NR 3: o que é, o que diz a lei e como aplicar?
A NR 3 é a norma regulamentodora que tem como objetivo principal, embargar ou interditar estabelecimentos e empresas que violem as normas legais aplicáveis e desconsiderem medidas adequadas de segurança e prevenção no local de trabalho. Para obter mais informações sobre este assunto, continue a leitura desse post.
O que é a NR 3?
A finalidade da norma regulamentadora nº 3 é categorizar os perigos graves e iminentes presentes nos ambientes de trabalho. Ela também estabelece orientações técnicas quanto aos casos em que deve haver um embargo ou interdição das atividades.
Ao avaliar as condições e as tarefas no ambiente de trabalho, pode-se agir de maneira preventiva contra acidentes e proteger a saúde dos colaboradores.
A NR 3 é aplicada quando as outras normas regulamentadoras falham na prevenção de riscos no ambiente de trabalho. Ela é utilizada até que todas as ações necessárias de correção e prevenção sejam implementadas.
O que é Embargo?
A existência dos embargos é baseada na garantia constitucional de que todas as decisões judiciais precisam ter suporte nas leis e ser explicadas claramente quanto aos seus motivos.
Apesar das decisões judiciais serem baseadas nas leis e nas evidências apresentadas por ambas as partes, elas são tomadas por seres humanos, que por natureza podem cometer erros e enganos.
Embargar significa impedir, colocar um obstáculo, conter, reprimir, não deixar que algo se manifeste. No direito, os embargos, como uma forma de recurso a decisões judiciais, possuem o mesmo objetivo.
Embargos são um tipo de recurso utilizado contra decisões tomadas por juízes individuais ou por órgãos colegiados, como os Tribunais, que decidem sobre uma questão através de um grupo de pessoas, em vez de apenas uma pessoa.
Além disso, não é somente na esfera do Direito Civil que existem embargos. Também há a presença deles nas áreas penal e trabalhista, por exemplo.
Tipos de Embargo
- DIVERGENTE: Tem o objetivo de padronizar as decisões jurídicas internas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
- INFRINGENTE: Pode ser empregado quando a decisão coletiva não é unânime.
- DE DECLARAÇÃO: Busca sanar contradições, omissões ou incertezas relacionadas ao acórdão.
O que é Interdição?
Refere-se a paralisação de maquinários, aparelhos e áreas de atendimento, incluindo as que operam na construção civil.
A interdição também se estende a corporações, assim como acontece com o embargo no setor da construção civil.
Como evitar Embargo ou Interdição?
Para evitar a interrupção de suas atividades, cumprir as normas regulamentadoras é fundamental para não sofrer as consequências da NR 3, como o embargo e a interdição.
Após uma inspeção em uma obra, indústria ou local de atividade, o embargo ou interdição são comumente impostos.
Esta verificação pode ser feito através de agendamento ou resultar de uma denúncia.
Assim, para evitar a interrupção das suas atividades durante uma inspeção, é necessário cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho, sejam elas previstas nas Normas Regulamentadoras ou na legislação da Consolidação das Leis do Trabalho.
Onde se aplica a NR 3?
Sempre que uma atividade laboral representar ameaça ou risco à vida de um funcionário, a aplicação da NR 3 é necessária.
A aplicação será feita através do embargo ou da interdição. Portanto, se uma atividade não seguir as normas de prevenção requeridas por outras NRs e seu espaço não estiver de acordo com as leis, haverá uma restrição no funcionamento da atividade como um todo, ou uma pausa no uso de máquinas ou execução de determinadas tarefas.
Quais são as penalidades do não cumprimento da NR 3?
De acordo com a NR 28, descumprir as regras estabelecidas pode resultar em punições como multas, embargo, processos trabalhistas, gastos com tratamentos médicos, elevação da taxa do Seguro Acidente do Trabalho e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), além de sanções criminais, tudo dependendo da situação específica.
Leia também: NR 9: O que é, o que diz a lei e como aplicar?
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