NR 16: o que é, o que diz a lei e como aplicar?
A NR 16 é a norma regulamentadora que trata e regulariza as práticas de segurança do trabalho focando em profissionais que exercem atividades e operações perigosas. Sendo assim, com explosivos, inflamáveis e radioativos. Quer saber mais essa norma? Acompanhe e continue a leitura!
O Que é a NR 16?
Conforme descrito, a NR 16 visa cuidar de medidas de segurança que devem ser aplicadas pelas empresas no que se refere a atividades e operações perigosas.
Sobretudo, tem como principal objetivo, identificar situações de perigo que possam existir nas empresas, principalmente nas indústrias que lidam com diversas atividades que podem colocar em risco a vida dos seus colaboradores. Enfim, essas situações tem que ser analisadas por profissionais da área de saúde e segurança do trabalho.
Além disso, a NR 16 afirma que a caracterização da periculosidade ou insalubridade se dá por meio de laudo técnico, elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Quais São as Atividades e Operações Perigosas?
E quando a norma fala em atividades e operações perigosas, está se referindo à:
- Explosivos;
- Inflamáveis;
- Radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
- Exposição a roubos ou outras violências físicas;
- Energia elétrica;
- Motocicleta.
Explosivos:
Atividades que se utilizam de armamento bélico, construção civil e mineração. Exemplos:
- Armazenamento e transporte de explosivos;
- Operação de escorva dos cartuchos de explosivos;
- Carregamento e detonação de explosivos;
- Verificação na falha de detonações;
- Queima e destruição de materiais explosivos deteriorados;
- Manuseio de explosivos.
Substâncias Inflamáveis:
- Produção de gás liquefeito, tanto em seu transporte, como no processamento e armazenamento;
- Transporte e armazenamento de inflamáveis líquidos, liquefeitos e gasosos;
- Reabastecimento de aeronaves;
- Carregamento de navios-tanques, caminhões-tanques, vagões-tanques e o reabastecimento de vasilhames.
Substâncias Radioativas:
A NR 16 estabelece características de periculosidade relacionadas a atividades que contém radiação ionizante e substâncias radioativas. Pois, são comumente exercidas em usinas, laboratórios, minas subterrâneas e etc. De acordo com a norma, o manuseio, contato e o transporte das substâncias radioativas, são considerados perigosos.
Segurança Pessoal e Patrimonial:
Os profissionais dessa área são protegidos pela norma por conta do risco imediato de violência física, aos quais suas vidas estão submetidas.
Profissionais de áreas como:
- Vigilância patrimonial;
- Segurança de eventos;
- Segurança em transportes coletivos;
- Segurança florestal e ambiental;
- Escolta armada;
- Fiscalização/supervisão operacional;
- Transporte de valores;
- Segurança Pessoal;
- Telemonitoramento/telecontrole.
Energia Elétrica:
Atividades com energia elétrica consideradas perigosas:
- Instalações ou equipamentos com energia em alta tensão;
- Operações realizadas próximas a instalações elétricas;
- Atividades em instalações ou com equipamentos de baixa tensão de consumo;
- Empresas que exercem atividades com instalações e equipamentos integrantes no Sistema Elétrico de Potência (SEP).
Motocicleta:
O último e não menos importante anexo da NR 16, diz respeito aos trabalhadores que exercem atividades que dependem do uso de motocicletas para deslocamentos.
Qual é a Disposição da NR 16 na Legislação?
De acordo com o que diz a norma NR 16:
“ todo trabalhador que exerce atividade e operações perigosas, deve receber o adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa”.
Além disso, cabe ao empregador ter a responsabilidade de confeccionar um laudo técnico onde descreva as características do trabalho perigoso que o colaborador exerce. Contudo, esse documento, elaborado por um médico do trabalho ou então por um engenheiro de segurança do trabalho, recomenda-se que seja atualizado de ano em ano.
Como Aplicar a NR 16 no Ambiente Laboral?
Antes de mais nada, para se adequar e aplicar a NR-16 no ambiente laboral, é de suma importância que a empresa esteja sempre atenta as normas e que realize com frequência um novo laudo técnico a fim de garantir que a legislação está sendo cumprida.
Quais São As Penalidades do Não Cumprimento da NR 16?
Primeiramente, caso a organização não cumpra o que estabelece a norma, pode resultar em multas, embargos, ações trabalhistas, despesas com tratamento médico, aumento da alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), e penas por infração criminal, dependendo claro, de cada caso.
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