A NR 1 é a norma regulamentadora que tem o objetivo de estabelecer as disposições gerais a tudo o que se refere a segurança e medicina do trabalho.
É uma norma emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, um documento essencial para as empresas, pois, ela clarifica o campo de aplicação, disposições gerais, termos e definições.
Primeiramente, ela determina que todas as normas regulamentadoras que se referem a segurança e medicina do trabalho, devem ser cumpridas por todas as empresas, sendo elas, públicas e privadas.
Por lei, essa prevenção é obrigatória, permitindo um ambiente de trabalho seguro e produtivo. Sendo assim, o GRO é um indispensável documento.
GRO é a sigla que significa: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e, são ações que tem o objetivo de prevenir os riscos no trabalho.
- Aumento da alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho e Fator Acindentário de Prevenção.
- Ação cívil pública; - Termo de ajustamento de conduta (TAC) - Estabilidade provisória para colaboradores acidentados; - Pagamentos de adicionais referentes a periculosidade e insalubridade.
- Infração penal (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91); - Crime de perigo (Art. 132, Código Penal); - Lesão corporal (Art. 129, §6º, Código Penal); - Homicídio (Art. 121, Código Penal).
- Aumento da alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho e Fator Acindentário de Prevenção.
- Caso de lesões; - Danos estéticos; - Pensão vitalícia; - Despesas com tratamentos médicos.
- Ação regressiva acidentária, de acordo com (Art. 120 da Lei n. 8.213/91).
empresa:
É de suma importância que a organização efetue a implementação da GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
trabalhador:
– Realizar exames médicos previsto nas NR; – Colaborar com a empresa nas aplicações da NR; – Utilizar corretamente todos os EPIs fornecidos pela empresa; – Cumprir todas as regras relacionadas a segurança e saúde no trabalho.
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