NR 34: o que é, o que diz a lei e como aplicar?
Existem Normas Regulamentadoras para diversas funções diferentes como, por exemplo, para assegurar os trabalhadores navais que realizam trabalho a quente – também conhecida como a NR 34.
Aqui no blog da Mérito Comercial, você pode encontrar diversos posts sobre as Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs. Elas existem para muitas modalidades de trabalhadores, sendo fundamentais para preservar a saúde e a segurança de todos eles. E isso não seria diferente com a NR 34.
Publicada por meio da portaria SIT 235/2011, esta Norma Regulamentadora, de número 34, é a que prevê todas as condições e o meio ambiente de trabalho no segmento da indústria da construção, desmonte naval e reparação.
A NR 34.5 também integra a NR 34, e ambas pretendem assegurar que trabalhadores da categoria mencionada acima tenham segurança e saúde. Disposições complementares ao artigo V da Lei Trabalhista nº 6514, neste post você vai conhecer mais detalhes sobre a NR 34.
Quer saber mais? Então continue a leitura!
O que é a NR 34 e qual o seu principal objetivo?
Conforme poder observar no artigo 34.1.1, a NR 34 pretende estabelecer todos os requisitos mínimos, assim como as medidas de proteção à saúde, à segurança e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de desmonte naval, construção e reparação.
![trabalho da nr 34](https://blog.meritocomercial.com.br/wp-content/uploads/2023/04/trabalho-da-nr-34_rob-lambert-9Q_pLLP_jmA-unsplash-1024x683.jpg)
Também é importante lembrar que tais atividades são aquelas desenvolvidas nas instalações empregadas para este fim e nas próprias estruturas e embarcações, que podem ser desde navios, até lanchas ou plataformas fixas, ou flutuantes.
Entretanto, o cumprimento da NR 34 não libera os funcionários de totalizarem com outras disposições provenientes das outras modalidades de Normas Regulamentadoras. Pois, cada qual conta com suas próprias obrigações e todas devem ser respeitadas por igual.
Um importante ponto de toda e qualquer NR, é que o texto de orientações conta com obrigações para os empregadores. E aqui, não há exceção.
Obrigações dos empregadores para com a NR 34
Existem alguns pontos da NR 34 que cabem exclusivamente aos empregadores dos setores que a contemplam, tais como:
- Adotar todas as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas e orientações de proteção estabelecidas nesta NR pelas empresas contratadas;
- Antes do início das atividades operacionais, realizar o Diálogo Diário de Segurança (DDS), documento que vai contemplar as atividades que a serem desenvolvidas, o processo dos trabalhos, seus riscos e medidas de proteção, consignando também o tema tratado em um documento, somado a rubrica dos participantes e arquivado, juntamente a lista de presença;
- Assegurar que todos os trabalhos sejam imediatamente paralisados quando houver mudanças nas condições ambientais se os tornem potencialmente perigosos à integridade psíquica e física do quadro de trabalhadores;
- Designar formalmente um responsável pela implementação desta NR;
- Garantir a adoção de medidas de proteção definidas nesta NR antes do início de qualquer atividade do setor;
- Garantir aos trabalhadores que as informações estejam atualizadas acerca dos riscos da atividade e das medidas de controle que devem ser adotadas;
- Proporcionar as condições necessárias para que os empregos consigam colaborar com a implementação da NR 34, bem como interromper imediatamente o trabalho, com informação a seu superior hierárquico;
- Providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco (APR) e, quando possível, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
Leia também: NR 14 – o que é, o que diz a lei e como aplicar?
NR 34: O que pode ser definido como Trabalho a Quente?
A NR 34 considera um trabalho a quente todas as atividades que envolvem esmerilhamento, soldagem, goivagem, corte ou outros ofícios que possam gerar fontes de ignição, por exemplo, a centelha, a chama ou o aquecimento.
![trabalho de soldagem](https://blog.meritocomercial.com.br/wp-content/uploads/2023/04/soldagem_benjamin-wedemeyer-bzzSg8hTKKY-unsplash-1024x683.jpg)
Com isso, há uma série de medidas de proteção estabelecidas para contemplar as de ordem geral e as atividades específicas, aquelas consideradas aplicáveis a todas as atividades inerentes à ocupação a quente e aos trabalhos em áreas não previamente categorizadas a este fim.
Conheça as medidas de ordem geral da NR 34
Nesta seção, vamos detalhar algumas das medidas de ordem geral que são contempladas pela NR 34. Confira:
Controle de contaminantes e fumos
Existem algumas maneiras de controlar os e contaminantes fumos provenientes de trabalhos a quente. Geralmente, elas consistem na limpeza adequada das superfícies e na remoção de produtos de limpeza utilizados antes de iniciar qualquer operação, este ponto deve ser realizada por meio do empregador.
Além disso, é importante providenciar a renovação de ar de modo a de eliminar os fumos, gases e vapores empregados e/ou gerados durante as atividades dos trabalhos a quente
Por fim, é preciso ressaltar que sempre que ocorrer alguma mudança nas condições ambientais adequadas, as atividades deverão ser interrompidas, adotando-se as medidas necessárias para adequar o ofício de renovação do ar.
Equipamentos elétricos
Além disso, a NR orienta que todos os equipamentos elétricos e seus acessórios correspondentes devem ser devidamente aterrados a um ponto seguro e instalados conforme as instruções do fabricante. Também devem ser usados itens como cabos elétricos de bitola com a isolação em perfeito estado e adequada às aplicações previstas na NR.
![trabalho a quente previsto na nr 34](https://blog.meritocomercial.com.br/wp-content/uploads/2023/04/trabalho-a-quente_nate-johnston-nak9xdVuHAg-unsplash-1024x683.jpg)
Já os terminais de saída devem ser mantidos em um bom estado, isto é, sem as partes quebradas ou com isolação trincada, principalmente aqueles ligados às peças em processo de soldagem, e também com as conexões elétricas bem ajustadas, limpas e secas.
Inspeção preliminar
Outro ponto importante é referente à inspeção nos locais onde se realizem os trabalhos a quente. Neles, devem ser efetuados uma inspeção preliminar para averiguar se o local de trabalho, assim como suas áreas adjacentes, estejam limpas, secas e isentas de agentes combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes.
Entretanto, a inspeção preliminar é importante para liberar a área somente após a constatação da ausência de atividades incompatíveis com a atividade, além de verificar se ela será executada por um trabalhador com todas as capacitações e qualificações exigidas.
Proteção contra incêndios
Já para evitar os incêndios, cabe aos empregadores a tarefa de providenciar a exclusão, ou de manter sob controle, os possíveis riscos de incêndios nos espaços. Para isso, existem algumas formas para ele agir:
- Inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término dos expedientes e do trabalho assim que finalizado, de modo a evitar os princípios de incêndio;
- Instalar um tipo de proteção física contra fogo e derivados, assim para evitar o contato do trabalhador com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como a de interferir em atividades paralelas, ou na circulação de pessoas;
- Manter o sistema de combate a incêndio aberto e próximo à área de trabalho, especificado consoante o tipo e a quantidade de materiais inflamáveis e/ou combustíveis presentes.
Utilização de gases
Nos trabalhos a quente que contem com a utilização de gases, deve-se utilizar somente aqueles adequados à aplicação, consoante as informações do fabricante. É importante também seguir as determinações destacadas na Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).
Utilizar reguladores de pressão calibrados e segundo os gases empregados também são fatores indispensáveis neste tipo de cenário, sendo proibida a instalação de adaptadores entre o regulador de pressão e o cilindro.
Conheça as medidas de ordem específica da NR 34
Como vimos acima, existem medidas gerais e específicas para a realização de trabalhos a quente segundo a NR 34.
![soldagem naval](https://blog.meritocomercial.com.br/wp-content/uploads/2023/04/trabalho-a-quente-de-soldagem_christopher-burns-Wiu3w-99tNg-unsplash-1024x683.jpg)
Para garantir a segurança dos profissionais em trabalho a quente, consoante a NR 34, além do que vimos nos tópicos anteriores, também devem ser empregadas técnicas de Análise Preliminar de Risco (APR) para:
- Avaliar a necessidade de vigilância especial contra incêndios (observador) e de sistema de alarme;
- Definir o raio de abrangência;
- Determinar as medidas de controle;
- Sinalizar e isolar a área;
- Outras providências, sempre que necessário.
Além disso, o local deve ser inspecionado antes do início dos trabalhos a quente, com seu resultado sendo devidamente registrado na Permissão de Trabalho (PT). Quanto às aberturas e canaletas, elas devem ser fechadas ou protegidas, assim evitando a projeção de fagulhas, combustão ou interferência em outros ofícios dos cargos em um determinado espaço.
Por fim, quando definido na APR, o observador responsável é obrigado a permanecer no local, em contato permanente com as demais frentes de trabalho, até que o serviço seja concluído.
Leia também: Como pressurizar rede de incêndio?
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