NR 29. Atividades portuárias.

NR 29: o que é, o que diz a lei e como aplicar?

A NR 29, presente na Portaria 3.214 de 1978, tem como objetivo garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades portuárias, estabelecendo parâmetros técnicos que devem ser adotados.

Devido à presença de diversos fatores de risco no setor, é imprescindível uma gestão séria e focada em saúde e segurança no trabalho (SST) para prevenir acidentes.

Entre os riscos comuns encontrados nessas atividades, incluem-se riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes de trabalho.

O que é a NR 29?

A NR 29, presente na Portaria 3.214, consiste em um conjunto de regulamentos de saúde e segurança que se aplicam a todas as operações portuárias, seja em terra ou a bordo de navios, exigindo a conformidade com suas disposições.

A finalidade da Norma Regulamentadora 29 é estabelecer medidas para garantir a segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores envolvidos em atividades portuárias, com o objetivo principal de prevenir acidentes e promover a saúde desses profissionais.

É essencial que as medidas descritas na NR 29 sejam implementadas corretamente a fim de garantir a segurança das atividades realizadas no setor portuário.

Como se aplica a NR 29?

Para aplicar a NR-29, é necessário seguir algumas medidas, como:

  • Identificação dos riscos: deve-se identificar todos os riscos relacionados às atividades portuárias, como os riscos de acidentes, riscos ergonômicos, riscos de exposição a produtos químicos, entre outros.
  • Implementação de medidas de prevenção: com base na identificação dos riscos, deve-se implementar medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Essas medidas podem incluir o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), sinalização de áreas perigosas, isolamento de áreas de risco, entre outras.
  • Treinamento e capacitação: os trabalhadores devem ser treinados e capacitados para lidar com os riscos e as medidas de prevenção. O treinamento deve ser realizado periodicamente para garantir que todos os trabalhadores estejam sempre atualizados.
  • Controle médico: é importante realizar exames médicos periódicos nos trabalhadores para identificar possíveis problemas de saúde relacionados às atividades portuárias, como problemas respiratórios, dermatites, entre outros.
  • Fiscalização e cumprimento: as empresas que realizam atividades portuárias devem estar em conformidade com a NR 29 e outras normas regulamentadoras. O descumprimento pode gerar sanções legais e administrativas.

Quando foi criada a NR 29?

Em 17 de dezembro de 1997, a Portaria n° 53 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho tornou pública a primeira versão da NR 29.

Desde então, a norma regulamentadora passou por diversas modificações, sendo a mais recente delas realizada em 16 de julho de 2014 pela Portaria TEM n° 1080.

NR 29. Segurança e saúde em trabalhos portuários.

Treinamentos para NR 29

Todos os trabalhadores envolvidos em atividades portuárias devem receber treinamentos específicos sobre a NR 29. Tais treinamentos devem incluir, no mínimo, o conteúdo a seguir:

  • Medidas de controle e informações acerca dos riscos presentes no ambiente de trabalho;
  • Programas adotados pela empresa referentes à saúde e segurança ocupacional;
  • Códigos e sinais de operação de guindaste para sinaleiros;
  • Treinamento especializado para manipulação de produtos perigosos.

Os treinamentos de saúde e segurança do trabalho devem ser realizados tanto no momento de admissão quanto de forma periódica, e uma reciclagem deve ser feita sempre que houver mudanças nas operações ou identificação de novos riscos ocupacionais.

Embora a NR 29 não estabeleça uma periodicidade mínima para esses treinamentos, é recomendável que seja realizada uma reciclagem anual mínima.

Resumo atualizado da NR 29

A NR 29 tem como propósito regulamentar a segurança no ambiente de trabalho e prevenção de doenças ocupacionais.

Além disso, facilitar a administração de primeiros socorros em situações de emergência, bem como aprimorar as condições de saúde ocupacional dos trabalhadores envolvidos em atividades portuárias.

Todas as atividades relacionadas a portos, realizadas em terra ou a bordo de embarcações, devem seguir as medidas descritas pela NR 29.

NR 29. Segurança e saúde em trabalhos portuários.

Cabe ao empregador:

  • Garantir a conformidade com as normas da NR 29;
  • Disponibilizar instalações, equipamentos e ferramentas em condições adequadas para utilização;
  • Gerenciar os riscos identificados no ambiente portuário;
  • Oferecer capacitação aos funcionários acerca dos riscos existentes no local de trabalho;
  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em conformidade com as diretrizes da NR 6;
  • Implementar outros programas destinados à prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional, tais como PPRA e PCMSO.

Cabe aos colaboradores:

  • Respeitar as diretrizes de segurança estabelecidas pela empresa;
  • Usar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa, somente para as atividades designadas;
  • Comunicar a identificação de perigos no ambiente de trabalho, além de danos ou falhas em equipamentos e maquinário.

Medidas Preventivas para a Segurança Segundo a NR 29

Durante as operações de atracação, desembarque, embarque e manobras, é necessário implementar medidas preventivas para evitar acidentes, incluindo a utilização obrigatória de um sistema de comunicação.

É necessário que todos os trabalhadores estejam equipados com coletes salva-vidas durante a realização de atividades em embarcações.

As escadas e rampas que dão acesso às embarcações devem ser construídas com materiais antiderrapantes e mantidas em boas condições de conservação e limpeza.

Os convés devem ser mantidos higienizados e em boas condições de visibilidade, com espaço suficiente para a circulação segura dos trabalhadores.

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