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NR 9: O que é, o que diz a lei e como aplicar?

A NR 9 é a norma regulamentadora responsável pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), essa norma foi criada com o intuito de regulamentar todos os riscos químicos, físicos e biológicos que possam vir a prejudicar os colaboradores. Quer ficar por dentro de todas as informações sobre a NR 9? Acompanhe e leia mais nesse post!

imagem mostra polução no mar

O que é a NR 9?

A NR 9 é o conjunto de normas que tem objetivo de regulamentar e prevenir os riscos ambientais ou aos seus colaboradores referentes a produtos químicos, físicos e biológicos. Por isso, é importante que o empregador esteja atento aos detalhes dessa norma.

Essa norma assegura todas as condições do Programa de Gestão de Riscos (PGR), garante a segurança tanto física quanto mental dos colaboradores, através da realização de individuais de cada setor.

Quais são os riscos ambientais descritos na NR 9?

Os riscos são aqueles aos quais os colaboradores estarão expostos no dia-a-dia de trabalho, qualquer situação que ofereça risco de danos à saúde pode ser caracterizada como um risco ocupacional. Incluindo desde acidentes com afastamentos até problemas ergonômicos.

De acordo com o Ministério da Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ela classifica os riscos ocupacionais em cinco, sendo eles: químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e acidentais.

Riscos químicos:

São substâncias compostas ou produtos que podem penetrar no organismo dos colaboradores por meios das vias aéreas como, por exemplo: poeiras, gases e vapores. Além de outros produtos que podem ser absorvidos por meio da pele ou ingestão.

imagem mostra empregado limpando as janelas usando equipamento de proteção

Riscos físicos:

São riscos referentes à frio, calor, ruídos, pressão, radiações ionizantes, radiações não-ionizantes e vibração onde os colaboradores possam estar expostos. Vale lembrar que todos esses riscos tem um limite permitidos e estão descritos na NR 15.

Riscos biológicos:

São todos os riscos relacionados a bactérias, vírus, fungos e protozoários. Suas medidas de prevenção podem variar de acordo com a patogenicidade das atividades as quais o colaborador está exposto.

Riscos ergonômicos:

Todos aqueles referentes a postura inadequada, trabalhos repetitivos, levantamento e transporte de peso, jornadas longas ou qualquer tipo de risco a saúde emocional e esforço físico.

Riscos acidentais:

Podemos citar com exemplos de riscos ambientais: má iluminação, operar equipamentos e máquinas sem utilizar proteção correta, trabalho em altura, espaço confinado, risco de choque elétrico, incêndio, explosões e manuseio incorreto de máquinas pesadas.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é diferente do PPRA?

Os objetivos do PPRA e do PGR apesar de bem parecidos. A ideia de ambos é identificar riscos que podem colocar a vida dos colaboradores em perigo, no dia-a-dia de trabalho. Porém, ao serem analisados com atenção, apresentam diferenças notáveis.

O PPRA foca mais na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.

imagem mostra empregado trabalhando em área rural usando equipamento de proteção

E o PGR é muito mais amplo, pois, trata de identificar riscos à segurança dos colaboradores, sendo tanto ergonômicos quanto acidentais.

Contudo, podemos considerar que essa transição do PPRA para o PGR e uma ampliação da norma anterior. Ou, podemos dizer também que é uma incorporação de novas regras e critérios. Como, por exemplo, a nova NR-09, não se chama mais PPRA e sim AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. Sendo assim, a nova NR-09 dá “suporte” ao PGR na avaliação desses tipos de exposições.

Por fim, o PGR por ser mais amplo, ele exige que um acompanhamento contínuo das ações mapeadas e executadas pelas empresas (plano de ação) feitos com o objetivo de reduzir acidentes e que realmente implementem e não fiquem apenas no papel.

Como aplicar a NR 9 no ambiente laboral?

A NR 9 é obrigatório que todas as empresas tenham implementada. Essa norma independe da quantidade de colaboradores, atividade ou grau de risco.

Cabe ao empregador a emissão e confecção desse documento. Já a implantação, avaliação e controle realizados pelos trabalhadores da organização. Para identificar tais riscos, é necessário ter a ajuda da equipe de SEMT (Serviço Especializado em Engenharia e Medicina no Trabalho). Tudo porque se trata de um documento bem técnico e específico.

Quais são as penalidades do não cumprimento da NR 9?

Eventuais violações às normas facilmente detectadas através do sistema. Sendo assim, há maior possibilidade de as empresas sofrerem penalidades, incluindo multas de segurança do trabalho.

O cumprimento da legislação referente à segurança do trabalho não é importante apenas para evitar multas, mas, sim, para garantir a saúde e integridade dos colaboradores no ambiente de trabalho. Também vale lembrar que a não observação das normas pode manchar a imagem da organização no mercado e resultados da empresa. 

Portanto, é de suma importância ficar atento às normas relativas à segurança do trabalho, para preservar a saúde dos funcionários e também para evitar penalidades e/ ou multas. 

A norma regulamentadora 9 (NR-9) estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) por todos os empregadores, independentemente do número de colaboradores da empresa. As empresas que não cumprirem as exigências, infringem e se sujeitam à penalidade de multa prevista na NR-28 e o valores variam de acordo com o número de funcionários da organização.

Leia também: O que é NR? O que significa a sigla e quais suas aplicações

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