A NR 16 é a norma regulamentadora que trata e regulariza as práticas de segurança do trabalho focando em profissionais que exercem atividades e operações perigosas.
Conforme descrito, a NR 16 visa cuidar de medidas de segurança que devem ser aplicadas pelas empresas no que se refere a atividades e operações perigosas.
Atividades que se utilizam de armamento bélico, construção civil e mineração.
Fala sobre o perigo de exercer atividades com substâncias inflamáveis.
Diz respeito ao perigo de operações que envolvem toda e qualquer tipo de radiação.
Os profissionais dessa área são protegidos pela norma por conta do risco imediato de violência física, aos quais suas vidas estão submetidas.
O anexo 4 da NR 16 garante adicional de periculosidade a todo colaborador que exerce atividade exposto a energia elétrica de alta tensão.
O último e não menos importante anexo da NR 16, diz respeito aos trabalhadores que exercem atividades que dependem do uso de motocicletas para deslocamentos.
Todo trabalhador que exerce atividade e operações perigosas, deve receber o adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário.
Antes de mais nada, para se adequar e aplicar a NR-16 no ambiente laboral, é de suma importância que a empresa esteja sempre atenta as normas.
O não cumprimento do que estabelece a norma, pode resultar em multas, embargos, ações trabalhistas, despesas com tratamento médico, aumento da alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho e do FAP.