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NR 5: O que é, o que diz a lei e como aplicar?

A NR 5 é a norma regulamentadora que fala sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Uma organização interna nas empresas, formada por empregadores e empregados.

O que é Norma Regulamentadora?

Acima de tudo, as Normas Regulamentadoras, ou NRs, são disposições, requisitos e procedimentos técnicos que os empregadores devem seguir para garantir a segurança e saúde dos funcionários no ambiente de trabalho.

Criadas em 1978 para dar suporte à Lei n.º 6.541, as NRs devem ser adotadas por todas as empresas que pertencem ao regime CLT. O artigo 157 da referida lei, exemplifica ações que as empresas tende a obrigação de executar. Veja abaixo: 

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III – adotar as medidas determinadas pelo órgão regional competente;

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

O que é NR 5?

NR 5 é uma norma regulamentadora que trata especificamente de todos os aspectos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Dessa forma, essa norma estipula todas as regras condições sobre a CIPA.

Contudo, o principal objetivo dessa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, como o próprio nome sugere, é eliminar ou reduzir a possibilidade de acidentes no ambiente de trabalho, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores.

Principais regras da NR 5

NR 5 Homens em uma construção
  1. Empresas com mais de 100 funcionários, obrigatoriamente, devem criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  2. A CIPA abrange vários tipos de empresas; sendo elas: privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, associações recreativas, instituições beneficentes, cooperativas e demais instituições que admitam trabalhadores com a condição de empregados.
  3. A CIPA deve ser formada por representantes do empregador e dos empregados, seguindo o quadro I da NR5, esse quadro estipula as condições de acordo com o número de funcionários na empresa. Os representantes do empregador serão designados, porém, os representantes dos empregados devem ser eleitos por meio de voto secreto.
  4. Não é permitida a dispensa sem justa causa dos empregados eleitos para cargo de direção da CIPA.
  5. O mandato de todos os eleitos na CIPA tem duração de um ano.
  6. Todos os documentos referentes ao processo de eleição da CIPA tem que ficar na empresa sempre à disposição do Ministério do Trabalho para que possam fiscalizar.
  7. Os documentos da CIPA, sempre que forem solicitados, devem ser encaminhados ao Sindicato dos Trabalhadores da respectiva categoria profissional.
  8. A Comissão só pode ser desativada nos casos de encerramento das atividades da empresa.

O que é CIPA?

CIPA é a uma sigla que significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma organização interna das empresas, assim sendo, composta por empregados e empregadores, para prevenir e evitar acidentes e doenças causadas pelo trabalho.

Em resumo, essa comissão deve se manter atenta aos riscos iminentes e promover meios para garantir a segurança dos trabalhadores em: 

  • Empresas privadas e públicas;
  • Sociedades de economia mista;
  • Órgãos da administração direta e indireta;
  • Associações recreativas;
  • Instituições beneficentes;
  • Cooperativas;
  • Outras instituições que admitem trabalhadores na condição de empregados
NR 5 Tabela explicativa de dimensionamento da CIPA

A CIPA está no artigo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e é composta, principalmente, pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5), que estabelece a comissão como uma exigência legal para instituições com mais de 100 funcionários. 

Composição da CIPA

Em primeiro lugar, a comissão deve ser composta por representantes do empregador e dos colaboradores, de acordo com o previsto no Quadro I da NR 5. Mas, a quantidade de integrantes da CIPA pode variar de acordo com a atividade da empresa, o setor econômico e o total de funcionários.

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Contudo, em todos os casos, independente do número de membros, a CIPA deve conter, obrigatoriamente, os seguintes cargos:

  • Presidente, que é um representante do empregador;
  • Vice-presidente, que é um representante dos empregados;
  • Secretário, indicado por todos os membros da CIPA.

Atribuições da CIPA

A prevenção de acidentes de trabalho e a saúde ocupacional dos funcionários é o maior objetivo da CIPA. A fim de possibilitar isso, ela pode promover uma série de ações, com base em atribuições, como as seguintes:

  • Identificar os perigos do processo de trabalho;
  • Elaborar mapas de riscos;
  • Elaborar um plano de trabalho de ações preventivas para segurança e saúde no trabalho;
  • Participar da execução e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias;
  • Avaliar prioridades de ação nos locais de trabalho; 
  • Realizar periodicamente verificações nos ambientes e condições de trabalho para identificar situações de risco.

Funcionamento da CIPA

Enfim, cada membro da CIPA tem mandato de um ano, permitida uma reeleição. Durante o mandato, os membros devem participar de reuniões ordinárias mensais, dentro de um calendário conforme preestabelecido, durante o expediente de trabalho.

As reuniões, assinadas pelos participantes e encaminhadas para todos os membros. Esses documentos ficarão arquivados na empresa à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho (AIT).

Além disso, existe também a possibilidade da realização de reuniões extraordinárias nos seguintes casos: 

  1. Denúncia sobre uma situação de risco grave e iminente;
  2. Acidente de trabalho grave ou fatal;
  3. Solicitação expressa de um dos representantes.

Leia também: NR 6: O que é, o que diz a lei e como aplicar?

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