Primeiramente, a sigla NR significa Norma Regulamentadora. Nada mais é que um conjunto de disposições e procedimentos técnicos, relacionados á saúde e segurança dos trabalhadores em determinadas atividades, funções ou áreas de atuação.
As primeiras normas regulamentadoras, publicadas pela Portaria MTb n.º 3.214, em 8 de junho de 1978.
1. Instruir empregados e empregadores sobre precauções a serem tomadas com o objetivo de evitar possíveis acidentes e/ou doenças ocupacionais; 2. Preservar a integridade física dos colaboradores; 3. Estabelecer a regulamentação da legislação pertinente á segurança e Medicina do Trabalho; 4. Promover uma política de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
NR 6 é a norma regulamentadora que fala sobre Equipamento de Proteção Individual ou, mais comumente conhecido como EPIs.
Sendo assim, estabelecida em 08 de junho de 1978, pela Portaria MTb nº 3.214, para regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os equipamentos protegem o trabalhador e a integridade física e biológica, prevenindo que acidentes e doenças ocupacionais acometem o indivíduo.
É importante ressaltar que o fornecimento deve ser feito pelo empregador de forma gratuita aos trabalhadores. O que torna proibido por lei qualquer desconto do salário do empregado.
– Máscaras de solda; – Protetores faciais; – Protetores auriculares; – Óculos de proteção; – Coletes refletivos; – Respiradores de adução; – Respiradores purificadores; – Vestimentas e outros.
Seguir a NR 6 evita que as empresas sofram multas ou tenham a atividade de trabalho paralisada até solucionar todos os problemas detectados.
E mais: diminui a existência de acidentes e doenças laborais, que podem levar ao afastamento.