Ela é responsável por fiscalizar o ambiente de trabalho para garantir condições seguras e saudáveis para os trabalhadores, incluindo a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas.
A NR 28 é composta por diretrizes técnicas que são obrigatórias para os fiscalizadores do trabalho, com o objetivo de manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Ela tem como objetivo padronizar as práticas de segurança e saúde do trabalho, incluindo medidas de correção e punição para empresas que não cumprirem suas regulamentações.
A redação atual da NR-28 divide-se em duas partes: a primeira regulamenta os procedimentos de fiscalização, embargo e interdição; e a segunda parte dispõe sobre as infrações aos preceitos legais
O fiscal do trabalho é o profissional encarregado de monitorar as condições de trabalho nas empresas, fazendo verificações periódicas.
Se uma empresa não estiver de acordo com as normas aplicáveis à sua área de atuação e função, o fiscal pode conceder um prazo para correção, que não deve ultrapassar 60 dias.
Nestes casos, ele pode propor a interdição de estabelecimentos, setores de serviço, máquinas ou equipamentos que apresentem perigo.
As penalidades são previtas segundo o Anexo I da NR 28, que trata da gradação de multas.
Utilize o Anexo I da NR 28, que é o quadro de graduação de multas, para comparar o grau da infração com o número de funcionários da empresa.
Por fim, calcule o valor final da multa multiplicando o valor mínimo ou máximo da infração pela Unidade Fiscal de Referência correspondente.
O não cumprimento das Normas Regulamentadoras pode resultar em multas e sanções como embargo e interdição para as empresas.