NR são as normas regulamentadoras da segurança e medicina do trabalho que determinam regras a serem seguidas pelos trabalhadores durante seu serviço.
Como mencionado anteriormente, as NR tem como seu principal motivo de existência regular a proteção e segurança do trabalho.
As NR agem regulando as relações de trabalho tanto do empregado como do empregador.
Mesmo não sendo uma lei ou tendo força de lei isoladamente, elas agem como complemento ao capítulo V, título II, da
O MT dispõe da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho para realizar a coordenação e fiscalização das normas de segurança e saúde ocupacional.
Atualmente estão disponíveis no site oficial do Governo 37 NR, cada uma dispondo sobre um assunto distinto. E dividem-sem em:
Essas são as normas que regulam a relação jurídica prevista na lei, como dita o inciso 1 do artigo 3 da Portaria n.º 787
Reguladas pela mesma portaria em seu segundo inciso, essas normas se focam em regular a execução do trabalho.
Finalmente, o último tipo de norma regulamentadora versa sobre obrigações legais ligadas a setores ou atividades econômicas.