NR 29: o que é, o que diz a lei e como aplicar?
A NR 29, presente na Portaria 3.214 de 1978, tem como objetivo garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades portuárias, estabelecendo parâmetros técnicos que devem ser adotados.
Devido à presença de diversos fatores de risco no setor, é imprescindível uma gestão séria e focada em saúde e segurança no trabalho (SST) para prevenir acidentes.
Entre os riscos comuns encontrados nessas atividades, incluem-se riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes de trabalho.
O que é a NR 29?
A NR 29, presente na Portaria 3.214, consiste em um conjunto de regulamentos de saúde e segurança que se aplicam a todas as operações portuárias, seja em terra ou a bordo de navios, exigindo a conformidade com suas disposições.
A finalidade da Norma Regulamentadora 29 é estabelecer medidas para garantir a segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores envolvidos em atividades portuárias, com o objetivo principal de prevenir acidentes e promover a saúde desses profissionais.
É essencial que as medidas descritas na NR 29 sejam implementadas corretamente a fim de garantir a segurança das atividades realizadas no setor portuário.
Como se aplica a NR 29?
Para aplicar a NR-29, é necessário seguir algumas medidas, como:
- Identificação dos riscos: deve-se identificar todos os riscos relacionados às atividades portuárias, como os riscos de acidentes, riscos ergonômicos, riscos de exposição a produtos químicos, entre outros.
- Implementação de medidas de prevenção: com base na identificação dos riscos, deve-se implementar medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Essas medidas podem incluir o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), sinalização de áreas perigosas, isolamento de áreas de risco, entre outras.
- Treinamento e capacitação: os trabalhadores devem ser treinados e capacitados para lidar com os riscos e as medidas de prevenção. O treinamento deve ser realizado periodicamente para garantir que todos os trabalhadores estejam sempre atualizados.
- Controle médico: é importante realizar exames médicos periódicos nos trabalhadores para identificar possíveis problemas de saúde relacionados às atividades portuárias, como problemas respiratórios, dermatites, entre outros.
- Fiscalização e cumprimento: as empresas que realizam atividades portuárias devem estar em conformidade com a NR 29 e outras normas regulamentadoras. O descumprimento pode gerar sanções legais e administrativas.
Quando foi criada a NR 29?
Em 17 de dezembro de 1997, a Portaria n° 53 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho tornou pública a primeira versão da NR 29.
Desde então, a norma regulamentadora passou por diversas modificações, sendo a mais recente delas realizada em 16 de julho de 2014 pela Portaria TEM n° 1080.
Treinamentos para NR 29
Todos os trabalhadores envolvidos em atividades portuárias devem receber treinamentos específicos sobre a NR 29. Tais treinamentos devem incluir, no mínimo, o conteúdo a seguir:
- Medidas de controle e informações acerca dos riscos presentes no ambiente de trabalho;
- Programas adotados pela empresa referentes à saúde e segurança ocupacional;
- Códigos e sinais de operação de guindaste para sinaleiros;
- Treinamento especializado para manipulação de produtos perigosos.
Os treinamentos de saúde e segurança do trabalho devem ser realizados tanto no momento de admissão quanto de forma periódica, e uma reciclagem deve ser feita sempre que houver mudanças nas operações ou identificação de novos riscos ocupacionais.
Embora a NR 29 não estabeleça uma periodicidade mínima para esses treinamentos, é recomendável que seja realizada uma reciclagem anual mínima.
Resumo atualizado da NR 29
A NR 29 tem como propósito regulamentar a segurança no ambiente de trabalho e prevenção de doenças ocupacionais.
Além disso, facilitar a administração de primeiros socorros em situações de emergência, bem como aprimorar as condições de saúde ocupacional dos trabalhadores envolvidos em atividades portuárias.
Todas as atividades relacionadas a portos, realizadas em terra ou a bordo de embarcações, devem seguir as medidas descritas pela NR 29.
Cabe ao empregador:
- Garantir a conformidade com as normas da NR 29;
- Disponibilizar instalações, equipamentos e ferramentas em condições adequadas para utilização;
- Gerenciar os riscos identificados no ambiente portuário;
- Oferecer capacitação aos funcionários acerca dos riscos existentes no local de trabalho;
- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em conformidade com as diretrizes da NR 6;
- Implementar outros programas destinados à prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional, tais como PPRA e PCMSO.
Cabe aos colaboradores:
- Respeitar as diretrizes de segurança estabelecidas pela empresa;
- Usar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa, somente para as atividades designadas;
- Comunicar a identificação de perigos no ambiente de trabalho, além de danos ou falhas em equipamentos e maquinário.
Medidas Preventivas para a Segurança Segundo a NR 29
Durante as operações de atracação, desembarque, embarque e manobras, é necessário implementar medidas preventivas para evitar acidentes, incluindo a utilização obrigatória de um sistema de comunicação.
É necessário que todos os trabalhadores estejam equipados com coletes salva-vidas durante a realização de atividades em embarcações.
As escadas e rampas que dão acesso às embarcações devem ser construídas com materiais antiderrapantes e mantidas em boas condições de conservação e limpeza.
Os convés devem ser mantidos higienizados e em boas condições de visibilidade, com espaço suficiente para a circulação segura dos trabalhadores.
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