A NR 30 é responsável por estabelecer as normas de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, sendo indispensável tanto para garantir a proteção dos trabalhadores quanto para orientar as empresas
Embora siga a disciplina militar, o trabalho aquaviário é considerado uma profissão civil, devido à regulamentação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme o item 30.2 da NR 30, a norma é aplicável a todas as empresas que contarem com funcionários em regime CLT e executarem tarefas em embarcações comerciais, tanto nacionais quanto estrangeiras.
O GSSTB é a abreviação para o Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações, que deve ser criado em qualquer embarcação de bandeira nacional com arqueação bruta mínima de 100.
Uma delas é o aumento do limite de arqueação bruta (AB) das embarcações que necessitam formar o grupo, que agora é de 500. Além disso, o tempo mínimo de atuação para embarcações estrangeiras.
Complementando as diretrizes existentes, a NR 30 atualizada promove tranquilidade para que os trabalhadores possam desempenhar suas atividades com o mínimo de exposição possível.
Confira quais são as principais responsabilidades que os empregadores precisam cumprir em relação à nova versão da NR 30, incluindo aquelas que permanecem inalteradas:
Disponibilizar e utilizar equipamentos de segurança apropriados;
Implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
Garantir a disponibilidade de água potável suficiente;
Proporcionar um cardápio de refeições adequado aos trabalhadores;
Fornecer camas individuais com lençóis limpos e higienizados;
Instalar piso antiderrapante;
Fixar as cadeiras das embarcações no piso;
Dispor de instalações sanitárias adequadas.