NR 29: O QUE É, O QUE DIZ A LEI E COMO APLICAR?

A NR 29, presente na Portaria 3.214 de 1978, tem como objetivo garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades portuárias.

O QUE É A NR 29?

A NR 29, presente na Portaria 3.214, consiste em um conjunto de regulamentos de saúde e segurança que se aplicam a todas as operações portuárias, seja em terra ou a bordo de navios.

COMO SE APLICA A NR 29?

IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS:

Deve-se identificar todos os riscos relacionados às atividades portuárias, como os riscos de acidentes, riscos ergonômicos, etc.

IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO:

Com base na identificação dos riscos, deve-se implementar medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO:

Os trabalhadores devem ser treinados e capacitados para lidar com os riscos e as medidas de prevenção.

CONTROLE MÉDICO:

É importante realizar exames médicos periódicos nos trabalhadores para identificar possíveis problemas de saúde relacionados às atividades portuárias.

FISCALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO:

As empresas que realizam atividades portuárias devem estar em conformidade com a NR 29 e outras normas regulamentadoras..

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QUANDO FOI CRIADA A NR 29?

Em 17 de dezembro de 1997, a Portaria n° 53 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho tornou pública a primeira versão da NR 29.

Desde então, a norma regulamentadora passou por diversas modificações, sendo a mais recente delas realizada em 16 de julho de 2014 pela Portaria TEM n° 1080.

TREINAMENTOS PARA A NR 29

Todos os trabalhadores envolvidos em atividades portuárias devem receber treinamentos específicos sobre a NR 29.

Os treinamentos de saúde e segurança do trabalho devem ser realizados tanto no momento de admissão quanto de forma periódica, e uma reciclagem deve ser feita sempre que houver mudanças.

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EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

RESUMO ATUALIZADO DA NR 29

Além disso, facilitar a administração de primeiros socorros em situações de emergência, bem como aprimorar as condições de saúde ocupacional dos trabalhadores envolvidos em atividades portuárias.

CABE AO EMPREGADOR:

1.

2.

3.

4.

5.

Garantir a conformidade com as normas da NR 29;

Disponibilizar instalações, equipamentos e ferramentas;

Gerenciar os riscos identificados no ambiente portuário;

Oferecer capacitação aos funcionários;

Fornecer EPIs e implementar outros programas.

CABE AOS COLABORADORES:

1.

2.

3.

Respeitar as diretrizes de segurança estabelecidas pela empresa;

Usar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa,;

Comunicar a identificação de perigos no ambiente de trabalho.

MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A SEGURANÇA SEGUNDO A NR 29

Durante as operações de atracação, desembarque, embarque e manobras, é necessário implementar medidas preventivas para evitar acidentes, incluindo a utilização obrigatória da comunicação.

NR 29: o que é, o que diz a lei e como aplicar?

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