NR 4: O que é, o que diz a lei e como aplicar?
A NR 4 é a norma regulamentadora que estabelece critérios e exigências para que as organizações tenham o SESMT, que são Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Nesse post, explicaremos um pouco mais sobre a NR 4 e o que é o SESMT. Não deixe de acompanhar!
O que é NR 4?
É a norma que trata sobre o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) e sua finalidade é reduzir as doenças ocupacionais e também acidentes de trabalho. A NR 4 fala que o trabalho do SESMT é de prevenção e de total competência dos profissionais exigidos por ele.
Assim, de modo que possam garantir e aplicar todos os conhecimentos técnicos de engenharia de segurança e medicina do trabalho nas organizações a fim de eliminar os riscos a saúde dos colaboradores.
Quais profissionais integram a equipe de SESMT?
O quadro de profissionais a compor o SESMT deve ser o seguinte:
- Médico do trabalho;
- Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- Enfermeiro do Trabalho;
- Técnico de Segurança do Trabalho;
- Auxiliar de enfermagem do Trabalho.
Contudo, a quantidade de profissionais varia de acordo com a quantidade de colaboradores na empresa e/ou riscos das atividades exercidas por eles. Sendo assim, cabe ao SESMT fazer a análise desses riscos, orientar seus colaboradores para o uso correto dos equipamentos de proteção individual e sempre registar adequadamente todos os acidentes ou quase acidentes de trabalho.
Como funciona a atuação dos profissionais do SESMT?
Sobretudo, o SESMT tem como principal função proteger a saúde dos colaboradores e também preveni-los de riscos de acidentes. Podendo ser feitas através de campanhas, cartazes, palestras e instruções.
Médico do Trabalho:
Esse profissional deve ter graduação completa em Medicina com especialização em medicina do trabalho. Ele realizará tanto atendimentos clínicos quanto atendimentos relacionados a saúde ocupacional de acordo com o PCMSO.
Além disso, cabe a ele monitorar e acompanhar a saúde dos trabalhadores, bem como exames preventivos previstos na NR 7, como, por exemplo:
– Exame admissional;
– Exame demissional;
– Exames periódicos;
– Exame de retorno ao trabalho;
– Exame de mudança de função.
Engenheiro de Segurança do Trabalho:
Ele cursa faculdade de Engenharia e logo depois se especializa com uma pós em engenharia de segurança. Dentro do SESMT, vai gerenciar ações voltadas à segurança a fim de evitar acidentes.
Deverá focar no ambiente e posto de trabalho visando melhorar as condições laborais. Esse profissional também elabora e assina documentos como o LTCAT.
Técnico de Segurança do Trabalho:
Cabe a esse profissional estar sempre atento aos riscos, fazendo inspeções diárias e acompanhando o dia-a-dia dos trabalhadores. Ele ministra treinamentos, conscientiza, faz palestras e realiza campanhas voltadas a segurança e percepções de risco no trabalho.
Enfermeiro do Trabalho:
O Enfermeiro do Trabalho atua junto ao Médico do trabalho, gerenciando e liderando os times de técnicos e auxiliares de enfermagem referente aos cuidados com a saúde dos colaboradores.
Esse profissional tem que coletar dados e avaliar as condições físicas e mentais dos seus trabalhadores a fim de tomar medidas preventivas.
Auxiliar e Técnico de Enfermagem:
Como o próprio nome já diz, esses profissionais auxiliam e dão suporte aos Enfermeiros e Médicos do trabalho. Eles preparam os instrumentos, salas de cirurgia ou atendimentos, fazem aferição de pressão e checam todos os sinais vitais dos colaboradores em um primeiro atendimento (triagem).
Qual a disposição da NR 4 na legislação?
De acordo com artigo publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, diz que:
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT n.º 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. Os profissionais integrantes do SESMT são os responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho nos ambientes laborais, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Como aplicar a NR 4 no ambiente laboral?
- Criação do SESMT:
– O primeiro passo é selecionar a equipe que fará parte da grade do SESMT. Como já falamos acima, envolve 5 classes de profissionais, cada uma responsável por uma função: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho. - Definição do Dimensionamento do SESMT:
– O SESMT varia de acordo com a atividade e o número de colaboradores existentes na empresa. Assim, a NR 4 determina o grau de risco da atividade exercidas. A partir desses dois dados, é possível definir o número necessário de cada profissional para compor o SESMT. - Registro do SESMT no Ministério do Trabalho:
– Para que o SESMT seja válido, tem que ser registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser feito online através do site do MTE. Para o registro, é necessário apresentar alguns dados referentes à empresa. - Conferência:
– Logo, com o SESMT feito, é importante fazer algumas análises. No próprio site do MTE, da para consultar uma lista de perguntas e respostas e tirar as dúvidas. Também realizar alterações que precisam de ajustes. Há também um checklist que ajuda a identificar eventuais problemas no SESMT e, assim, você consegue ver se está atendendo, às exigências determinadas pela NR 4.
Quais são as penalidades do não cumprimento da NR 4?
Segundo a NR 28, que é a norma regulamentadora que estabelece e define critérios e multas do agente fiscal de segurança do trabalho. Também permite que sejam interditados estabelecimentos, equipamentos e máquinas.
28.2 EMBARGO OU INTERDIÇÃO.
28.2.1 Quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)28.3 PENALIDADES.
28.3.1 As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do
trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas
(Anexo I), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II) desta Norma. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
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