR 17: O que é, o que diz a lei e como aplicar?

O que é NR 12?

Assim, a NR 12 é uma norma regulamentadora que trata de parâmetros técnicos e normas a serem seguidas para a proteção durante o uso de máquinas e também de equipamentos. O mais importante é que ela tem condições necessárias e pode, principalmente, prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

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Essa norma é uma ferramenta desenvolvida pela ABNT, que se chama NBR 12100. Uma norma obrigatória em que é verificada por auditores do trabalho durante visitas regulares. Inclusive, as empresas devem ajustar suas medidas sempre segundo a última atualização dessa norma regulamentadora.

Quando e como foi criada a NR 12?

A NR 12 foi criada em 8 de junho de 1978. Ela veio para regulamentar três dos artigos da CLT, sendo eles: o 184, 185 e 186. A princípio, esses artigos falam sobre máquinas e equipamentos voltados para o trabalho. Veja abaixo, o que cada um desses artigos tratam:

NR 12: Homens trabalhando com máquinas

Artigo 184:

Esse artigo diz que no contexto de trabalho, todas as máquinas e equipamentos devem possuir dispositivos de partida e também de parada imediata, com o intuito de prevenir quaisquer tipos de acidentes ou quase acidentes. Lembrando que deve-se considerar especialmente o acionamento acidental.

Artigo 185:

Logo, o artigo 185 atribui-se para o Ministério do Trabalho a responsabilidade de estabelecer outras normas que tratem, sobretudo, da proteção e de medidas de segurança em relação à operação de máquinas e equipamentos.

Artigo 186:

Por fim, o artigo 186 diz que tratará de estabelecer normas adicionais sobre medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente em relação à proteção das partes móveis, distância entre elas, vias de acesso às máquinas e também de equipamentos de grandes dimensões.

De quais equipamentos trata a NR 12?

Essa NR aplica-se às máquinas e equipamentos novos ou usados. Há exceções, porém, seu texto faz indicações da sua aplicabilidade em cada situação específica. O que é o caso de itens que são de exportação, ficando assim isentos de seguranças e exigências estabelecidas na NR 12.

NR 12- Máquinas e equipamentos

Alguns desses equipamentos são:

  1. Máquinas de panificação e confeitaria;
  2. Prensas e similares;
  3. Máquinas para fabricação de calçados e afins;
  4. Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura;
  5. Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal;
  6. Injetora de materiais plásticos;
  7. Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes;
  8. Motosserras.

Se a empresa não se adequar na NR 12, o que acontece?

Basicamente, estar em uma situação atípica com o Ministério do Trabalho trará muitas consequências para a empresa. Irá, com certeza, prejudicar a imagem e reputação, podendo resultar também em diversas punições, como, por exemplo, prisão, proibição da participação em licitações públicas, multas e suspensão de equipamentos.

É de suma importância o cumprimento das regras da NR 12 para não haver problemas com a Secretaria do Trabalho e não ser penalizada por auditores fiscais.

O que é precisa que a empresa faça para se adequar?

Primordialmente, todos os documentos devem estar em mãos e atualizados para que atendam aos requisitos estabelecidos na NR 12, assim, podendo evitar que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplique multas pesadas. Os principais documentos exigidos são:

  • Inventários de máquinas;
  • Planta baixa indicado o local em que o equipamento se encontra;
  • Análise de risco de cada máquina;
  • Diagnóstico;
  • Plano de ação.

Posteriormente, após esse trabalho, é feito um documento levantando todos os pontos de perigos que máquinas e equipamentos podem oferecer aos colaboradores.

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