NR 32: o que é, o que diz a lei e como aplicar?
A NR 32 é a norma que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.
Ambientes hospitalares e clínicos, como hospitais universitários brasileiros, são espaços com um alto índice de acidentes de trabalho, conforme revelam pesquisas realizadas no país – e até aquelas vinculadas a órgãos universitários que estudam a aplicação de normas de segurança em ambientes clínicos e hospitalares.
Tais pesquisas também revelam que acidentes envolvendo estudantes, fisioterapeutas formados, técnicos de enfermagem, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, e médicos residentes, atinge taxas preocupantes por envolver o contato direto com riscos de naturezas variadas.
Dentre os mais afetados por esses riscos, estão os auxiliares de enfermagem, já que trabalham desempenhando atividades com o contato direto com pacientes infectados, assim como também com objetos cortantes contaminados e fluidos corporais.
Também é possível destacar que a rotina de trabalho em ambientes hospitalares e clínicos envolvem práticas e circunstâncias que, se negligenciadas, podem acarretar consequências irreparáveis para o indivíduo atingido.
Existe também uma preocupação que envolve a classe de trabalhadores da área da saúde, em geral, e que é alvo de ações legislativas desde a década de 1970, para que, independentemente dos riscos, a vida de tais colaboradores seja resguardada no nosso país.
Para isso, foi criada a Norma Regulamentadora 32, ou simplesmente NR 32.
Neste post, você vai conhecer mais informações sobre a NR 32, facilitando assim o seu entendimento sobre o seu texto. Quer saber mais? Então continue a leitura!
O que é a Norma Regulamentadora 32, ou NR 32?
Conhecida como NR 32, a Norma Regulamentadora 32 é, essencialmente, um texto que acumula todos os princípios e diretrizes destacados para se ter uma rotina segura nos principais serviços de saúde, tendo como objetivo o de resguardar os servidores dos diversos níveis da insegurança laboral apresentados nesse específico ambiente de trabalho.
Por sua vez, para o alcance desse objetivo, a NR 32 vai promover respostas possíveis e atitudes padrão para que o servidor da saúde não se veja exposto a circunstâncias que possam colocar em risco a sua vida, isto é, durante o desenvolvimento de suas atividades laborais diárias.
A NR 32 também vai disponibilizar atitudes padrão que visam facilitar o manuseio e os procedimentos de forma mais segura, por parte dos servidores, às prováveis situações que os coloquem em risco.
A história da Norma Regulamentadora 32
As primeiras Normas Regulamentadoras foram publicadas em 1978 pelo Ministério do Trabalho, contemplando o texto inicial, elaborado em 1977. Nelas, consideraram a segurança e a medicina do trabalho, assim como os riscos em hospitais e demais ambientes de trabalho, e relatos dos funcionários e profissionais do segmento.
Passando para a década de 1990, diante das primeiras demandas, alguns eventos foram propostos pelos representantes sindicais das categorias dos trabalhadores da saúde, para que pudessem ser discutidas as circunstâncias de trabalho envolvendo o setor.
Por sua vez, a presença de muitos trabalhadores da área da saúde elevou o nível de relevância desses eventos, possibilitando o alcance das reivindicações ao Governo Federal.
Ao longo do tempo, algumas leis complementares ajudaram a desenvolver um texto base, até a versão oficial da NR 32, publicada pela primeira vez no ano de 2005.
Leia também: NR 30, o que é, o que diz a lei e como aplicar?
Os riscos da NR 32
Como mencionamos anteriormente, o principal objetivo da NR 32 é o de resguardar a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, assim, reduzindo os riscos de trabalho – tanto para eles, quanto para os pacientes e visitantes dos ambientes hospitalares.
Para entender melhor sobre a proteção, é importante compreender quais são os riscos que esses profissionais estão submetidos. São:
- Riscos biológicos;
- Riscos ergonômicos;
- Riscos físicos;
- Riscos nas lavanderias;
- Riscos por acidente.
- Riscos químicos.
Saiba mais informações sobre cada um deles:
Riscos biológicos
Os riscos biológicos são consideram todos aqueles riscos em que há uma probabilidade de exposição ocupacional aos diversos agentes biológicos, por exemplo, os microrganismos, as culturas de células, as toxinas, os parasitas e os príons (moléculas de proteína que não possuem ácidos nucleicos e são capazes de gerar muitas doenças).
Para evitar a possibilidade de exposição a todos esses agentes, a NR 32 determina que existe a necessidade de identificação de quais áreas eles podem estar presentes, bem como as orientações de limpeza para eliminá-los.
Além disso, todos os equipamentos devem ser submetidos à descontaminação antes do seu manuseio.
Riscos ergonômicos
Já os riscos ergonômicos são aqueles que surgem a partir do mau posicionamento e uso dos equipamentos utilizados pelo grupo de colaboradores e funcionários daquele espaço.
Como um efeito colateral desse problema, existem muitos exemplos, como problemas mentais, alterações no corpo humano, cansaço físico e mental, entre outros.
Riscos físicos
Por sua vez, os riscos físicos são aqueles que envolvem a probabilidade de exposição a alguns agentes físicos. Entre eles, é possível citar o ruído, a pressão anormal, diversas fontes de energia, a vibração, a temperatura extrema e a iluminação.
Além disso, outro ponto que pode ser citado nesta categoria são as radiações, tanto ionizantes como não-ionizantes. Consoante a NR 32, todos os estabelecimentos hospitalares devem contar com um Plano de Proteção Radiológica (PPR).
Riscos nas lavanderias
Outro tipo de risco característico dos hospitais são aqueles que envolvem os espaços conhecidos como lavandarias hospitalares. Neles, existem áreas sujas e limpas, em um deles se recebem as roupas para lavagem, no outro é onde as peças são higienizadas e manipuladas.
Por isso, as máquinas das lavanderias devem contar com portas duplas para que a roupa para ser lavada seja introduzida pela área suja e retirada do outro lado.
Riscos por acidentes
Outro risco muito importante e deve ser evitado a todo custo é o risco por acidente, que prejudica diretamente a vida do trabalhador. Um exemplo que facilmente ajuda a determinar esse fator é a deficiência física provocado por mau uso de um maquinário.
Para evitar esse problema, é essencial que a companhia seja responsabilizada por criar protocolos operacionais padrão, como também de orientar os profissionais a usar equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e o descarte de maneira adequada dos materiais utilizados.
Por fim, é importante que a própria empresa também adote uma postura educativa e contínua para com seus colaboradores e demais funcionários.
Riscos químicos
Por fim, os riscos químicos são relativos a elementos com produtos que apresentam substâncias tóxicas e gases. Ao entrarem em contato com a pele ou o organismo humano, essas substâncias podem causar sérios problemas.
Para evitar que isso aconteça, a NR 32 faz orientações sobre a necessidade de:
- Identificar os frascos e os recipientes que guardem produtos químicos;
- Observar o rótulo e todas as informações das embalagens;
- Realizar o manuseio dos itens desta natureza de maneira adequada.
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A importância da NR 32
Qualquer se seja um estabelecimento, se ele tiver qualquer atividade relacionada ao setor da saúde, é essencial seguir com rigor todas as regras e orientações descritas no texto da NR 32.
Somente com essa obediência que será possível evitar as doenças ocupacionais e acidentes, como também garantir a integridade dos funcionários e visitantes dos espaços.
Sobretudo, é extremamente importante para os colaboradores a existência da NR 32, pois são seu conjunto de normas que vai garantir um trabalho seguro e eficiente para todos os colaboradores e profissionais.
Em simultâneo, para quem frequenta ou visita uma clínica, seja como paciente ou visitante, estar em um ambiente que respeita a NR 32 vai garantir sua saúde e segurança, pois, em muitas vezes, eles também vão entrar em contato direto com os colaboradores de lá.
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