NR 30: o que é, o que diz a lei e como aplicar?
A NR 30 é responsável por estabelecer as normas de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, sendo indispensável tanto para garantir a proteção dos trabalhadores quanto para orientar as empresas em relação às práticas que devem ser adotadas.
Neste post, abordaremos os principais pontos dessa norma, com o objetivo de esclarecer dúvidas e oferecer informações relevantes para quem atua nesse segmento.
O que é a NR 30?
Embora siga a disciplina militar, o trabalho aquaviário é considerado uma profissão civil, devido à regulamentação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, é obrigatório o cumprimento das regras estabelecidas para garantir a segurança e bem-estar dos trabalhadores.
Para empresas que atuam em atividades aquaviárias, é imprescindível conhecer a NR 30, a fim de promover melhorias na qualidade de vida dos funcionários e prevenir acidentes de trabalho. Além disso, o cumprimento dos itens da norma pode evitar multas trabalhistas e processos judiciais.
A Norma Regulamentadora número 30 é responsável por estabelecer as melhores práticas de segurança e saúde no trabalho aquaviário, com o objetivo de reduzir o número de acidentes envolvendo os trabalhadores do setor.
Além disso, outras categorias de colaboradores que atuam a bordo de embarcações também estão regulamentadas pela NR, com especificações detalhadas nos anexos da norma.
Para quem se aplica a NR 30?
Conforme o item 30.2 da NR 30, a norma é aplicável a todas as empresas que contarem com funcionários em regime CLT e executarem tarefas em embarcações comerciais, tanto nacionais quanto estrangeiras. Ademais, a norma é ainda válida para:
- A determinação da necessidade para uma embarcação abaixo de 500 AB, depende unicamente das suas características físicas, objetivos e área de operação;
- Incluem-se como colaboradores os trabalhadores de embarcações artesanais, comerciais e industriais de pesca;
- Também são considerados colaboradores aqueles que atuam em embarcações e plataformas destinadas à exploração e produção de petróleo;
- Outro grupo de colaboradores é composto por aqueles que trabalham em embarcações específicas para atividades subaquáticas;
- Além disso, incluem-se os trabalhadores que atuam em embarcações e plataformas destinadas a outras atividades.
É essencial reiterar aos empregadores que a adesão à NR 30 não isenta a responsabilidade de cumprir outras obrigações legais. Independentemente da relação com as atividades da empresa, é imprescindível seguir todas as normas simultaneamente.
Ainda em relação à aplicabilidade da NR 30, é possível identificar algumas exceções no item 30.2.3, conforme evidenciado a seguir:
30.2.3 Às embarcações classificadas de acordo com a Convenção Solas, cujas normas de
segurança são auditadas pelas sociedades classificadoras, não se aplicam as Normas
Regulamentadoras nº 10 (NR-10), 13 (NR-13) e 23 (NR-23), desde que apresentados os
certificados de classe.
O que é o GSSTB?
O GSSTB é a abreviação para o Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações, que deve ser criado obrigatoriamente em qualquer embarcação de bandeira nacional com arqueação bruta mínima de 100.
Consequentemente, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deve ser composta por trabalhadores que tenham vínculo com as atividades de cada setor da empresa, assim como por profissionais marítimos que estejam a bordo das embarcações.
Novas obrigações do GSSTB
Na nova atualização da norma, o Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações (GSSTB) passou por diversas mudanças.
Uma delas é o aumento do limite de arqueação bruta (AB) das embarcações que necessitam formar o grupo, que agora é de 500. Além disso, o tempo mínimo de atuação para embarcações estrangeiras criar o GSSTB também aumentou para 180 dias.
É exigido agora que os membros do grupo passem por treinamento e que o presidente da CIPA participe das reuniões do grupo. A norma também descreve os temas dessas reuniões.
Os efeitos da atualização da NR 30 sobre os colaboradores
A NR 30 é responsável por garantir a segurança e saúde no trabalho para os profissionais do setor aquaviário, incluindo aqueles que desempenham funções em embarcações de origem nacional ou estrangeira, sejam elas comerciais, de transporte de passageiros ou mercadorias e prestadoras de serviços.
Considerando os inúmeros riscos presentes no trabalho em embarcações, a NR 30 é de extrema importância para proteger os trabalhadores contra doenças e acidentes.
Devido às particularidades do trabalho embarcado, as adversidades vivenciadas pelos profissionais podem afetar ainda mais a sua saúde e segurança. Por isso, a existência de uma norma regulamentadora atualizada que busque minimizar riscos e garantir segurança é fundamental.
Complementando as diretrizes existentes, a NR 30 atualizada promove tranquilidade para que os trabalhadores possam desempenhar suas atividades com o mínimo de exposição possível.
Os efeitos da atualização da NR 30 sobre os empregadores
Para garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho, a NR30 atualizada impõe diversas obrigações aos empregadores.
É fundamental que a empresa compreenda e cumpra todas essas exigências, pois isso previne acidentes e doenças ocupacionais, além de evitar sanções legais e multas.
É um cuidado que beneficia tanto a organização quanto os colaboradores.
Confira quais são as principais responsabilidades que os empregadores precisam cumprir em relação à nova versão da NR 30, incluindo aquelas que permanecem inalteradas:
- Disponibilizar e utilizar equipamentos de segurança apropriados;
- Implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Garantir a disponibilidade de água potável suficiente;
- Proporcionar um cardápio de refeições adequado aos trabalhadores;
- Fornecer camas individuais com lençóis limpos e higienizados;
- Instalar piso antiderrapante;
- Fixar as cadeiras das embarcações no piso;
- Dispor de instalações sanitárias adequadas.
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