NR 36: o que é, o que diz a lei e como aplicar?
Os trabalhadores de frigoríficos e abates contam com uma legislação que os garante mais segurança e saúde durante a realização dos ofícios: ela é chamada de Norma Regulamentadora 36, ou NR 36.
Também conhecida como a NR dos frigoríficos, a Norma Regulamentadora 36 é uma das mais recentes NRs publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Isso porque somente nos últimos anos que as atividades nos frigoríficos e afins chamaram a atenção do Direito do Trabalho.
O motivo disso foi bem claro: as intensas horas e atividades exercidas durante a jornada diária destes trabalhadores, bem como as condições de trabalho complicadas, todas, por sua vez, responsáveis pela exposição dos funcionários a muitos riscos à saúde física e mental.
E uma coisa já sabida por muitos é que a Segurança do Trabalho é um dever para todas as empresas, independentemente de segmento ou tamanho. Aliás, em todo ambiente de trabalho a regra é de proporcionar ambientes seguros, sendo esta a primeira preocupação de um empregador.
A forma de fazer isso é por meio de medidas de controle de risco, ações educativas, cursos e treinamentos. Esse conjunto de ações ajuda a aumentar o nível de proteção do trabalhador de forma considerável.
Além de seguir cada uma das NRs que condizem com o trabalho específicos da categoria, as empresas devem fazer com que todos os empregados estejam cientes das diretrizes e orientações do seu texto. Por isso, é essencial compreender todos os termos e pormenores da NR 36 para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores do frigorífico e abate.
Neste post, você vai conhecer mais sobre a NR 36, seus principais pontos e medidas, as formas de garantir a proteção do quadro de colaboradores e demais pontos.
Quer saber mais? Então basta continuar a leitura!
O que é a Norma Regulamentadora 36, ou NR 36?
Também conhecida como Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Empresa de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, a NR 36 tem como principal objetivo estabelecer um padrão de qualidade para controle, avaliação e monitoramento dos riscos existentes em atividades de processamento e abate de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
Essencialmente, seu texto busca orientar e indicar pontos de atenção para garantir mais segurança, qualidade de vida e saúde para os colaboradores e demais funcionários deste setor, estabelecendo requisitos mínimos para a realização das atividades, ao priorizar a proteção dos trabalhadores.
Dividida em partes, a NR é iniciada com a descrição de seu principal objetivo, para depois contar com as demais determinações para cada área em uma empresa do setor. Cada um dos pontos da NR, incluindo também seus anexos, contam com informações contundentes para que os colaboradores e empregados consigam promover a Segurança do Trabalho em um frigorífico.
Lembrando também que o não cumprimento das orientações e diretrizes da norma, vai colocar o trabalhador frente ao risco e, principalmente, trazer problemas judiciais para a empresa.
Assim, por esses e demais motivos, seguir cada uma das orientações e diretrizes é essencial.
Leia também: O que é a NR 14, o que diz a lei e como aplicá-la?
NR 36: Quais são os riscos que os frigoríficos oferecem aos funcionários?
Se existe uma Norma Regulamentadora específica para um setor, é porque existem riscos naquele ambiente de trabalho.
Geralmente, em um frigorífico e/ou abatedouro, os principais riscos presentes são os movimentos repetitivos em um curto espaço de tempo, o frio, a utilização de ferramentas cortantes, além de fatores psicológicos da rotina neste serviço, como a pressão por produtividade, entre outros que fizeram o MTE abrir os olhos.
Um dos principais pontos abordados na NR é a utilização dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), que, por si só, são responsáveis a prevenir diversos riscos mencionados acima – e tantos outros.
Além disso, é importante ficar ciente que as baixas temperaturas, que causam muitos desconfortos para os funcionários, também podem acarretar altos índices de doenças ocupacionais. Por exemplo, o esforço e movimentos repetitivos podem causar lesões, expondo o funcionário a doenças ocupacionais, como Lesão do Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Consoante as informações descritas na NR 36, existem cinco importantes pontos que devem ser mais observados quanto às determinadas condições do ambiente de trabalho, que são:
- Agentes Biológicos;
- Agentes químicos;
- Conforto Térmico;
- Qualidade do Ar;
- Ruídos.
A seguir, vamos falar mais sobre cada um deles. Confira:
Agentes biológicos
Em tarefas suscetíveis a exposição dos trabalhadores a contaminações e agentes biológicos, o primeiro passo é o de identificar e avaliar previamente todos esses riscos – que ficam a cargo dos empregadores. Essa análise inicial deverá ser observada por meio de:
- Acompanhamento dos quadros, clínicos ou subclínicos, dos funcionários, conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Controle dos possíveis mitigadores estabelecidos pelos serviços de Inspeção Sanitária, desde à criação das espécies até o abate;
- Dados epidemiológicos referentes aos agentes identificados, contando também com aqueles constantes de registros dos serviços de inspeção sanitária;
- Estudo do ambiente de trabalho, considerando todas as medidas de controle e de higiene estabelecidas previamente pelas Boas Práticas de Fabricação (BPF);
- Identificação dos agentes patogênicos e dos meios de transmissão.
Em hipótese de serem identificadas certas exposições aos agentes biológicos prejudiciais à saúde dos funcionários, a primeira medida é a de efetuar o controle destes riscos, utilizando-se algumas dessas seguintes medidas:
- Fornecimento de EPIs;
- Medidas adotadas no processo produtivo pela própria companhia;
- Medidas de biossegurança envolvendo toda a cadeia produtiva;
- Procedimentos de desinfecção e limpeza;
- Treinamento e informação ao corpo de funcionários.
Além disso, é importante ressaltar que, quando mencionamos treinamentos, eles devem conter, pelo menos, orientações e ensinamentos sobre a utilização adequadas de EPIs, riscos gerados por agentes biológicos e medidas de prevenção existentes e necessárias.
Agentes químicos
Também por oferecerem riscos à saúde dos empregados, também fica sob responsabilidade da companhia adotar certas medidas de prevenção coletivas e individuais contra os agentes químicos.
Já para quando envolver a utilização de amônia, é importe contar com, no mínimo, as seguintes medidas:
- Identificação e sinalização dos componentes, inclusive as tubulações;
- Implantação de mecanismos para detectar vazamentos nos pontos críticos, acoplados a sistema de alarme, assim que for possível;
- Instalação de chuveiros de segurança e também de lava-olhos;
- Instalação de painéis de controle do sistema de refrigeração;
- Instalação de sprinklers ou chuveiros acima dos grandes vasos de amônia, para mantê-los resfriados em caso de incêndio, consoante a análise de risco;
- Manutenção das concentrações ambientais, levando-as aos níveis mais baixos possíveis e abaixo do nível de ação (ação prevista pela NR 9), por meio de ventilação adequada do ambiente;
- Manutenção de todas as saídas de emergência desobstruídas, que também devem ser devidamente sinalizadas;
- Manutenção dos sistemas apropriados de prevenção e combate a incêndios, que devem ser mantidos em perfeito estado de funcionamento;
- Manutenção das instalações elétricas à prova de explosão próximas aos tanques;
- Permanência apenas das pessoas autorizadas para realizar atividades de inspeção, manutenção ou operação de equipamentos na sala de máquinas.
Conforto térmico
Com o intuito de prevenir acidentes e doenças ocupacionais devido às baixas temperaturas E condições de um frigorífico, a Norma Regulamentadora 36 também configura todas as medidas de prevenção para o conforto térmico dos trabalhadores, que, por sua vez, são essenciais para garantir a segurança e a alta produtividade da equipe.
Para isso, é importante que as medidas de contenção contem com:
- Acesso irrestrito e fácil da água fresca;
- Controle da temperatura, da umidade e da velocidade do ar;
- Manutenção constante de todos os equipamentos;
- Utilização de EPIs e vestimentas de trabalho compatíveis com a temperatura do local e também da atividade desenvolvida;
- Outras medidas de proteção visando o conforto térmico.
Acima disso, a NR 36 determina que deverá ser disponibilizado um sistema para aquecimento das mãos próximos aos sanitários ou dos locais utilizados para as pausas dos funcionários, quando as atividades manuais forem praticadas em locais frios ou quando exijam constante contato com superfícies e produtos com baixas temperaturas.
Medidas de controle da ventilação ambiental também devem ser implementadas para tentar minimizar eventos de correntes de ar aplicadas diretamente sobre os funcionários.
Qualidade do ar
Local que foram artificialmente climatizados devem contar com controle do ar para manter a uma boa qualidade para os funcionários naquele espaço. Para isto, devem ser adotadas certas medidas, como, por exemplo:
- Limpeza dos principais componentes do sistema de climatização para evitar a multiplicação ou difusão dos agentes nocivos à saúde;
- Renovação do ar no interior de todos os ambientes climatizados;
- Verificação periódica das condições físicas dos filtros utilizados, mantendo-os nas melhores condições de operação e substituindo-os quando houver necessidade.
Também deve ser observado, como um indicador de renovação de ar interno, se há uma concentração de dióxido de carbono (CO₂) igual ou inferior a 1000 ppm.
Quanto aos procedimentos de operação, manutenção e controle dos sistemas de climatização e limpeza dos ambientes climatizados, eles não deverão trazer riscos à saúde dos funcionários que realizam as atividades, nem mesmo aos ocupantes daqueles espaços.
Ruídos
Por fim, consoante a NR 36, para ser controlada a exposição aos ruídos ambientais, deverão ser adotadas algumas medidas que priorizem sua:
- Eliminação;
- Redução de emissão;
- Redução da exposição dos funcionários.
Devido à Hierarquia de Controle de Riscos, as medidas devem respeitar necessariamente a ordem acima.
Condições de trabalho que forem caracterizadas com ruído excessivo devem ser estudadas e analisadas para determinar se mudanças na estrutura dos espaços são ou não necessárias. Elas, por sua vez, podem ser no modo de produção ou nos equipamentos, por exemplo.
Importante destacar que, no caso da impossibilidade de eliminação ou redução deste agente ambiental, ou quando as medidas de proteção não forem suficientes, deverão ser adotadas medidas para redução da exposição dos trabalhadores. Nestes casos, a Hierarquia a ser seguida é a seguinte:
- Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
- Utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPIs).
Leia também: 15 ferramentas para pedreiros que não podem faltar no kit profissional
NR 36: Como proteger os funcionários das empresas de processamento de carne e abate?
A NR 36 estabelece normas e orientações para prevenir ou reduzir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e, com isso, conseguem até elevar a qualidade dos produtos. Os principais aspectos regulamentados pela norma são:
- Condições ambientais de trabalho;
- Equipamentos e ferramentas;
- Estrados, passarelas e plataformas;
- Gerenciamento dos riscos;
- Levantamento e transporte de produtos e cargas;
- Manuseio de produtos;
- Máquinas;
- Mobiliário e postos de trabalho;
- Organização das atividades.
- Organização temporal do trabalho;
- Programas de prevenção dos riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional;
- Recepção e descarga de animais.
Consoante a NR 36, o mobiliário e postos de trabalho devem ser adaptados de uma forma que favorecem a alternância das posições, além de proporcionar mais qualidade para o funcionário que exerce essas tarefas.
Já os equipamentos de trabalho devem proporcionar boas condições para a postura, visualização e operação dos funcionários – ressaltando que para cumprir a Ergonomia de um funcionário, é importante cumprir a NR 17.
Outro ponto que requer atenção é o transporte e o levantamento dos produtos e/ou cargas, pois as condições do ambiente de trabalho e a adoção de medidas para a adequação de carga, peso, manipulação de alimentos e afins, devem respeitar a segurança e saúde dos funcionários, considerando o nível de esforço físico praticado ao longo do dia a dia no trabalho.
NR 36: Como a Norma prevê a segurança e manutenção das máquinas?
Já para o manuseio de máquinas, é importante ficar por dentro da NR 12 e a NR 10, ambas que lidam com a segurança em instalações e serviços em eletricidade. Como o ruído faz parte do dia a dia dos funcionários, por isso, os empregadores devem adotar medidas com a intenção de eliminar, reduzir a emissão ou a redução da exposição dos trabalhadores.
As normas também prevem a adoção de pausas durante a jornada de trabalho, estabelecendo que os intervalos sejam realizados da seguinte forma: 20 minutos para trabalhos até 6 horas, 45 minutos para 7h20 e uma hora para trabalhos até 8h48.
Ressaltando novamente que os EPIs são obrigatórios para o trabalho em abate e processamento de carnes, pois vão proporcionar ao usuário mais qualidade de vida e segurança durante a jornada de trabalho, bem como preservar a saúde dos funcionários.
Outras medidas de segurança imprescindíveis são a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a promoção do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em todas as empresas de processamento e/ou abate de carne, e frigoríficos.
Leia também: O que é a NR 21, o que diz a lei e como aplicá-la?
Conheça a Mérito Comercial
Aqui na Mérito Comercial, você pode encontrar tudo o que precisa para construir ou reformar. Somos especialistas na venda de equipamentos e máquinas para a construção civil, industrial, agropecuária e residencial. Confira nossas marcas e escolha aquela que mais combina com a sua exigência, garantimos condições especiais de pagamento para bomba de água, pressurizador, betoneira, motor elétrico e diversos outros produtos.
Contamos com um diversificado estoque para auxiliar na satisfação das necessidades dos nossos clientes. Venha conhecer a nossa loja! Estamos estabelecidos no bairro do Brás em São Paulo, na Rua Dr. João Alves de Lima, 325-A, CEP 03050-060 – localizada entre a estação de metrô Bresser-Moóca e a avenida Celso Garcia na altura do número 500, esquina com a rua Bresser.