NR 6: O que é, o que diz a lei e como aplicar?
NR 6 é a norma regulamentadora que fala sobre Equipamento de Proteção Individual ou, mais comumente conhecido como EPIs. Continue lendo esse post e fique por dentro de todas as informações sobre a norma.
O que é NR?
Primeiramente, a sigla NR significa Norma Regulamentadora. Nada mais é que um conjunto de disposições e procedimentos técnicos, relacionados á saúde e segurança dos trabalhadores em determinadas atividades, funções ou áreas de atuação.
As primeiras normas regulamentadoras, publicadas pela Portaria MTb n.º 3.214, em 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras sobretudo realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.
Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras, com o propósito de melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.
Cada norma tem como objetivo principal:
- Instruir empregados e empregadores sobre precauções a serem tomadas com o objetivo de evitar possíveis acidentes e/ou doenças ocupacionais;
- Preservar a integridade física dos colaboradores;
- Estabelecer a regulamentação da legislação pertinente á segurança e Medicina do Trabalho;
- Promover uma política de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
O que é e o que diz a NR6?
A NR 6 (norma regulamentado), corresponde a uma obrigatoriedade que estabelece o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), de modo que o trabalhador esteja com equipamento seguro e confortável para realizar as atividades do dia sem correr riscos que ameacem a segurança e saúde no trabalho.
Sendo assim, estabelecida em 08 de junho de 1978, pela Portaria MTb nº 3.214, para regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentro dessa lei, ha diversos pontos que devem ser seguidos primordialmente pelo empregador para o empregado, especialmente o uso de EPI.
Os equipamentos protegem o trabalhador e a integridade física e biológica, prevenindo que acidentes e doenças ocupacionais acometem o indivíduo.
Quais são os equipamentos de proteção individual?
Se um colaborador estiver executando suas atividades laborais em um ambiente que ofereça qualquer tipo de risco ao qual esteja exposto, é obrigatório fornecer todos os equipamentos de proteção individual.
É importante ressaltar que o fornecimento deve ser feito pelo empregador de forma gratuita aos trabalhadores. O que torna proibido por lei qualquer desconto do salário do empregado.
Além disso, quando necessário, se um dos EPIs estiverem danificados, a troca deve ser imediata e gratuita, uma vez que é direito do trabalhador ter o seu equipamento em perfeitas condições a qualquer momento.
Sendo assim, faz parte dos equipamentos de proteção individual estabelecidos da NR 6:
- Máscaras de solda;
- Protetores faciais;
- Protetores auriculares;
- Óculos de proteção;
- Coletes refletivos;
- Respiradores de adução;
- Respiradores purificadores;
- Vestimentas e outros.
Importância da NR 6 para as empresas
Para as empresas, a NR 6 é obrigatória, pois, serve como um manual para se, em algum momento, não souberem como atuar sobre o uso e fornecimento de EPIs. Além disso, é comum que o Ministério do Trabalho ou responsáveis técnicos de segurança da própria empresa, fiscalize o setor, principalmente em visita surpresa para o local de trabalho, a fim de checar se as normas regulamentadoras estão sendo seguidas.
Assim também, seguir a NR 6 evita que as empresas sofram multas ou tenham a atividade de trabalho paralisada até solucionar todos os problemas detectados.
@inloverh NR 6- O EPI é para a SUA segurança e é seu dever usá-lo diariamente no ambiente de trabalho e não somente quando tiver um supervisor por perto. Não se sabote. Quem sairá prejudicado é você. #nr6 #recurs#recursoshumanospi #fy #segurancadotrabalho #naosesabote ♬ som original – RH in love
Uma empresa que segue a NR 6 de forma como exige a lei, torna o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os colaboradores, visto que isso causa impacto direto à produtividade. E mais: diminui a existência de acidentes e doenças laborais, que podem levar ao afastamento.
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