NR 1: O que é, o que diz a lei e como aplicar?
A NR 1 é a norma regulamentadora que tem o objetivo de estabelecer as disposições gerais a tudo o que se refere a segurança e medicina do trabalho. Quer saber mais sobre a NR 1? Acompanhe maiores informações nesse post.
O que é a NR 1?
Conforme já dito acima, a NR 1 é a que serve com base para as demais normas regulamentadoras que tem relações com a segurança e saúde do trabalho. Portanto, essa norma é emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É um documento essencial para as empresas, pois, ela clarifica o campo de aplicação, disposições gerais, termos e definições.
Além disso, em março do ano de 2020, essa norma foi atualizada a fim de incluir Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Sendo assim, todos precisam se atualizar referente as mudanças com relação à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Qual a disposição da NR 1 na Legislação?
Primeiramente, ela determina que todas as normas regulamentadoras que se referem a segurança e medicina do trabalho, devem ser cumpridas por todas as empresas, sendo elas, públicas e privadas. Que possuam empregados com registros de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
E, também que, a Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho – SST, é o orgão responsável por coordenar, orientar, supervisionar e controlar atividades relacionadas a segurança no trabalho.
Como aplicar a NR 1 no ambiente laboral?
Sem exceções, todas as empresas devem atentar-se para os riscos a saúde do trabalho sobre atividades ali exercidas. Por lei, essa prevenção é obrigatória, permitindo um ambiente de trabalho seguro e produtivo. Sendo assim, o GRO é um indispensável documento.
O que é GRO?
GRO é a sigla que significa: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e, são ações que tem o objetivo de prevenir os riscos no trabalho.
Então, as empresas que implementam o GRO são capazes de reduzir em sua grande maioria, a frequência de acidentes ocupacionais bem como afastamentos e despesas relacionados a esse tipo de circunstâncias.
Assim, o principal benefício de implementar o GRO nas empresas é poder fortalecer a cultura de prevenção na organização como um todo.
Quais são as penalidades do não cumprimento da NR 1?
Contudo, existem algumas segmentações referentes as penalidades ao não cumprimento da NR 1, sendo elas:
Responsabilidade administrativa:
– Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
– Interdição do estabelecimento, equipamentos e máquinas.
Reponsabilidade trabalhista:
– Ação cívil pública;
– Termo de ajustamento de conduta (TAC)
– Estabilidade provisória para colaboradores acidentados;
– Pagamentos de adicionais referentes a periculosidade e insalubridade.
Responsabilidade Criminal:
– Infração penal (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91);
– Crime de perigo (Art. 132, Código Penal);
– Lesão corporal (Art. 129, §6º, Código Penal);
– Homicídio (Art. 121, Código Penal).
Responsabilidade Tributária:
– Aumento da alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho e Fator Acindentário de Prevenção.
Responsabilidade Cívil:
– Em casos de lesões corporais, os resultados de acidentes ou doenças ocupacionais são (art. 949 CC);
– Danos estéticos;
– Pensão vitalícia nos casos de morte que tenham ocorrido no ambiente de trabalho ou em decorrência do mesmo.
– Despesas com tratamentos médicos;
Responsabilidade Previdenciária:
– Ação regressiva acidentária, de acordo com (Art. 120 da Lei n. 8.213/91).
Qual é a responsabilidade da empresa e do trabalhador nos moldes da NR 1?
Empresa:
Todas as empresas possuem suas obrigações e, por isso, devem se atentar ao que está sendo abordado pelas normas regulamentadoras. É de suma importância que a organização efetue a implementação da GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Deverá ser implementado por estabelecimento, sendo eles: público ou privado; edificado ou não; móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, exercendo suas atividades em caráter permanente ou em prazo determinado.
Trabalhador:
Assim como as empresas, os trabalhadores também possuem suas obrigações para que possam cumprir as normas regulamentadoras. Então, as principais são:
- Realizar exames médicos previsto nas NR;
- Colaborar com a empresa nas aplicações da NR;
- Utilizar corretamente todos os EPIs fornecidos pela empresa;
- Cumprir todas as regras relacionadas a segurança e saúde no trabalho.
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