A NR 29, presente na Portaria 3.214 de 1978, tem como objetivo garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades portuárias.
A NR 29, presente na Portaria 3.214, consiste em um conjunto de regulamentos de saúde e segurança que se aplicam a todas as operações portuárias, seja em terra ou a bordo de navios.
Deve-se identificar todos os riscos relacionados às atividades portuárias, como os riscos de acidentes, riscos ergonômicos, etc.
Com base na identificação dos riscos, deve-se implementar medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Os trabalhadores devem ser treinados e capacitados para lidar com os riscos e as medidas de prevenção.
É importante realizar exames médicos periódicos nos trabalhadores para identificar possíveis problemas de saúde relacionados às atividades portuárias.
As empresas que realizam atividades portuárias devem estar em conformidade com a NR 29 e outras normas regulamentadoras..
Em 17 de dezembro de 1997, a Portaria n° 53 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho tornou pública a primeira versão da NR 29.
Desde então, a norma regulamentadora passou por diversas modificações, sendo a mais recente delas realizada em 16 de julho de 2014 pela Portaria TEM n° 1080.
Todos os trabalhadores envolvidos em atividades portuárias devem receber treinamentos específicos sobre a NR 29.
Os treinamentos de saúde e segurança do trabalho devem ser realizados tanto no momento de admissão quanto de forma periódica, e uma reciclagem deve ser feita sempre que houver mudanças.
Além disso, facilitar a administração de primeiros socorros em situações de emergência, bem como aprimorar as condições de saúde ocupacional dos trabalhadores envolvidos em atividades portuárias.
Garantir a conformidade com as normas da NR 29;
Disponibilizar instalações, equipamentos e ferramentas;
Gerenciar os riscos identificados no ambiente portuário;
Oferecer capacitação aos funcionários;
Fornecer EPIs e implementar outros programas.
Respeitar as diretrizes de segurança estabelecidas pela empresa;
Usar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa,;
Comunicar a identificação de perigos no ambiente de trabalho.
Durante as operações de atracação, desembarque, embarque e manobras, é necessário implementar medidas preventivas para evitar acidentes, incluindo a utilização obrigatória da comunicação.