NR 12: O que é, o que diz a lei e como aplicar?
Está procurando entender o que é a NR 12? Estamos aqui para te explicar sobre o assunto e, assim, você pode ficar por dentro de sua legislação e como aplicá-la em ambiente de trabalho.
O que é Norma Regulamentadora?
As Normas Regulamentadoras foram criadas para que as empresas possam garantir que os colaboradores estejam seguros em seu ambiente de trabalho, que deve ser saudável, adequado e seguro. De modo que consiga evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
Essas normas não têm o objetivo de apenas evitar multas e prevenir acidentes de trabalho, elas abrangem todos os tipos de atividades econômicas, por isso, as empresas devem tomar medidas eficazes e cumpri-las rigorosamente.
Leia também: NR 17: O que é, o que diz a lei e como aplicar?
O que é NR 12?
Assim, a NR 12 é uma norma regulamentadora que trata de parâmetros técnicos e normas a serem seguidas para a proteção durante o uso de máquinas e também de equipamentos. O mais importante é que ela tem condições necessárias e pode, principalmente, prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
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Essa norma é uma ferramenta desenvolvida pela ABNT, que se chama NBR 12100. Uma norma obrigatória em que é verificada por auditores do trabalho durante visitas regulares. Inclusive, as empresas devem ajustar suas medidas sempre segundo a última atualização dessa norma regulamentadora.
Quando e como foi criada a NR 12?
A NR 12 foi criada em 8 de junho de 1978. Ela veio para regulamentar três dos artigos da CLT, sendo eles: o 184, 185 e 186. A princípio, esses artigos falam sobre máquinas e equipamentos voltados para o trabalho. Veja abaixo, o que cada um desses artigos tratam:
Artigo 184:
Esse artigo diz que no contexto de trabalho, todas as máquinas e equipamentos devem possuir dispositivos de partida e também de parada imediata, com o intuito de prevenir quaisquer tipos de acidentes ou quase acidentes. Lembrando que deve-se considerar especialmente o acionamento acidental.
Artigo 185:
Logo, o artigo 185 atribui-se para o Ministério do Trabalho a responsabilidade de estabelecer outras normas que tratem, sobretudo, da proteção e de medidas de segurança em relação à operação de máquinas e equipamentos.
Artigo 186:
Por fim, o artigo 186 diz que tratará de estabelecer normas adicionais sobre medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente em relação à proteção das partes móveis, distância entre elas, vias de acesso às máquinas e também de equipamentos de grandes dimensões.
De quais equipamentos trata a NR 12?
Essa NR aplica-se às máquinas e equipamentos novos ou usados. Há exceções, porém, seu texto faz indicações da sua aplicabilidade em cada situação específica. O que é o caso de itens que são de exportação, ficando assim isentos de seguranças e exigências estabelecidas na NR 12.
Alguns desses equipamentos são:
- Máquinas de panificação e confeitaria;
- Prensas e similares;
- Máquinas para fabricação de calçados e afins;
- Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura;
- Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal;
- Injetora de materiais plásticos;
- Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes;
- Motosserras.
Se a empresa não se adequar na NR 12, o que acontece?
Basicamente, estar em uma situação atípica com o Ministério do Trabalho trará muitas consequências para a empresa. Irá, com certeza, prejudicar a imagem e reputação, podendo resultar também em diversas punições, como, por exemplo, prisão, proibição da participação em licitações públicas, multas e suspensão de equipamentos.
É de suma importância o cumprimento das regras da NR 12 para não haver problemas com a Secretaria do Trabalho e não ser penalizada por auditores fiscais.
O que é precisa que a empresa faça para se adequar?
Primordialmente, todos os documentos devem estar em mãos e atualizados para que atendam aos requisitos estabelecidos na NR 12, assim, podendo evitar que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplique multas pesadas. Os principais documentos exigidos são:
- Inventários de máquinas;
- Planta baixa indicado o local em que o equipamento se encontra;
- Análise de risco de cada máquina;
- Diagnóstico;
- Plano de ação.
Posteriormente, após esse trabalho, é feito um documento levantando todos os pontos de perigos que máquinas e equipamentos podem oferecer aos colaboradores.
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