A NR 3 é a norma regulamentodora que tem como objetivo principal, embargar ou interditar estabelecimentos e empresas que violem as normas legais aplicáveis
A finalidade da norma regulamentadora nº 3 é categorizar os perigos graves e iminentes presentes nos ambientes de trabalho.
Embargar significa impedir, colocar um obstáculo, conter, reprimir, não deixar que algo se manifeste. No direito, os embargos, como uma forma de recurso a decisões judiciais.
Tem o objetivo de padronizar as decisões jurídicas internas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;
Pode ser empregado quando a decisão coletiva não é unânime;
Busca sanar contradições, omissões ou incertezas relacionadas ao acórdão.
Refere-se a paralisação de maquinários, aparelhos e áreas de atendimento, incluindo as que operam na construção civil.
Para evitar a interrupção de suas atividades, cumprir as normas regulamentadoras é fundamental para não sofrer as consequências da NR 3, como o embargo e a interdição.
Sempre que uma atividade laboral representar ameaça ou risco à vida de um funcionário, a aplicação da NR 3 é necessária.
De acordo com a NR 28, descumprir as regras estabelecidas pode resultar em punições como multas, embargo, processos trabalhistas, gastos com tratamentos médicos, etc.