NR 13 Caldeiras

NR 13: o que é, o que diz a lei e como aplicar?

A NR 13 é a Norma Regulamentadora que trata questões específicas, que demandam cuidado e conhecimento. Criada pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, essa norma estabelece um conjunto de regulamentos para empresas que trabalham com caldeiras e vasos de pressão.

O objetivo é que tenha a adequação necessária, a fim de manter a proteção do trabalhador que exerce atividade com esse tipo de equipamento. Se você quer saber mais sobre a NR 13, continue a leitura do post!

O que é a NR 13?

A NR-13 estabelece normas e regras para a melhor gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e tubulações de interligação que configuram à instalação, inspeção, operação e manutenção, com o objetivo de preservar a segurança e saúde dos trabalhadores.

Segundo o que diz o item 13.4.1.1 da norma, classificando as caldeiras a vapor como equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior ao da atmosférica, através de qualquer fonte de energia. Abaixo estão alguns equipamentos que se enquadram na NR 13:

Caldeiras a vapor:

As caldeiras a vapor são equipamentos que acumulam vapor sob pressão que é superior à atmosférica. Podem ser classificados como de categoria A ou B, conforme estabelecido pela norma.

imagem mostra caldeira a vapor em uma indústria

Vaso de pressão:

Os vasos de pressão estão na NR 13, como onde vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8, onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³.

Vasos de pressão que contenham fluido da classe A independente das dimensões e do produto P.V.

São considerados fluidos de classe A:

  • Tóxicos, com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão);
  • Combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC;
  • Inflamáveis;
  • Hidrogênio;
  • Acetileno.
imagem mostra empregados trabalhando em ambiente com necessidade de roupas de proteção

Tubulações:

Em organizações que possuem tubulações que se enquadram nesta Norma, é terminantemente obrigatória a criação de um programa de inspeção que contenham as condições abaixo, conforme descritas no item 13.6.1.1:

  • Fluidos transportados;
  • Pressão de trabalho;
  • Temperatura de trabalho;
  • Mecanismos de danos previsíveis;
  • Consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis falhas das tubulações.
imagem mostra tubulações instaladas em uma parede de tijolo

Quais são as responsabilidades do empregador em relação a NR 13?

De acordo com o que estabelece a norma, é de responsabilidade do empregador adotar todas as medidas de segurança estipuladas pela NR-13, de maneira a garantir a saúde e integridade física dos colaboradores que exercem atividades em caldeiras e vasos de pressão. Pois, a falta de atenção e cuidado em relação às medidas adequadas de segurança coloca os profissionais em extremo risco, podendo resultar em sérios problemas para o empregador.

Onde e aplicada a NR 13?

Segundo o que estabelece o item 13.2.1 da Norma Regulamentadora 13, aplica-se em organizações que possuem os seguintes equipamentos:

a) caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²); 

b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³; 

c) vasos de pressão que contenham fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1, independente do produto P.V; 

d) recipientes móveis com P.V superior a oito, onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa, ou com fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1;

e) tubulações que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1, ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos por esta NR; e 

f) tanques metálicos de armazenamento, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal acima de vinte mil litros, e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1 desta NR. (Vide prazo – Portaria MTP nº 1.846, de 01 de julho de 2022)

Quais são as penalidades para o não cumprimento da NR 13?

Atualmente, poucas empresas cumprem em sua totalidade as normas estabelecidas pela NR 13. Muitas empresas que atendem somente começam a cumprir, após uma auditoria do Ministério do Trabalho, Corpo de Bombeiros, Seguradora entre outros Órgãos. Mas, é importante lembrar que o não cumprimento da NR 13 causa graves acidentes com perda de vidas e isso não há dinheiro que pague.

Aliás, caso ocorra algum acidente, a organização pode ser totalmente destruída e se por acaso, a seguradora identificar que o acidente é resultado de não cumprimento da norma devido à ausência dos laudos de inspeção e calibração, ela pode se recusar a pagar o seguro.

A NR 28 é responsável por determinar e regularizar tudo o que diz respeito as multas e penalidades referentes ao não cumprimento das normas. Leia também: NR 12: O que é, o que diz a lei e como aplicar?

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