NR 3: O QUE É, O QUE DIZ A LEI E COMO APLICAR?

A NR 3 é a norma regulamentodora que tem como objetivo principal, embargar ou interditar estabelecimentos e empresas que violem as normas legais aplicáveis

O QUE É A NR 3?

A finalidade da norma regulamentadora nº 3 é categorizar os perigos graves e iminentes presentes nos ambientes de trabalho.

O QUE É EMBARGO?

Embargar significa impedir, colocar um obstáculo, conter, reprimir, não deixar que algo se manifeste. No direito, os embargos, como uma forma de recurso a decisões judiciais.

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TIPOS DE EMBARGO:

Tem o objetivo de padronizar as decisões jurídicas internas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;

DIVERGENTE:

Pode ser empregado quando a decisão coletiva não é unânime;

INFRINGENTE:

Busca sanar contradições, omissões ou incertezas relacionadas ao acórdão.

DE DECLARAÇÃO:

O QUE É INTERDIÇÃO?

Refere-se a paralisação de maquinários, aparelhos e áreas de atendimento, incluindo as que operam na construção civil.

COMO EVITAR EMBARGO OU INTERDIÇÃO?

Para evitar a interrupção de suas atividades, cumprir as normas regulamentadoras é fundamental para não sofrer as consequências da NR 3, como o embargo e a interdição.

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ONDE SE APLICA A NR 3?

Sempre que uma atividade laboral representar ameaça ou risco à vida de um funcionário, a aplicação da NR 3 é necessária.

QUAIS SÃO AS PENALIDADES DO NÃO CUMPRIMENTO DA NR 3?

De acordo com a NR 28, descumprir as regras estabelecidas pode resultar em punições como multas, embargo, processos trabalhistas, gastos com tratamentos médicos, etc.

NR 3: o que é, o que diz a lei e como aplicar?

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