A NR 13 é a Norma Regulamentadora que trata questões específicas, que demandam cuidado e conhecimento.
A NR-13 estabelece regras para a melhor gestão da integridade de caldeiras a vapor, vasos de pressão e tubulações de interligação que configuram à instalação, inspeção, operação e manutenção
As caldeiras a vapor são equipamentos que acumulam vapor sob pressão que é superior à atmosférica. São classificados em categoria A ou B.
vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8, onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³.
Em organizações que possuem tubulações que se enquadram nesta Norma, é terminantemente obrigatória a criação de um programa de inspeção.
Garantir a saúde e integridade física dos colaboradores que exercem atividades em caldeiras e vasos de pressão.
Segundo o que estabelece o item 13.2.1 da Norma Regulamentadora 13, aplica-se em organizações que possuem os seguintes equipamentos:
CALDEIRAS;
VASOS DE PRESSÃO;
RECIPIENTES MÓVEIS;
TUBULAÇÕES;
TANQUES METÁLICOS.
Muitas empresas que atendem somente começam a cumprir, após uma auditoria do Ministério do Trabalho, Corpo de Bombeiros, Seguradora entre outros Órgãos.
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