NR 15 Trabalho insalubre

NR 15: O que é, o que diz a lei e como aplicar?

Primeiramente, a NR 15 é uma norma regulamentadora que trata sobre trabalhos e operações consideradas insalubres, sendo eles, agentes químicos, físicos e biológicos. Desse modo, é ela quem determina as tarefas desse contexto e também define os limites e adicionais quando ultrapassados, a fim de que a empresa possa garantir o bem-estar e saúde de seus colaboradores.

Nesse post separamos todas as informações necessárias para você. Acompanhe!

NR 15, O que é insalubridade?

Insalubridade são atividades e trabalhos aos quais colaboradores são expostos a agentes que possam prejudicar sua saúde, de fato, numa quantidade maior do que a permitida por lei. Sobretudo, essas pessoas não chegam a colocar sua vida em risco, porém, essas atividades a longo prazo podem trazer diversos problemas.

Assim, a lei trabalhista brasileira, impõe que todos os colaboradores tenham um salário adicional além do salário normal. Esse adicional varia de acordo com o grau de insalubridade ao qual o profissional é exposto.

Leia também: NR 5: O que é, o que diz a lei e como aplicar?

Quais São as Atividades Insalubres?

A NR 15 é composta por 13 anexos que falam sobre todas as atividades em que os colaboradores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos e consideradas insalubre. Assim sendo, essas atividades são:

Limites de Tolerância Para Ruído Contínuo ou Intermitente

São níveis de ruído que devem ser medidos em decibéis (dB) com aparelho de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação A e circuito de resposta lenta (SLOW). Vale lembrar que as leituras devem ser feitas perto do ouvido do colaborador.

Limites de Tolerância Para Ruído de Impacto

Segundo o anexo 2 da NR 15, o limite de tolerância para ruído de impacto é de 130 dB (Linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.

NR 15

Limites de Tolerância Para Exposição ao Calor

A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e
procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição – 2017) da
FUNDACENTRO
.

Radiações Ionizantes

Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”, de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la.

Trabalho Sob Condições Hiperbáricas

Trabalhos sob ar comprimido, realizado em ambientes onde o trabalhador obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e onde necessita-se de uma cuidadosa descompressão.

Radiações Não-ionizantes

Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, estão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Vibração

Critérios para prevenção de doenças e distúrbios, resultado de exposições excessivas às Vibrações em mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI).

Frio

As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, estão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

NR 15 Atividade Insalubre

Umidade

As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, estão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho

Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro n.o 1 deste Anexo.

Limites de Tolerância Para Poeiras Minerais

O presente Anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no exercício do trabalho.

Agentes Químicos

Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se cesta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes.

Benzeno

O presente Anexo tem como objetivo regulamentar ações, atribuições e procedimentos de
prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador,
visto tratar-se de um produto comprovadamente cancerígeno.

Agentes Biológicos

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

Qual é a importância da NR 15?

A NR15 deve ter a atenção de todos em uma empresa. Porque, para os empregados representa uma garantia de segurança, bem-estar e compensação salarial por insalubridade. Para as empresas a NR15 aponta as adequações legais necessárias para se evitar embargos e/ou interdições conforme a NR-3.

Contudo, a aplicação da NR3 se dá sempre que uma atividade oferece uma ameaça ou risco de vida de um colaborador. Logo, quando após inspeção, constatarem inconformidades referentes às NRs, é necessário interrupções totais ou parciais da operação inteira, em caso de embargo. Assim, caso seja uma não conformidade referente a uma atividade, pessoa ou máquina pode ocorrer uma interdição, havendo a paralisação total ou parcial somente deste equipamento ou processo até que este atenda aos requisitos previstos nas normas reguladoras.

Como Funciona o Adicional de Insalubridade?

Conforme a NR15, o adicional de insalubridade é uma compensação que deve ser paga aos colaboradores de uma empresa que exerçam atividades insalubres. No entanto, a norma especifica alguns fatores a serem analisados para a devida constatação de grau e critérios deste adicional.
Os critérios já descritos nesta publicação são: Condições hiperbáricas, calor e frio, poeiras minerais, radiações não ionizantes e ionizantes, níveis de ruído contínuo e de impacto, umidade, vibrações, agentes químicos e biológicos.
No entanto, o adicional não é um benefício aplicado a todos os funcionários que possuam exposição a estas condições. A aplicação ocorre conforme o Limite de Tolerância desenvolvido na NR15, onde descrevem os graus de insalubridade:

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

Por fim, caso ocorra a incidência de mais de um fator de insalubridade, passa a ser considerado apenas o de maior grau para o adicional salarial, não possuindo caráter cumulativo.
O adicional só poderá ser cessado, caso a empresa após adoção de medidas de ordem geral e adequação legal da condição insalubre conforme a NR15, comprove que houve a neutralização ou até mesmo a eliminação da insalubridade, após avaliação e aprovação pericial por órgão competente.

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