Equipamentos de proteção dispostos sobre mesa de madeira
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Desde quando e porquê o EPI é obrigatório

Equipamentos de proteção individual são pouco usados, mas essenciais à vida

Em muitas atividades os diferentes tipos de EPI (Equipamento de Proteção Individual) são obrigatórios, pois protegem a integridade física dos trabalhadores e afastam os riscos a saúde destes. Mas, quando iniciou essa obrigatoriedade e porque é necessária?
É o que vamos responder no texto de hoje, confira!
Canteiro de obras, linha de produção de uma fábrica, operação de transportes, pintura de paredes… São situações em que a utilização do EPI é cobrada.
A explicação mais simples é que durante esses trabalhos os profissionais são expostos a perigos, e precisam se proteger. E nesses casos, os empregadores têm de garantir toda segurança a seus funcionários.
Para garantir essa postura existem normas e uma lei específica. Dessa forma, todos envolvidos no processo conhecem direitos e deveres que favorecem a segurança no trabalho. Entenda mais!

Por que o uso de EPI se tornou lei?

Em meados do século XX o Brasil ver, de fato, seu processo de industrialização começar. Surgem estatais, parques industriais e outras empresas que mudam a economia e as relações de trabalho no país.
Um dos símbolos dessas mudanças é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que se torna um instrumento de fiscalização e de garantias ao trabalhador. Vale mencionar, que antes disso não se tinha um padrão, principalmente quando o assunto era segurança do trabalho.
Os trabalhadores realizavam serviços sem o mínimo de proteção, e o resultado eram muitos acidentes (de todas as proporções). E em 1977 foi instituída a Lei 6.514, que dentre suas disposições gerais determina:

  • Normas de segurança e medicina do trabalho;
  • Que as Delegacias Regionais do Trabalho serão responsáveis pela aplicação dessas normas;
  • Que as empresas deverão apresentar aos seus trabalhadores os possíveis riscos da ocupação, e como devem se proteger. Além disso, tomar todas as medidas para evitar acidentes de trabalho e possíveis doenças ocupacionais;
  • Os empregados vão observar as normas e cumpri-las, colaborando com a empresa para prevenção de acidentes no trabalho. Para isso, devem usar o EPI fornecido pelo empregador.

A partir daí se institucionaliza a importância da utilização de todos os tipos de EPI (de acordo com a necessidade da profissão). Nessa lei ainda existem artigos que focam no Equipamento de Proteção Individual:

  • Artigo 166 – fala da obrigatoriedade da empresa de fornecer o EPI condizente com os riscos do trabalho; esse material precisa estar em perfeito estado;
  • Artigo 167 – os equipamentos fornecidos precisam ter CA (Certificado de Aprovação da instituição governamental do trabalho).

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A NR 06 e o reforço da utilização de EPIs

Em 1978, o Ministério do Trabalho (na época assim denominado) elabora a Norma Reguladora (NR) 6. Nessa regra os pontos que se destacam são:

  1. O conceito de EPI, que é entendido como produto utilizado pelo trabalhador que esteja exposto a situações que ameacem saúde e segurança durante a execução de seu trabalho.
  2. As empresas devem treinar os seus funcionários para conhecerem os riscos do serviço, e utilizar de forma correta os EPIs.
  3. As empresas são obrigadas a substituir o EPI que estejam fora do prazo da validade ou que forem danificados pelo uso.
  4. As empresas devem criar protocolos para controlar a entrega dos EPIs aos trabalhadores; esse registro é solicitado durante possíveis fiscalizações dos órgãos de trabalho.
  5. Os trabalhadores são responsáveis pela conservação dos EPIs que recebem da empresa. Por outro lado, deve notificar de imediato se observar que o equipamento não tem condição de uso.

A norma também destina tópicos para os fabricantes de EPI. Essas empresas precisam ter liberação do órgão estatal responsável pelo tema de saúde e segurança do trabalho. Em todos os produtos fabricados devem constar:

  • Lote de fabricação;
  • Validade do equipamento;
  • Identificação do CA.

Os principais tipos de EPI

Os equipamentos de proteção individual são elaborados para proteger diferentes partes do corpo do trabalhador. Dessa forma podemos dividir os EPIs nas seguintes categorias:

  • Para proteção da cabeça – capacetes, capuz e/ou balaclava.
  • Para proteção dos olhos e rosto – óculos, protetor solar, máscara de solda.
  • Para proteção da audição – protetor auditivo (auricular, semi-auricular, abafador).
  • Para proteção respiratória – respirador purificador (motorizado e não motorizado), respirador de adução, 
  • Para proteção do tronco – uniformes para que protegem contra o calor, riscos mecânicos, ao contato com produtos químicos e agentes radiativos, no trabalho que tem exposição a água. Aqui também entram os coletes a prova de bala.
  • Para proteção dos membros superiores – luvas, cremes protetores, manga, braçadeira, dedeira.
  • Para proteção dos membros inferiores – calçados que protegem os pés contra impactos, ação de agentes químicos, isolam durante o trabalho com energia elétrica, etc.; meia; perneira e calça.
  • Para proteção de todo corpo – macacão que protegem da exposição ao calor, produtos químicos, umidade, contato com água das chuvas.
  • Para proteção contra quedas – cinturão de segurança com trava-queda e cinturão de segurança com talabarte.

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As penalidades pela falta de EPIs

É certo que a obrigatoriedade dos muitos tipos de EPI está acompanhada de penalidades, caso seja descumprida. No artigo 201 da Lei 6.514 se específica o seguinte:

  • Para infrações que ferem as instruções de medicina do trabalho, se aplica multa de 3 a 30 vezes do valor de referência descrito no CAM (Coeficiente de Atualização Monetária);
  • Já infrações as orientações de segurança do trabalho a multa é de 5 a 50 vezes valor do CAM;
  • Os reincidentes pagarão o valor máximo das multas.

Para evitar essas sanções, encontre todos os tipos de EPI que sua atividade necessita. Na Mérito Comercial dispomos de EPIs para todos os segmentos (construção civil, indústrias, serviço, etc.). Confira tudo em nosso site! Até a próxima!

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