NR 33: o que é, o que diz a lei e como aplicar?
Você conhece a NR 33? Trata-se de um texto oficial com o conjunto de requisitos mínimos para a avaliação, monitoramento e reconhecimento de espaços confinados para assegurar o trabalho sobre a sua saúde e segurança.
Uma coisa óbvia é que não precisa de muito para compreender que alguns ambientes simplesmente não foram planejados para a permanência das pessoas. Por esse motivo, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) decidiu pela criação da Norma Regulamentadora 33.
Com um texto escrito para assegurar a saúde e a segurança de determinados grupos de profissionais, a NR 33, como é conhecida, trata-se de uma verdadeira vitória para aqueles que realizam seus ofícios em espaços confinados.
Mas você sabe o que pode se é contemplado pela NR ou sobre o que, de fato, pode ser considerado um espaço confinado de acordo com essa legislação? Aqui vai um exemplo bastante ilustrativo:
Imagine que você precisa trabalhar durante horas em um túnel, ou simplesmente passar por ele, seja por necessidade ou por falta de espaço. Mesmo que seja considerado algo bastante arriscado, alguns profissionais e pessoas não têm escolha.
E a melhor forma de assegurar como assegurar a saúde e a segurança desses grupos é por meio da NR 33.
Neste post, mostramos alguns dos principais pontos dessa Norma Regulamentadora, os riscos dos espaços confinados, seu objetivo, entre outros aspectos. Quer saber mais? Basta continuar a leitura!
O que é a Norma Regulamentadora 33, também conhecida como NR 33?
Conjunto de orientações e normas expedidas pelo Ministério do Trabalho, a Norma Regulamentadora 33 – ou NR 33 – é um texto cujo objetivo é o de garantir a segurança dos funcionários que exercem atividades e ofícios em espaços confinados. Consoante o próprio texto oficial da NR 33, sua intenção é a de:
Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços
Além disso, a NR 33 também visa estabelecer os requisitos mínimos para as seguintes funções:
- Garantia permanente da segurança e saúde dos trabalhadores que realizem seus ofícios direta ou indiretamente em espaços confinados;
- Identificação correta de quais são os famigerados espaços confinados, suas características e principais riscos neles;
- Reconhecer, analisar, monitorar e controlar os riscos existentes.
Publicada originalmente em 22 de dezembro de 2006, o texto passou por duas novas revisões: uma em 2012 e a outra em 2019. Já em 2021, houve a consulta pública lançada., no entanto, seu texto base não passou por alterações e/ou adaptações.
O que mudou na NR 33?
Conforme visto acima, a NR 33 passou por algumas alterações ao longo dos anos. A grande mudança do seu texto diz a respeito ao gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços tidos como confinados.
Isso porque a NR 1 já contava com alguns termos, como de realização dos processos de identificação de perigo nos espaços confinados, assim como a avaliação dos riscos ocupacionais nesses ambientes.
Contudo, o texto mais atual tornou necessária a realização do levantamento preliminar de perigos para o desenvolvimento do chamado cadastro do espaço confinado. Nele é levantado a proteção de todos os colaboradores expostos a riscos ocupacionais.
O mesmo acontece quando a execução do ofício em espaços apertados for realizado por meio de terceirizados ou por prestadores de serviço.
Leia também: Os 10 Principais Riscos Elétricos Presentes no Ambiente de Trabalho e como Preveni-los
NR 33: O que é considerado um espaço confinado e quais os perigos nestes ambientes?
Conforme a NR 33, um espaço confinado é aquele ambiente ou área não projetados para a ocupação de pessoas de maneira contínua. Além disso, a definição também configura espaços com entrada e saídas limitadas e cuja ventilação não é o suficiente para a remoção de agentes ou elementos contaminantes, bem como onde possa existir enriquecimento ou uma deficiência de oxigênio.
Considerando a definição, atividades de confinamento fazem parte de inúmeros setores, como das indústrias, do agronegócio, e, principalmente, da construção civil. Para a construção civil, aliás, é possível destacar outra infinitude de segmentos, como na manutenção de estruturas de fundação, galerias subterrâneas de rede de esgoto, caixa d’água, elevadores, cisternas, entre outros.
Isso acontece porque muitas das atividades realizadas nos ambientes supracitados contam com instalações provisórias.
Demais exemplos incluem: tanques, poços, prensas, dutos, silos, poços, reatores, incineradores, secadores, tubulações, digestores, caçambas de caminhão, caldeiras, galerias para a canalização de água, misturadores, recipientes de tingimentos, chaminés, caixas pluviais e caixões, esgotos, forros e outros espaços que recorram ao rastejamento dos funcionários.
Os perigos em espaços isolados
Como vimos anteriormente, existem alguns espaços que facilmente se enquadram na categoria de confinados. Aqui, você vai conhecer os principais perigos encontrados nesses ambientes; veja:
Choques de eletricidade
Choques elétricos fazem parte da rotina dos profissionais que trabalham com telecomunicação e eletricidade. No entanto, em grandes proporções, esses disparos de corrente elétrica podem ferir e levar uma pessoa à morte – sendo um risco ainda maior para aqueles que trabalham em ambientes confinados.
Incêndio
Existem trabalhadores que atuam em duplo perigo: com o mix perigoso de espaços confinados e com o manuseio de equipamentos químicos e/ou explosivos. Para eles, além da indicação de seguir todas as diretrizes da NR 33, outro texto com orientações obrigatórias compreendem as normas da NR 19.
Nestas condições, qualquer erro pode ser fatal. Por isso, é fundamental que a segurança dos profissionais seja a prioridade e, a qualquer sinal de risco, o ambiente deve ser evacuado.
Inundação
Existem cargos que precisam ser executados em adutoras, caixas-d’água, tubulações e demais espaços úmidos. E mesmo se você for um trabalhador responsável e capacitado, os riscos ainda vão existir. As inundações podem acontecer, por isso, os profissionais devem ser preparados para o trabalho e para as possíveis catástrofes.
Quedas
Outro risco bastante comum de trabalhadores que exercem seus ofícios em espaços confinados são as quedas. Imagine só o cenário: um profissional atuante em uma mina, que em alguma circunstância, se vê em total escuridão. Esse ambiente é extremamente propício para que quedas aconteçam. Por esse motivo, esses espaços devem estar devidamente sinalizados.
Queimaduras
Também existem profissionais que lidam diariamente com elementos incendiários e gases. Por si só, esses exemplos já indicam um perigo eminente. O que só piora quando eles estão presentes em espaços confinados.
Soterramento
Por fim, um dos últimos riscos mais notáveis é de soterramento, especialmente entre os profissionais que trabalham na construção de barragens ou túneis, por exemplo. Nesses ambientes, podem acontecer alguns deslocamentos de terra ou resíduos, culminando em pequenos – ou grandes – soterramentos. Então, todo cuidado é obrigatório!
Leia também: NR 19, o que é, o que diz a lei e como aplicar?
Vai trabalhar em espaços confinados? Conheça as medidas para evitar acidentes antes de iniciar seu ofício
Listamos acima alguns dos principais riscos que espaços confinados oferecem para quem os ocupa. No entanto, também existem certas medidas que devem ser praticadas antes que uma atividade seja iniciada nesses espaços. Tais como:
Avaliação da atmosfera
As empresas que têm funcionários realizando atividades em espaços confinados devem realizar a avaliação da atmosfera nestes espaços. Isso é ideal para identificar potenciais agentes de riscos atmosféricos no ambiente, além de possibilitar a adequação na ventilação, para que os níveis de oxigênio naquele espaço sejam mantidos em níveis seguros para os colaboradores.
Capacitação
Já a capacitação é uma das obrigações das empresas, que constam na NR 33 e que deve ser cumprida antes mesmo que um profissional atue no local confinado.
Sendo assim, vai caber ao empregador desenvolver e implantar programas de capacitação, como treinamentos e afins, para informar os trabalhadores dos procedimentos, condições de trabalho, normas e tudo mais que afete o dia a dia desses profissionais. Também é importante ressaltar que esse tipo de capacitação deve contar, no mínimo, com dezesseis horas, e que deve ocorrer anualmente.
Equipamentos medidores de oxigênio
Já o detector de oxigênio para espaços confinados é um dos equipamentos que medem oxigênio mais utilizados por empresas.
Isso é fundamental, pois na NR 33 há a indicação do número ideal para os índices de oxigênio (O2). Os funcionários de espaços confinados também devem utilizar detectores de gases, quem identificam não só o O2, mas como gases asfixiantes, monóxido de carbono (CO), sulfeto de hidrogênio (H₂S) e metano (CH₄).
Identificação dos equipamentos
Outro ponto digno de observação é a identificação dos equipamentos utilizados. Isso porque os utensílios que não podem ser manuseados em um ambiente confinado devem contar com uma identificação específica para que nenhum acidente ocorra no espaço. As identificações podem variar, como, por exemplo, indicando a proibição do consumo de alimentos, de utilização de materiais inflamáveis, entre outros.
Sinalização e isolamento
A sinalização e o isolamento de espaços confinados é uma medida da NR 33 que ajuda as empresas a evitarem pessoas sem autorização naqueles ambientes. Esse tipo de sinalização deve seguir os padrões do modelo no Anexo I da NR 33, indicando que devem ser afixados em um local de fácil visualização.
Permissão de Entrada de Trabalho
A Permissão de Entrada de Trabalho, também conhecida como PET, é um documento que ilustra todas as medidas de controle que dizem respeito à realização de trabalho e entrada em ambientes confinados.
Também será no PET que as empresas vão estabelecer os requisitos mínimos de saúde e segurança de trabalho. Aliás, conforme a NR 33, o empregador só poderá permitir que as atividades sejam iniciadas nos espaços confinados após a emissão da PET.
Leia também: NR 8 – o que é, o que diz a lei e como aplicar?
Como a NR 33 é capaz de proteger o trabalhador?
Como visto anteriormente, a NR 33 é um texto cujo objetivo é o de proteger e assegurar a vida dos trabalhadores de espaços confinados. Nele, os funcionários são obrigados a seguir uma série de responsabilidades.
Existem, claro, responsabilidades dos empregados, assim também, e principalmente, dos empregadores, que precisam garantir os melhores ambientes para os funcionários. Conheça algumas das responsabilidades:
Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
Item 33.2.1 da NR 33
Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
Quanto ao empregado, estas são as principais obrigações para garantir sua segurança:
Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
Item 33.2.2 da NR 33
Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
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