As Normas Regulamentadoras foram criadas para que as empresas possam garantir que os colaboradores estejam seguros em seu ambiente de trabalho, que deve ser saudável, adequado e seguro.
Assim, a NR 12 é uma norma regulamentadora que trata de parâmetros técnicos e normas a serem seguidas para a proteção durante o uso de máquinas e também de equipamentos.
A NR 12 foi criada em 8 de junho de 1978. Ela veio para regulamentar três dos artigos da CLT, sendo eles: o 184, 185 e 186.
Esse artigo diz que no contexto de trabalho, todas as máquinas e equipamentos devem possuir dispositivos de partida e também de parada imediata.
O artigo 185 atribui-se para o Ministério a responsabilidade de estabelecer outras normas que tratem da proteção e segurança em relação à operação de máquinas e equipamentos.
O artigo 186 diz que tratará de estabelecer normas adicionais sobre medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente em relação à proteção das partes móveis
Essa NR aplica-se às máquinas e equipamentos novos ou usados. Há exceções, porém, seu texto faz indicações da sua aplicabilidade em cada situação específica.
Máquinas de panificação;
Prensas e similares;
Injetora de materiais plásticos;
Máquinas para fabricação de calçados;
Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal.
O que acontece?
Irá, com certeza, prejudicar a imagem e reputação, podendo resultar em punições, como, por exemplo, prisão, proibição da participação em licitações públicas, multas e suspensão de equipamentos.
Todos os documentos devem estar em mãos e atualizados para que atendam aos requisitos estabelecidos na NR 12.
Inventários de máquinas;
Planta baixa indicando o local que o equipamento se encontra;
Análise de risco de cada máquina;
Diagnóstico;
Plano de ação