A NR 18 foi criada com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores em canteiros de obras e prevenir acidentes no local de trabalho.
A NR 18 é a norma regulamentadora que tem como objetivo estabelecer diretrizes para a administração, planejamento e organização no setor da construção civil.
Em geral, a NR 18 estabelece os procedimentos e comportamentos a serem seguidos para evitar acidentes e garantir a segurança dos funcionários.
Antes de iniciar as atividades no canteiro de obras, é necessário notificar a Delegacia Regional do Trabalho, de acordo com a NR 18.
Localização do projeto;
Informações do contratante;
Categoria da construção;
Período de início e fim do projeto;
Número de colaboradores.
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Ao cumprir esta norma, as empresas impedem que ocorram acidentes de trabalho, reduzem a possibilidade de afastamentos de funcionários e evitam o surgimento de doenças profissionais.
Garantir a segurança dos trabalhadores durante a realização das obras.
Garantir a proteção física e de saúde dos colaboradores envolvidos nas tarefas.
Minimizar o perigo de acidentes ou problemas de saúde ao aperfeiçoar as técnicas de execução;
Identificar as fontes de riscos e buscar maneiras de minimizá-los;
Designar as responsabilidades e tarefas relacionadas à segurança à equipe de gestão da obra.
De acordo com a NR 18, sua aplicação é destinada às empresas do setor da Indústria da Construção
Caso a organização não cumpra essas normas de segurança, pode sofrer sanções. Todas essas penalidades e multas estão descritas na NR 28.
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