A NR 20 é a norma que aborda questões relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho, tendo como ponto central os riscos relacionados a inflamáveis e combustíveis.
Ela foi criada através pelo Ministério do Trabalho em 08 de junho de 1978 e abrange todo o ciclo de vida da instalação, desde o projeto até a desativação.
A norma estabelece medidas de controle, como o sistema de aterramento e equipamento de combate a incêndios, para evitar riscos para a saúde.
Para atender à NR 20, é preciso que essa equipe esteja preparada para lidar com situações inesperadas, incluindo a elaboração de um relatório completo sobre o dano e os riscos à vizinhança.
De acordo com a NR 20, as instalações são classificadas em 3 classes diferentes categorias, como: Classe I, Classe II, Classe III
Vale lembrar que, para cumprir com a NR 20, é responsabilidade do empregador fornecer treinamento aos funcionários durante o horário de trabalho, visando ensinar as práticas corretas.
Projeto de instalação;
Procedimentos Operacionais;
Plano de Inspeção e Manutenção;
Análise de Riscos;
lano de prevenção e controle de vazamentos;
Certificados de capacitação dos trabalhadores;
Análise de Acidentes;
Plano de Resposta a Emergências.
Essas normas visam garantir a segurança dos envolvidos e, assim, evitar multas que podem chegar a valores de R$8.000,000 até R$72.000,00 e manter o posto funcionando de forma adequada.