Desvendando a Profissão: Quanto ganha um Síndico Profissional?
Muitas pessoas em busca de mudar de profissão, contam com o ofício de síndico profissional como uma alternativa. No entanto, uma questão muito inerente, mas pouco falada, é sobre o salário deste profissional. Mas, afinal de contas, quanto ganha um síndico profissional? Continue lendo para descobrir.
Imagine-se no epicentro de um condomínio, investido com todo o seu êxito – ou até mesmo sua eventual adversidade.
É quase como assumir o papel de um maestro, onde cada acorde da sinfonia diária é meticulosamente ajustado, os desafios são resolvidos com habilidade e a vida dos moradores é conduzida com mestria.
Agora, acrescente a isso a tarefa de manter as finanças em harmonia, supervisionar manutenções intricadas e assegurar que a comunidade opere como um mecanismo impecável.
Dê as boas-vindas ao universo dos síndicos profissionais: uma ocupação que, no entanto, parece estar envolta em um mistério quando se trata de remuneração financeira.
Mas chega de mistérios!
Neste post, vamos explorar os meandros das compensações dos síndicos profissionais. Prepare-se para descobrir como os valores são estabelecidos, os fatores que moldam esses números e as abordagens distintas para reconhecer e recompensar esses profissionais.
Quer saber mais? Continue a leitura!
O que é o síndico profissional?
Conhece aquela pessoa que está sempre atenta a todos os acontecimentos do seu prédio? Pois bem, essa pessoa é a síndica. No entanto, a função de síndico é real e repleta de responsabilidades. De fato, existe até um título designado de síndico profissional.
O síndico profissional é equivalente ao síndico convencional, sendo incumbido de mediar as demandas dos moradores junto à administradora, gerenciar a contratação e dispensa de funcionários, supervisionar manutenções, monitorar o estado dos pagamentos – incluindo possíveis inadimplências – por parte dos residentes, e assumir outras responsabilidades semelhantes.
No entanto, o síndico profissional desempenha sua função na qualidade de um profissional contratado, não como um residente. Comumente, é selecionado por uma empresa para gerir um espaço, seja ele de natureza comercial ou residencial.
Apesar dessa abordagem mais “profissional”, a seleção de um síndico deve ocorrer por meio de uma assembleia condominial, seguindo o mesmo processo adotado para síndicos não profissionais. A Lei 10.406/02 de 2002, presente no Código Civil, estipula a exigência de um processo de votação para a designação do profissional responsável por desempenhar essa função.
A legislação também estabelece que o síndico será encarregado da gestão do condomínio por um período de até dois anos. Ao término desse prazo, a renovação do mandato pode ou não ocorrer, dependendo da decisão dos ocupantes.
Contudo, uma vez que o síndico profissional não é um residente do condomínio, ele não fica sujeito às normas determinadas para os condôminos. Isso lhe confere a autonomia para implementar as medidas apropriadas a fim de preservar a harmonia no local.
E o que faz um síndico profissional?
De acordo com o estipulado pelo Art. 1.348 do Código Civil, a função primordial do indivíduo atuando como síndico em um condomínio é representá-lo, seja em atuações ativas ou passivas.
De maneira essencial, o papel central do profissional é gerir eficazmente a propriedade, lidando com seus desafios e imprevistos cotidianos. Isso abrange questões como manutenção da ordem, segurança, higiene, estabilidade financeira e diversos outros aspectos.
O Código Civil – Lei 10406/02, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, também listou as seguintes atribuições para o profissional desempenhando o ofício:
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas e prestações devidas;
- Convocar e organizar a assembleia dos condôminos;
- Cumprir o regimento interno e as determinações da assembleia de moradores;
- Delegar a conservação e a guarda das partes comuns da propriedade, bem como zelar pela prestação dos serviços que interessem aos moradores ou ocupantes;
- Elaborar um orçamento da receita e da despesa relativa anualmente;
- Oferecer imediato conhecimento à assembleia da existência de quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos, de interesse do condomínio e seus moradores e/ou ocupantes;
- Praticar, em juízo ou fora dele, para proteger o condomínio de quaisquer ameaças, representando-o de forma ativa e/ou passiva;
- Prestar contas à assembleia do condomínio, anualmente e quando forem exigidas;
- Realizar o seguro da edificação.
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Como é definido o salário do síndico profissional?
É possível compreender as diretrizes e regulamentos sobre a remuneração do síndico em um documento. Mas não estamos falando do Código Civil, e sim da convenção que governa cada condomínio.
Isso ocorre porque a convenção condominial é um documento específico para cada empreendimento, estabelecendo as regras particulares que moldam diversos aspectos da administração, incluindo o valor a ser pago ao síndico.
Pois, embora tenha uma posição hierárquica inferior às leis federais, estaduais e municipais, é na convenção que estão delineadas as diretrizes a serem seguidas, adaptadas à realidade específica de cada edifício. Dessa forma, a convenção pode estabelecer diferentes modalidades de gratificação, incluindo:
Direta
Oficialmente reconhecida como “pró-labore”, a remuneração direta compreende a compensação oferecida em troca dos serviços prestados pelo gestor, sem afetar o ônus das taxas condominiais e outras obrigações.
Ainda que não exista um valor mínimo ou máximo estipulado, o salário do síndico geralmente oscila variando conforme fatores como a carga horária, a extensão de obras e, naturalmente, o número de unidades condominiais.
Indireta
Mais frequente do que a remuneração direta, é a prática do abatimento parcial ou integral da taxa mensal a ser paga pelo síndico residente. Isso, no entanto, não exclui a responsabilidade de contribuir para o fundo de reserva e possíveis taxas extraordinárias.
Somente após obter a aprovação de dois terços dos condôminos é que o formato de remuneração é incorporado à convenção, tornando-se efetivo consoante as porcentagens e quantias estipuladas no próprio documento.
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Quais são os fatores que influenciam o valor de quanto ganha um síndico?
Compreendendo que o salário de um síndico é valor variável, precisamos entender de uma vez por todas quais são as variáveis, aspectos técnicos e condicionais para que o valor final seja estabelecido.
Os principais fatores envolvem pontos referentes ao próprio prédio ou condomínio, seja residencial ou comercial: número de itens de lazer, número de unidades, carga horária do trabalho, horas de trabalho, volume de obras e outros. Conheça cada um deles:
Itens de lazer
O número de instalações de lazer em um condomínio é um dos fatores iniciais que influenciam a composição do salário de um síndico. Isso ocorre porque o administrador precisará dedicar uma quantidade significativa de tempo para gerenciar espaços como piscinas, quadras esportivas, academias internas, salões de festas e outras áreas similares.
Essa administração demandará um esforço semelhante ao dispensado às unidades habitacionais convencionais. Consequentemente, dando mais trabalho ao gestor.
Número de unidades
Outro ponto bastante comum em relação à forma com que o salário do síndico profissional é elaborado envolve a quantidade de unidades e edifícios presentes no condomínio.
Essa abordagem é amplamente empregada ao elaborar estimativas de custos para condomínios de menor complexidade, que possuam menos instalações de lazer, por exemplo.
Consoante as práticas do mercado, os valores médios geralmente variam entre R$ 25 e R$ 40 por unidade condominial.
Carga de horário
A carga horária do trabalho de um síndico profissional desempenha um papel crucial na determinação do seu salário. Geralmente, a rotina de trabalho desse profissional é dividida entre dois aspectos:
- Horas no escritório dedicadas ao planejamento e à gestão remota do (s) condomínio (s);
- Visitas semanais ao (s) empreendimento (s).
Essas considerações, aliás, estão diretamente ligadas à complexidade dos condomínios do portfólio do síndico.
Acompanhamento das obras
Por fim, é importante mencionar que alguns síndicos profissionais podem aplicar uma taxa adicional ao seu salário caso precisem supervisionar obras de grande envergadura no condomínio.
Por outro lado, a ausência de projetos de construção e reformas significativas no condomínio também pode impactar no salário para o prestador de serviços.
Resumo: o que ajuda a definir o salário de um síndico
De maneira resumida, o salário de um síndico profissional vai considerar alguns pontos que vão interferir no seu salário, que são:
- Bairro em que o condomínio está localizado;
- Estado onde o condomínio está localizado;
- Número de funcionários contratados ou terceirizados atuando no condomínio;
- Número de horas em que o síndico irá se dedicar à gestão do condomínio;
- Número de torres;
- Número de unidades;
- Número de visitas semanais necessárias no condomínio;
- O perfil do condomínio – se é de alto padrão, entre outros;
- O tipo de imóvel (residencial ou comercial);
- Quantidade de áreas comuns e áreas de lazer, como piscina, academia ou salões de festas;
- Valor da receita condominial;
- Se o condomínio conta com uma boa administradora ou é feita a autogestão.
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Quanto ganha um síndico profissional segundo a legislação?
Muito é falado sobre as responsabilidades de um síndico profissional, por exemplo. E, de fato, é uma profissão que exige muitas habilidades e conhecimento técnico. No entanto, o que poucos falam é que o ofício não é regularizado.
De acordo com a legislação brasileira, não existe a exigência de um pagamento para um síndico profissional, aliás, pouco se fala sobre um piso salarial para o profissional – para falar a verdade.
Em outras palavras, quanto ganha um síndico profissional é uma questão de responsabilidade total da convenção do condomínio, que definirá qual tipo de remuneração pelo serviço será conferido.
A forma que será isso será definido, por sua vez, é por meio da aprovação dos condôminos por meio de uma assembleia-geral e extraordinária.
As obrigações e tributação do condomínio
Apesar de a Lei 10.666/03 classificar o síndico como um contribuinte individual, o profissional da categoria é obrigado a ser segurado da previdência social.
Portanto, há certas responsabilidades que o condomínio deve cumprir em relação à remuneração do síndico:
- Efetuar um desconto de 11% sobre o valor total da remuneração, correspondente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Realizar contribuições previdenciárias com base na remuneração do síndico. Caso o síndico prove que já contribui com a cota máxima do INSS como empregado de outra empresa, tanto o condomínio quanto o próprio síndico ficam dispensados desse pagamento.
Independentemente da modalidade de remuneração adotada, caso o montante anual ultrapasse R$6.000, o síndico deve incluir a sua remuneração na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sob a categoria “outras receitas”, uma vez que a remuneração deriva de um serviço prestado.
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Como o pagamento de um síndico profissional é feito?
A remuneração de um síndico profissional é um tema de interesse central na gestão condominial, delineando não apenas a compensação justa pelo trabalho realizado, mas também a complexa interação entre responsabilidades, necessidades do condomínio e diretrizes legais.
Formas de cobrança:
Os síndicos profissionais frequentemente adotam três métodos diferentes para cobrar pelos serviços prestados, que são os seguintes:
- Remuneração Mensal Fixa: Nesse formato, o síndico recebe um valor estável mensal como salário por suas atividades. O montante é estabelecido em assembleia, considerando fatores como tamanho do condomínio, complexidade da gestão e responsabilidades atribuídas ao síndico.
- Isenção ou Desconto na Taxa Condominial: Em determinadas situações, em vez de receber um salário, o síndico pode ser beneficiado com isenção total ou parcial da taxa condominial. Nesse cenário, o valor equivalente à taxa de condomínio é reduzido ou eliminado como compensação pelo seu trabalho.
- Remuneração Variável: Em alguns condomínios, o síndico pode ser remunerado de forma variável, calculada com base em critérios específicos. Um exemplo disso é quando o síndico é remunerado com base em uma porcentagem da economia obtida nas despesas do condomínio. Isso cria um incentivo para que o síndico busque fornecedores mais vantajosos e promova uma gestão financeira mais eficiente.
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E quanto ganha um síndico profissional?
A definição das condições de remuneração do síndico é concedida a cada condomínio, através da elaboração da convenção condominial e das deliberações em assembleias.
A transparência e a ativa participação dos condôminos, no entanto, são pilares essenciais na determinação do salário do síndico, contribuindo para prevenir conflitos e assegurar uma remuneração justa e adequada às responsabilidades e exigências do cargo.
Não há um valor mínimo fixo para o salário do síndico profissional, resultando em variações consideráveis nos montantes. Diversos elementos influenciam essa compensação, como a carga horária, o tamanho do condomínio e outras particularidades.
Em média, os salários normalmente oscilam entre R$1,5 mil e R$4 mil mensais, embora, em circunstâncias excepcionais, possam chegar a atingir até R$15 mil por mês.
Segundo dados do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), a média salarial de um síndico profissional é de aproximadamente R$7 mil em um condomínio com 60 unidades na cidade de São Paulo.
Outras referências
A faixa salarial para Síndico de edifícios varia entre R$ 2.300,00, que representa a mediana da pesquisa, e um teto salarial de R$ 5.710,03. Vale notar que a média do piso salarial de 2023, considerando acordos coletivos para profissionais sob regime CLT em todo o Brasil, é de R$ 2.697,67. As informações são do portal Salário.
O perfil mais comum entre os profissionais é o de um homem com 40 anos, educação concluída no ensino médio, trabalhando 44 horas por semana em empresas do setor de Condomínios prediais.
São Paulo (SP) também se destaca como a cidade com mais contratações e, consequentemente, maior número de oportunidades de emprego para a função de Síndico de edifícios.
Vale nota que os salários mencionados não englobam quaisquer adicionais salariais, como bônus, comissões, insalubridade, periculosidade, acúmulo de função, intervalo remunerado, ou outros tipos similares. Eles correspondem somente ao salário base mensal informado no momento da admissão ou demissão, registrado no contrato de trabalho e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
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E quanto ganha um síndico morador?
Na maioria dos condomínios, o ofício de um síndico morador é exercido de forma voluntária, em outras palavras, sem o recebimento de um salário fixo. Sim, isso é bastante comum. Mas não pense que se trata de uma vaga voluntária ou algo do tipo.
O que acontece nesses casos é que o síndico morador recebe, como contribuição, a isenção total (ou parcial) da taxa condominial como “remuneração” fixa. O síndico morador deve ser aprovado em assembleia, que também definirá qual será o percentual da taxa de isenção.
Embora não pareça o cenário mais ideal, é bastante comum que moradores que estão com dificuldade de pagar a taxa condominial se ofereçam como uma forma de tentar amenizar seus problemas financeiros.
Além disso, essa abordagem de compensação é amplamente utilizada em diversos condomínios, pois possibilita a diminuição das despesas pessoais do síndico, estimulando-o a aceitar a posição e comprometer-se com as obrigações próprias do cargo.
Contudo, é crucial enfatizar que a determinação da remuneração do síndico residente é prerrogativa exclusiva de cada condomínio (residencial ou comercial), e em certas circunstâncias, pode existir um entendimento para estabelecer um pagamento mensal fixo.
Em cenários nos quais o condomínio efetua o pagamento, a remuneração do síndico residente, geralmente, pode atingir o equivalente a dois salários mínimos (atualmente, considerando o valor de R$ 1.320,00, a remuneração do síndico morador ficaria de R$ 2.640,00).
Mesmo não estando sob a mesma categoria dos direitos exclusivos dos trabalhadores regidos pela CLT, é importante ressaltar que os síndicos residentes também têm direito a férias e devem estar assegurados pela previdência social. Além disso, as gratificações devem ser consideradas para inclusão na declaração de imposto de renda.
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